O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Rampa Aylton Reis o logradouro público com início na Escadaria
Guiomar Leite de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 360.115,50 e N=
7.753.131,37), no bairro Piedade, e término na Escadaria Vinte e Cinco de Abril
(ponto de coordenadas UTM E= 359.972,87 e N= 7.753.162,12), fazendo limite
entre os bairros do Moscoso e Piedade.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 4.495, de 08 de outubro
de 1997.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de junho de 2009.
Ref. Proc. 3715692/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.