O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Art. 46 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 46 O
mandato dos membros do CMPDU, com exceção dos arrolados no inciso I do artigo
45, será de 03 (três) anos.” (NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2009.
Ref. Proc. 4346500/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.