LEI Nº 9.124, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO GURIGICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Rubens Sant’ana, logradouro público com início na Escadaria Rubens Sant’ana, e término sem saída, o bairro Gurigica.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 7817/09, que denominava Beco do Aconchego.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 20 de março de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.