LEI
Nº 749, DE 28 DE AGOSTO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a permutar os lotes nºs. 9,10 e 11 da quadra 19 e o designado pela
letra Q da quadra 19 - Bis de Gurigica de Fóra constantes da Planta
S.B.P. 01/55, com as áreas respectivamente de
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.
OSWALD
CRUZ GUIMARÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.
SEBASTIANA
SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.