LEI
Nº 8.476, DE 29 DE MAIO DE 2013
REVOGA A LEI Nº 7.739, DE 13 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 7.739, de 13 de julho de 2009.
Artigo 2º Ficam repristinados os limites
entre a ZAR3 e a ZOR/09, do anexo 02 e o item 03 das observações do Anexo 9.24,
ambos estabelecidos na Lei nº 6.705, de 13 de
outubro de 2006 – Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de maio de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.