LEI Nº 7904, DE 30 DE ABRIL DE 2010

 

Dispõe sobre reserva de vagas em estacionamento no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidas as reservas de, respectivamente, 5% (cinco por cento) e 2% (dois por cento) do total de vagas dos estacionamentos públicos e privados no Município de Vitória, para utilização de veículos utilizados por idosos e para veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.

 

Parágrafo único - Para os fins desta legislação entende-se como idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Artigo 2º O cômputo das vagas reservadas será realizado de acordo com os seguintes parâmetros:

 

I - em estacionamentos públicos o cômputo das vagas reservadas será realizado por quadra, preferencialmente, demarcada no ponto eqüidistante dos extremos;

 

II - nos estacionamentos privados, o cômputo das vagas reservadas, será calculado com base no total das vagas oferecidas.

 

Parágrafo único - Quando o cálculo da porcentagem das vagas não resultar em fração ideal, considerando o número de vagas, este será arredondado para mais.

 

Artigo 3º As vagas reservadas serão posicionadas, preferencialmente, em local de fácil acesso, devendo ser sinalizadas de acordo com os parâmetros definidos na legislação pertinente pelo respectivo órgão executivo competente.

 

Artigo 4º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização, deverá ser adotada utilização de credencial identificativa nos moldes determinados pelas Resoluções nºs 303 e 304, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a qual deverá ser exibida sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Fica revogada a Lei nº 6.554, de 29 de março de 2006.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de abril de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2139564

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.