O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os Arts.
23, 27 e 28 da Lei nº 7.363, de 04 de abril de
2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23
O processo seletivo interno será regulamentado por Decreto até 2010.
Artigo
I - avaliação de competências;
II - assiduidade.
§ 1º A
avaliação de competências ocorrerá anualmente, a partir da identificação de
conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo
e cumprimento da missão institucional do Município de Vitória ou do órgão em
que estiver em exercício.
§ 2º A
Avaliação Periódica de Desempenho para os funcionários em exercício de mandato
sindical compreenderá a assiduidade.
Artigo
Artigo 2º Ficam incluídos o inciso IV no § 2º do Art. 13 e os Arts. 27-A e 27-B na Lei nº 7.363, de 2008, com
as seguintes redações:
“Artigo 13
.............................................
§ 1º .................................................
§ 2º .................................................
I - ...................................................
.......................................................
IV - maior idade.
.......................................................
.......................................................
Artigo 27
..............................................
.......................................................
Artigo 27-A A evolução da
qualificação, mensurada por cursos de complementação, atualização ou
aperfeiçoamento profissional na área de atuação do funcionário, será aferida no
intervalo mínimo de 03 (três) anos.
Artigo 27-B À Avaliação Periódica
de Desempenho, estabelecida no caput do Art. 27, poderá ser acrescentada a
Avaliação de Desempenho Institucional, que passará a funcionar após a sua
regulamentação.
Parágrafo único - A
Avaliação de Desempenho Institucional constitui-se da aferição da prestação de
serviço.” (NR)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 8120868/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.