REVOGADA
PELA LEI Nº 8.842/2015
LEI
Nº 7.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FORMALIZAR COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITO DE IMÓVEL, NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a formalizar com o Governo do Estado do Espírito Santo
contrato de concessão de direito real de uso gratuito de imóvel constituído de
terreno com área de 205,00m2 (duzentos e cinco metros quadrados) e perímetro de
57,51m (cinquenta e sete metros e cinquenta e um centímetros), bem como prédio
de dois pavimentos ali construído com área de 237,76m2 (duzentos e trinta e
sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua
Belmiro Teixeira Pimenta, no bairro Jardim Camburi, com as seguintes
confrontações: frente com 15,09m (quinze metros e nove centímetros) para a Rua
Belmiro Teixeira Pimenta; fundos com 15,76m (quinze metros e setenta e seis
centímetros) para a Rua Alcino Pereira Netto; lado direito com 14,20m (quatorze
metros e vinte centímetros) para Município de Vitória; lado esquerdo com 12,46m
(doze metros e quarenta e seis centímetros) para Município de Vitória, com
vistas a instalação da Delegacia de Polícia Civil.
Artigo 2º O imóvel a que se
refere o Art. 1º desta Lei foi avaliado em R$ 390.159,00 (trezentos e noventa
mil, cento e cinquenta e nove reais), conforme Laudo de Avaliação nº 783/2008,
elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliação - COPEA,
construído em área destinada a equipamento público, doada ao Município de
Vitória quando da aprovação do loteamento Jardim Camburi.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de novembro de 2009.
JOÃO
CARLOS COSER
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.