O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o
Convênio 01/2007 com a Associação Capixaba de Redução de Danos - ACARD,
repassando, a título de subvenção social, o valor de R$ 693.898,50 (seiscentos
e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos) a
serem inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho a ser
repactuado com o Município.
Artigo 2º Os
recursos especificados no artigo anterior serão oriundos do Fundo Nacional de
Saúde no valor de R$ 555.118,80 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, cento e
dezoito reais e oitenta centavos) e como contrapartida do Município de Vitória
o valor de R$ 138.779,70 (cento e trinta e oito mil, setecentos e setenta e
nove reais e setenta centavos), que serão repassados à entidade por meio do
Fundo Municipal de Saúde, e destinar-se-ão ao controle da transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV e
outras doenças entre as populações identificadas como as mais vulneráveis à
contaminação pelas Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e a Aids em
Vitória.
Artigo 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento
da Secretaria de Saúde, a fim de atender as despesas decorrentes da presente
Lei no exercício de 2009.
§ 1º O crédito
adicional suplementar será aberto na ação orçamentária
“15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da
Atenção Especializada, consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, o
elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenção Social, no valor de R$ 693.898,50
(seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta
centavos), no presente exercício financeiro.
§ 2º Os
recursos necessários para abertura do crédito adicional suplementar constante
do caput, no presente exercício financeiro, serão provenientes de anulações da
orçamentária 15.01.10.302.0005.1.0390 - Construção, Adequação e Aquisição de
Equipamentos para a Atenção Especializada, Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 -
R$ 693.898,50 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito
reais e cinqüenta centavos).
Artigo 4º Os
recursos serão liberados em 03 (três) parcelas de R$ 231.299,50 (duzentos e
trinta e um mil, duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos).
Artigo 5º Os
créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão
computados no limite estabelecido no artigo 7º da
Lei 7.633, de 15 de dezembro de 2008.
Artigo 6º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º
Fica revogada a Lei nº 7.641, de 19 de dezembro
de 2008.
Palácio Jerônimo
Monteiro, 06 de março de 2009.
Ref. Proc. 1185990/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.