LEI Nº 8.476, DE 29 DE MAIO DE 2013

 

REVOGA A LEI Nº 7.739, DE 13 DE JULHO DE 2009  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 7.739, de 13 de julho de 2009.

 

Artigo 2º Ficam repristinados os limites entre a ZAR3 e a ZOR/09, do anexo 02 e o item 03 das observações do Anexo 9.24, ambos estabelecidos na Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006 – Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.