REVOGADO PELA LEI Nº 819/1959

 

LEI Nº 749, DE 28 DE AGOSTO DE 1958

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os lotes nºs. 9,10 e 11 da quadra 19 e o designado pela letra Q da quadra 19 - Bis de Gurigica de Fóra constantes da Planta S.B.P. 01/55, com as áreas respectivamente de 558,00 m², 697,50 m² 522,80 m² e 193,80 m², perfazendo um total de 1.972,10 m², por benfeitorias existentes no restante da área de ocupação, liberando essa área.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.