O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir por piso emborrachado a areia utilizada nos Playgrounds de todas as praças, parques e creches do Município de Vitória.
Artigo 2º As despesas para cumprimento dos dispositivos da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 19 de novembro de 2009.
Proc. Nº 517/2008 - CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.