O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, nos
termos do §
7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O
parágrafo
único do artigo 145 da Lei nº 6.080/2003
(Código de Posturas de Atividades Urbanas do Município de Vitória), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 145 ...
Parágrafo único - As feiras
comunitárias funcionarão por três dias, e serão fiscalizadas e gerenciadas pelo
Departamento de Abastecimento (DAB) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
seguindo critérios específicos, na forma em que dispuser a regulamentação.”
(NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 30
de outubro de 2009.
Proc. Nº 3314/2005 - CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.