LEI Nº 7740, DE 13 DE JULHO DE 2009

 

Inclui § 3º ao artigo 14, da Lei nº 6.592, de 03 de maio de 2006, alterada pela Lei nº 6.924, de 11 de maio de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído o § 3º ao artigo 14 da Lei nº 6.592, de 03 de maio de 2006, alterada pela Lei nº 6.924, de 11 de maio de 2007, que passa a vigor com a seguinte redação:

 

“Artigo 14 ...........................................

 

§ 1º .................................................

 

......................................................

 

§ 2º ................................................

 

......................................................

 

§ 3º Serão reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais para o atendimento de idosos, obedecidos os demais critérios legais.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4277300/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.