O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a redação do inciso II do Art. 18 da
Lei nº. 7.363, de 04 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 18
...........................................
I -
...............................................
II - em efetivo exercício na
Secretaria de Segurança Urbana ou na Secretaria de Transportes e Infraestrutura
Urbana, ressalvado para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada
no Município de Vitória ou para os Sindicatos representativos do funcionalismo
público do Quadro da Guarda Municipal;
.............................................”
(NR)
Artigo 2º Fica alterada
a redação do inciso II do Art. 20 da Lei nº. 7.363, de 2008, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 20
...........................................
I -
...............................................
II - em efetivo exercício na Secretaria
de Segurança Urbana ou na Secretaria de Transportes e Infraestrutura Urbana,
ressalvado para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada no
Município de Vitória ou para os Sindicatos representativos do funcionalismo
público do Quadro da Guarda Municipal;
.............................................”
(NR)
Artigo 3º Ficam transferidas da Secretaria de
Segurança Urbana para a Secretaria de Transportes e Infraestrutura Urbana 04
(quatro) Funções Gratificadas, sendo 01(uma) padrão FG-T, 01(uma) padrão FG-OP1
e 02(duas) padrão FG-OP2, relacionadas à Área de Planejamento Operacional de
Trânsito, criadas pelo Art. 33 e definidas no Anexo IV da Lei nº. 7.363, de
2008. (Revogado pela Lei nº. 8014/2010)
Artigo 4º Ficam
alteradas as redações dos “requisitos para provimento” dos cargos de Agente
Comunitário de Segurança e Agente Municipal de Trânsito, constante do Anexo II,
da Lei nº. 7.363, de 2008, com a seguinte redação:
“Ensino Médio Completo. Habilitação
para condução de moto na categoria “A” e habilitação para condução de veículo,
no mínimo, categoria “B” e aprovação no Curso de Formação, que integra o
concurso público”. (NR)
Artigo 5º Fica
revogado o § 1º do Art. 10 da Lei nº. 7.363, de 2008.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2009.
Ref. Proc. 4347201/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.