O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo período de 06 (seis) meses, Convênio firmado com a Fundação de Apoio ao Hospital Universitário “Cassiano Antônio de Moraes” - FAHUCAM, por intermédio do Hospital Universitário “Cassiano Antônio de Moraes” - HUCAM, instaurado através da Lei nº 6.990, de 13 de junho de 2007.
Artigo 2º A
prorrogação do referido Convênio tem por finalidade prover o repasse de
recursos financeiros, a título de subvenção social, conferindo a manutenção dos
serviços de assistência a saúde, compreendendo o funcionamento do Pronto
Socorro e da UTI do Hospital, visando o bom desempenho das ações desenvolvidas
por meio da urgência e emergência.
Artigo 3º A
Secretaria de Saúde providenciará a
inclusão, na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009, o valor de R$
3.503.687,00 (três milhões, quinhentos e três mil, seiscentos e oitenta e sete
reais), para atendimento a esta Lei.
Artigo 4º Os
recursos oriundos desta Lei serão transferidos, em duas parcelas de igual
valor, nos meses de janeiro e março de 2009.
Artigo 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, 03 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7096670/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.