REVOGADO PELA LEI Nº 7732/2009
LEI
Nº 4.495, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997
DENOMINA RAMPA TITÃ
A VIA PÚBLICA NO MORRO DA PIEDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
“Titã”, a rampa que se inicia nas proximidades da pracinha denominada
Terreirinho até a casa da Sra. Benedita de Paulo Victor (Beni).
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 08 de outubro de 1997.
LUIZ
PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.