O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alterados os limites entre a ZAR3 e a ZOR/09, conforme planta
ampliada, Anexo I, constante da presente Lei.
Artigo 2º O item 03 das Observações do Anexo
9.24 da Lei nº 6.705, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“OBSERVAÇÕES:
...
...
Nas ZOR/11 e ZOL/18 o afastamento frontal poderá
ser dispensado em metade da testada para construção de garagem.
...” (NR)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.