LEI Nº 7908, DE 07 DE MAIO DE 2010

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 7.074, de 14 de setembro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei municipal nº 7.074, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar, com a seguinte redação.

 

“Artigo 1º Fica instituído o Campeonato Municipal do Atleta com deficiência, a ser realizado anualmente no Município de Vitória.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc.  2216667/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.