REVOGADA PELA LEI Nº 8.842/2015

 

LEI Nº 7.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITO DE IMÓVEL, NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar com o Governo do Estado do Espírito Santo contrato de concessão de direito real de uso gratuito de imóvel constituído de terreno com área de 205,00m2 (duzentos e cinco metros quadrados) e perímetro de 57,51m (cinquenta e sete metros e cinquenta e um centímetros), bem como prédio de dois pavimentos ali construído com área de 237,76m2 (duzentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua Belmiro Teixeira Pimenta, no bairro Jardim Camburi, com as seguintes confrontações: frente com 15,09m (quinze metros e nove centímetros) para a Rua Belmiro Teixeira Pimenta; fundos com 15,76m (quinze metros e setenta e seis centímetros) para a Rua Alcino Pereira Netto; lado direito com 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) para Município de Vitória; lado esquerdo com 12,46m (doze metros e quarenta e seis centímetros) para Município de Vitória, com vistas a instalação da Delegacia de Polícia Civil.

 

Artigo 2º O imóvel a que se refere o Art. 1º desta Lei foi avaliado em R$ 390.159,00 (trezentos e noventa mil, cento e cinquenta e nove reais), conforme Laudo de Avaliação nº 783/2008, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliação - COPEA, construído em área destinada a equipamento público, doada ao Município de Vitória quando da aprovação do loteamento Jardim Camburi.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 2009.

 

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.