O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Escadaria Vida Bela o logradouro público com início na Escadaria
Rubens Santana (ponto de coordenadas UTM E= 363.312,06 e N= 7.753.945,58) e
término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.344,75 e N= 7.753.950,78),
no bairro Gurigica.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de
novembro de 2009.
Ref. Proc. 6644110/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.