O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica ajustado os
limites físicos do Parque Natural Municipal do Vale do Mulembá-Conquista,
criado pelo Decreto nº 11.505, de 26 de dezembro de 2002, passando a ter área
de 1.142.078,70m2 (um milhão, cento e quarenta e dois mil e setenta
e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), delimitado pela
poligonal de vértices e respectiva planta cadastral constantes do Anexo I desta
Lei.
Artigo 2º O
ajuste de limites do Parque a que se refere o Art. 1º, desafeta área de
4.402,34m2 (quatro mil, quatrocentos e dois metros quadrados e
trinta e quatro decímetros quadrados), de propriedade e domínio do Governo do
Estado do Espírito Santo, destinada a integrar maior parcela de terreno, para
regularização das instalações em operação e ampliação da Estação de Tratamento
de Esgoto - ETE de Mulembá da Companhia Espírito Santense de Saneamento -
CESAN, que atende ao sistema sanitário do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3785551/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.