O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Avenida Cezar Hilal, logradouro oficializado pela Lei nº 315, de 24 de setembro de 1953, tem início na Avenida Jair Etienne Dessaune (ponto de coordenadas UTM E= 363.086,41 e N= 7.753.417,81), no bairro Bento Ferreira, e término no entroncamento da Avenida Desembargador Santos Neves com a Rua Dukla de Aguiar (ponto de coordenadas UTM E= 364.627,29 e N= 7.753.669,38), fazendo limite entre os bairros Santa Lúcia e Praia do Suá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5441414/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.