LEI
Nº 8.842, DE 29 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO LOCALIZADA EM JARDIM CAMBURI COM
VISTAS A FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO CESSÃO DE USO NÃO ONEROSO COM O GOVERNO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de
terras de domínio público de uso comum do povo, medindo 316,66m² (trezentos e
dezesseis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e perímetro
de 80,33m (oitenta metros e trinta e três centímetros) localizada na Rua Belmi ro Teixeira Pimenta, no bairro Jardim Camburi, com as
seguintes confrontações: frente com 29,35m (vinte nove metros e trinta e cinco
centímetros) para Rua Belmiro Teixeira Pimenta; fundos com 29,34m (vinte e nove
metros e trinta e quatro centímetros) para Rua Alcino Pereira Netto; lado
direito com 12,37 (doze metros e trinta e sete centímetros) para a Polícia
Civil; e lado esquerdo com 9,23m (nove metros e vinte e três centímetros) para
o Município de Vitória, passando a referida área a constituir bem dominical do
Município.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar com o Governo do Estado do
Espírito Santo contrato de cessão de uso não oneroso da área desa fetada
descrita no Art. 1º desta Lei, para a instalação do módulo da Polícia Militar
de Trânsito.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica
revogada a Lei
nº 7.821, de 10 de novembro de 2009.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de julho de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.