REVOGADA PELA LEI Nº 8.476/2013

 

LEI Nº 7.739, DE 13 DE JULHO DE 2009

 

Altera delimitações da ZAR3 e a ZOR/09, e dá nova redação ao item 03 das Observações, constantes do Anexo 9.24 da Lei nº 6.705, 13 de outubro de 2006.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os limites entre a ZAR3 e a ZOR/09, conforme planta ampliada, Anexo I, constante da presente Lei.

 

Artigo 2º O item 03 das Observações do Anexo 9.24 da Lei nº 6.705, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“OBSERVAÇÕES:

 

...

 

...

 

Nas ZOR/11 e ZOL/18 o afastamento frontal poderá ser dispensado em metade da testada para construção de garagem.

 

...” (NR)

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.