REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7551, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

 

Institui o Dia da Saúde do Trabalhador na Odontologia.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 1º de outubro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia da Saúde do Trabalhador na Odontologia.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5012924/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.