LEI Nº 7732, DE 30 DE JUNHO DE 2009

 

Denomina logradouro público nos bairros Moscoso e Piedade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rampa Aylton Reis o logradouro público com início na Escadaria Guiomar Leite de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 360.115,50 e N= 7.753.131,37), no bairro Piedade, e término na Escadaria Vinte e Cinco de Abril (ponto de coordenadas UTM E= 359.972,87 e N= 7.753.162,12), fazendo limite entre os bairros do Moscoso e Piedade.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 4.495, de 08 de outubro de 1997.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3715692/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.