LEI Nº 7616, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar Convênio firmado com a Fundação de Apoio ao Hospital Universitário “Cassiano Antônio de Moraes” - FAHUCAM, por intermédio do Hospital Universitário “Cassiano Antônio de Moraes” - HUCAM, instaurado através da Lei nº 6.990, de 13 de junho de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo período de 06 (seis) meses, Convênio firmado com a Fundação de Apoio ao Hospital Universitário “Cassiano Antônio de Moraes” - FAHUCAM, por intermédio do Hospital Universitário “Cassiano Antônio de Moraes” - HUCAM, instaurado através da Lei nº 6.990, de 13 de junho de 2007.

                                                              

Artigo 2º A prorrogação do referido Convênio tem por finalidade prover o repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social, conferindo a manutenção dos serviços de assistência a saúde, compreendendo o funcionamento do Pronto Socorro e da UTI do Hospital, visando o bom desempenho das ações desenvolvidas por meio da urgência e emergência.

 

Artigo 3º A Secretaria de Saúde providenciará a inclusão, na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009, o valor de R$ 3.503.687,00 (três milhões, quinhentos e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para atendimento a esta Lei.

 

Artigo 4º Os recursos oriundos desta Lei serão transferidos, em duas parcelas de igual valor, nos meses de janeiro e março de 2009.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 03 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7096670/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.