LEI Nº 788, DE 20 DE JANEIRO DE 1959
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir, nesta
Capital, em terrenos da Municipalidade, um estádio popular para disputa de
jogos de futebol dos clubes da 2º Divisão da Federação Desportiva Espiritosantense e dos clubes suburbanos.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta de crédito especial, que será aberto oportunamente, cuja vigência
será dilatada ao exercício de 1959.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de
1959.
OSWALD CRUZ GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1959.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.