O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o Art. 4º da Lei nº 6.817, de 21 de dezembro de 2006.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3944889/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.