O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
1º da Lei municipal nº 7.074, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar,
com a seguinte redação.
“Artigo 1º Fica
instituído o Campeonato Municipal do Atleta com deficiência, a ser realizado
anualmente no Município de Vitória.” (NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de maio de 2010.
Ref.
Proc. 2216667/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.