O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica incluído o § 3º ao artigo 14 da Lei nº 6.592, de 03 de
maio de 2006, alterada pela Lei nº 6.924, de 11 de
maio de 2007, que passa a vigor com a seguinte redação:
“Artigo
14
...........................................
§ 1º
.................................................
......................................................
§ 2º ................................................
......................................................
§
3º Serão
reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais para o
atendimento de idosos, obedecidos os demais critérios legais.” (NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 2009.
Ref. Proc. 4277300/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.