O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Vitória, nos termos dos incisos V do Art. 29, X e XI do Art. 37, do § 4º do Art. 39, do inciso II do Art. 150 e do inciso I do § 2º do Art. 153 da Constituição da República, ficam fixados em:
I - Prefeito: R$ 14.760,00;
II - Vice-Prefeito: R$ 11.800,00;
III - Secretários: R$ 7.725,00.
Artigo 2º Para o fim do disposto do inciso XI do Art. 37, da
Constituição da República, o Agente Político do Poder Executivo informará, no
ato de sua posse, junto com a declaração de seus bens, a remuneração, o
subsídio, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos,
cumulativamente, ou não, incluídas vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, em razão do vínculo ativo ou inativo, civil ou militar, com o serviço
público de qualquer dos entes da Federação, bem como suas alterações.
Artigo 3º O Servidor
Municipal nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal ou cargo equivalente poderá optar pelo vencimento do próprio cargo ou
pelo vencimento constante do Anexo Único desta Lei, ou pelo subsídio fixado
pelo Inciso III do Art. 1º desta Lei.
Parágrafo
único - Os servidores referenciados no Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993,
que ocuparem no Município de Vitória, cargo de provimento em comissão de
Secretário ou cargo equivalente, farão jus a uma gratificação correspondente ao
valor constante no Anexo Único desta Lei.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2009.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7333124/08
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Reproduzida por haver sido digitada com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
PADRÃO |
VENCIMENTO |
PC-S |
R$ 6.180,00 |