LEI Nº 7524, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

Revoga Art. 4º da Lei nº 6.817, de 21 de dezembro de 2006, que estabeleceu a jornada de trabalho para os servidores que exercem atividades de Agente de Segurança Patrimonial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o Art. 4º da Lei nº 6.817, de 21 de dezembro de 2006.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3944889/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.