LEI Nº 7828, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a implantação de piso emborrachado nos Playgrounds no Município de Vitória.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir por piso emborrachado a areia utilizada nos Playgrounds de todas as praças, parques e creches do Município de Vitória.

 

Artigo 2º As despesas para cumprimento dos dispositivos da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 19 de novembro de 2009.

 

Alexandre Passos

Presidente

 

Proc. Nº 517/2008 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.