LEI Nº 789, DE 24 DE JANEIRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a calçar a paralelepípedos
a rua PROF. ARNAUD CABRAL, em toda a extensão fixada na Lei nº 732 de 29 de julho do corrente ano.
Artigo 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrá por
conta de crédito a ser aberto oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de
1959.
OSWALD CRUZ GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1959.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.