LEI Nº 7750, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Altera o Art. 46 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o Art. 46 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 46 O mandato dos membros do CMPDU, com exceção dos arrolados no inciso I do artigo 45, será de 03 (três) anos.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4346500/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.