O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a desafetar o bem de uso comum do povo, constituído de 01 (uma) área
de terra medindo 426,84m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e
oitenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 148,39m (cento e quarenta
e oito metros e trinta e nove centímetros), situada em parte da Rua Projetada,
no bairro Santa Tereza, com as seguintes confrontações: norte medindo 37,80m
(trinta e sete metros e oitenta centímetros) com os lotes 1, 2 e 3 da quadra
XIV; sul medindo 28,20m (vinte e oito metros e vinte centímetros)com o lote 5 e
parte do 6 da quadra XVII, e 31,41m (trinta e um metros e quarenta e um
centímetros) com os lotes 3 e 4 da quadra XVII e chanfro na esquina com 5,05m
(cinco metros e cinco centímetros); leste medindo 23,37m (vinte e três metros e
trinta e sete centímetros) e 15,22m (quinze metros e vinte e dois centímetros)
com quem de direito; oeste medindo 7,44m (sete metros e quarenta e quatro
centímetros) com a Rua Projetada, passando a referida área constituir bem
dominical do Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a formalizar contrato de concessão de direito real de uso com a
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, referente área desafetada
descrita no Art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 85.368,00 (oitenta e cinco mil,
trezentos e sessenta e oito reais), conforme laudo de avaliação nº 228/2009,
elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA,
destinada à implantação de uma Estação Elevatória do Esgoto (EEE).
Artigo 3º A Companhia Espírito Santense
de Saneamento - CESAN pagará, anualmente, R$ 853,68 (oitocentos e cinquenta e
três reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a 1% do valor
encontrado no laudo de avaliação de nº 228/2009.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
21 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 8312469/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.