LEI Nº 7745, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Altera a redação do inciso II dos Arts. 18 e 20, da Lei nº. 7.363, de 2008 e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada a redação do inciso II do Art. 18 da Lei nº. 7.363, de 04 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 18 ...........................................

 

I - ...............................................

 

II - em efetivo exercício na Secretaria de Segurança Urbana ou na Secretaria de Transportes e Infraestrutura Urbana, ressalvado para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada no Município de Vitória ou para os Sindicatos representativos do funcionalismo público do Quadro da Guarda Municipal;

 

.............................................” (NR)

 

Artigo 2º Fica alterada a redação do inciso II do Art. 20 da Lei nº. 7.363, de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 20 ...........................................

 

I - ...............................................

 

II - em efetivo exercício na Secretaria de Segurança Urbana ou na Secretaria de Transportes e Infraestrutura Urbana, ressalvado para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada no Município de Vitória ou para os Sindicatos representativos do funcionalismo público do Quadro da Guarda Municipal;

 

.............................................” (NR)

 

Artigo 3º Ficam transferidas da Secretaria de Segurança Urbana para a Secretaria de Transportes e Infraestrutura Urbana 04 (quatro) Funções Gratificadas, sendo 01(uma) padrão FG-T, 01(uma) padrão FG-OP1 e 02(duas) padrão FG-OP2, relacionadas à Área de Planejamento Operacional de Trânsito, criadas pelo Art. 33 e definidas no Anexo IV da Lei nº. 7.363, de 2008. (Revogado pela Lei nº. 8014/2010)

 

Artigo 4º Ficam alteradas as redações dos “requisitos para provimento” dos cargos de Agente Comunitário de Segurança e Agente Municipal de Trânsito, constante do Anexo II, da Lei nº. 7.363, de 2008, com a seguinte redação:

 

“Ensino Médio Completo. Habilitação para condução de moto na categoria “A” e habilitação para condução de veículo, no mínimo, categoria “B” e aprovação no Curso de Formação, que integra o concurso público”. (NR)

 

Artigo 5º Fica revogado o § 1º do Art. 10 da Lei nº. 7.363, de 2008.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4347201/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.