LEI Nº 7505, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória - ABPMV e a abrir crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais) para a Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória - ABPMV, a título de subvenção social, pelo período de 12 (doze) meses, a serem inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho constante de convênio a ser pactuado com o Município.

                                                              

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão ao custeio da manutenção dos serviços de assistência a saúde da maternidade, visando o bom desempenho das ações desenvolvidas por meio da Entidade.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

§ 1º O crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada”, elementos de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais).

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito será proveniente de anulação de ação orçamentária “15.01.10.301.0005.2.0069 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Básica”, elemento de despesa 3.3.50.41.00 - Contribuições, no valor de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais).

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº 7.123, de 2007.

 

Artigo 5º A Secretaria de Saúde providenciará a inclusão, na Lei Orçamento Anual Exercício 2009, o valor de R$ 566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais), destinado à parcela para o exercício seguinte.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 26 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3785604/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.