O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Beco Aconchego, o logradouro público com início na Escadaria das
Andorinhas (ponto de coordenadas UTM E= 363.310,15 e N= 7.753.903,81), e
término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.365,24 e N= 7.753.902,43),
no bairro Gurigica.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 05 de novembro de 2009.
Ref. Proc.
6716705/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.