LEI Nº 7566, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Bento Ferreira, Santa Lúcia e Praia do Canto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Avenida Cezar Hilal, logradouro oficializado pela Lei nº 315, de 24 de setembro de 1953, tem início na Avenida Jair Etienne Dessaune (ponto de coordenadas UTM E= 363.086,41 e N= 7.753.417,81), no bairro Bento Ferreira, e término no entroncamento da Avenida Desembargador Santos Neves com a Rua Dukla de Aguiar (ponto de coordenadas UTM E= 364.627,29 e N= 7.753.669,38), fazendo limite entre os bairros Santa Lúcia e Praia do Suá.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5441414/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.