LEI Nº 7659, DE 06 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recurso financeiro a Associação Capixaba de Redução de Danos - ACARD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Convênio 01/2007 com a Associação Capixaba de Redução de Danos - ACARD, repassando, a título de subvenção social, o valor de R$ 693.898,50 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos) a serem inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho a ser repactuado com o Município.

 

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior serão oriundos do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 555.118,80 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos) e como contrapartida do Município de Vitória o valor de R$ 138.779,70 (cento e trinta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta centavos), que serão repassados à entidade por meio do Fundo Municipal de Saúde, e destinar-se-ão ao controle da transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV e outras doenças entre as populações identificadas como as mais vulneráveis à contaminação pelas Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e a Aids em Vitória.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento da Secretaria de Saúde, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício de 2009.

 

§ 1º O crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada, consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, o elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenção Social, no valor de R$ 693.898,50 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos), no presente exercício financeiro.

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito adicional suplementar constante do caput, no presente exercício financeiro, serão provenientes de anulações da orçamentária 15.01.10.302.0005.1.0390 - Construção, Adequação e Aquisição de Equipamentos para a Atenção Especializada, Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - R$ 693.898,50 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos).

 

Artigo 4º Os recursos serão liberados em 03 (três) parcelas de R$ 231.299,50 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos).

 

Artigo 5º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei 7.633, de 15 de dezembro de 2008.

 

Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 7º Fica revogada a Lei nº 7.641, de 19 de dezembro de 2008.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 06 de março de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1185990/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.