REVOGADA PELA lei nº 8.318/2012

 

LEI Nº 7.869, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de uso comum do povo localizada no Bairro Santa Tereza, com vistas à formalização de contrato de concessão de uso com a CESAN.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de uso comum do povo, constituído de 01 (uma) área de terra medindo 426,84m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 148,39m (cento e quarenta e oito metros e trinta e nove centímetros), situada em parte da Rua Projetada, no bairro Santa Tereza, com as seguintes confrontações: norte medindo 37,80m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) com os lotes 1, 2 e 3 da quadra XIV; sul medindo 28,20m (vinte e oito metros e vinte centímetros)com o lote 5 e parte do 6 da quadra XVII, e 31,41m (trinta e um metros e quarenta e um centímetros) com os lotes 3 e 4 da quadra XVII e chanfro na esquina com 5,05m (cinco metros e cinco centímetros); leste medindo 23,37m (vinte e três metros e trinta e sete centímetros) e 15,22m (quinze metros e vinte e dois centímetros) com quem de direito; oeste medindo 7,44m (sete metros e quarenta e quatro centímetros) com a Rua Projetada, passando a referida área constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar contrato de concessão de direito real de uso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, referente área desafetada descrita no Art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 85.368,00 (oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais), conforme laudo de avaliação nº 228/2009, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, destinada à implantação de uma Estação Elevatória do Esgoto (EEE).

 

Artigo 3º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, anualmente, R$ 853,68 (oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a 1% do valor encontrado no laudo de avaliação de nº 228/2009.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8312469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.