O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
estabelecidas as reservas de, respectivamente, 5% (cinco por cento) e 2% (dois
por cento) do total de vagas dos estacionamentos públicos e privados no Município
de Vitória, para utilização de veículos utilizados por idosos e para veículos
utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade
de locomoção.
Parágrafo único - Para os
fins desta legislação entende-se como idosos as pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos.
Artigo 2º O cômputo das vagas reservadas será realizado de acordo com os seguintes
parâmetros:
I
- em estacionamentos públicos o cômputo das vagas reservadas será realizado por
quadra, preferencialmente, demarcada no ponto eqüidistante dos extremos;
II
- nos estacionamentos privados, o cômputo das vagas reservadas, será calculado
com base no total das vagas oferecidas.
Parágrafo único - Quando o cálculo da
porcentagem das vagas não resultar em fração ideal, considerando o número de
vagas, este será arredondado para mais.
Artigo 3º As vagas reservadas
serão posicionadas, preferencialmente, em local de fácil acesso, devendo ser
sinalizadas de acordo com os parâmetros definidos na legislação pertinente pelo
respectivo órgão executivo competente.
Artigo 4º Para uniformizar os
procedimentos de fiscalização, deverá ser adotada utilização de credencial
identificativa nos moldes determinados pelas Resoluções nºs 303 e 304, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a qual deverá ser exibida sobre o
painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 6º Fica revogada a Lei nº 6.554, de 29 de março de
2006.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de abril de 2010.
Ref. Proc. 2139564
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.