O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Arnaldina Gomes Vieira o logradouro público com início na Rampa Aylton Reis (ponto de coordenadas UTM E= 359.972,87 e N= 7.753.162,12), fazendo limite entre os bairros Do Moscoso e Piedade, e término na Rampa Tenente Luiz Queiroz do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 360.131,56 e N= 7.753.295,63), no bairro Piedade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 4.494, de 08 de outubro de 1997.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5402100/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.