LEI Nº 7.922, DE 17 DE MAIO
DE 2010
ALTERA
DENOMINAÇÃO DE CARGO CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI Nº 7.296, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a denominação do cargo de
Analista Jurídico para Procurador Legislativo, constante do Anexo I da Lei nº 7.296, de 28 de
fevereiro de 2008, conforme Anexo I desta Lei.
§ 1º Os servidores
ocupantes do cargo de Analista Jurídico serão enquadrados no cargo de
Procurador Legislativo, a partir da vigência desta Lei.
§ 2º Os candidatos aprovados em concurso
público para o cargo de Analista Jurídico, quando convocados, serão nomeados
para o cargo de Procurador Legislativo.
Artigo 2º O cargo de Procurador Legislativo será
enquadrado no Grupo II, da Lei nº 7.296/2008.
Artigo 3º Os Anexos
I e II da Lei nº 7.296/2008, passam a
vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 17 de maio de 2010.
João
Carlos Coser
Prefeito
Municipal
Ref.
Proc. 2610424/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
GRUPO |
SUBGRUPO |
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Analista em Comunicação |
2 |
CNS |
II |
- |
Analista em Tecnologia da Informação |
1 |
CNS |
II |
- |
Analista em Gestão Pública |
4 |
CNS |
II |
- |
Arquivista |
1 |
CNS |
II |
- |
Procurador Legislativo |
4 |
CNS |
II |
- |
Taquigrafo Parlamentar |
3 |
CNS |
II |
- |
Total |
34 |
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1. CARGO: Agente de Segurança do Plenário
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Fazer
a segurança no Plenário da Câmara Municipal de Vitória e suas imediações, das
pessoas, instalações, equipamentos e materiais, durante as atividades
legislativas.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- participar do atendimento às
pessoas na área sob sua responsabilidade;
- identificar as pessoas na área de
atuação, quando necessário;
- conferir mobiliário e equipamentos
após o expediente;
- dar proteção aos Vereadores e
demais pessoas presentes dentro do Plenário;
- ajudar a socorrer os acidentados e
doentes, providenciando os primeiros socorros;
- cumprir e fazer cumprir as medidas
de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de
combate e isolamento do local;
- dar conhecimento imediato aos
superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área
de atuação;
- elaborar ocorrências em caso de
qualquer irregularidade no seu setor para permitir a tomada de providências
adequadas a cada caso;
- responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados sob sua guarda;
- desempenhar outras atribuições
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
Curso de Formação de Vigilantes.
Outros requisitos poderão ser
estabelecidos em edital de concurso.
1. CARGO: Agente de Segurança Legislativo (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Fazer a segurança no Plenário da
Câmara Municipal de Vitória e suas imediações, das pessoas, instalações,
equipamentos e materiais, durante as atividades legislativas. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- participar do atendimento às pessoas na área sob sua
responsabilidade;
- identificar as pessoas na área de atuação, quando
necessário;
- conferir mobiliário e equipamentos após o expediente;
- dar proteção aos Vereadores e demais pessoas
presentes dentro do Plenário;
- ajudar a socorrer os acidentados e doentes,
providenciando os primeiros socorros;
- cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção
contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e
isolamento do local;
- dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos
de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação;
- elaborar ocorrências em caso de qualquer
irregularidade no seu setor para permitir a tomada de providências adequadas a
cada caso;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados sob sua guarda;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Ensino Médio Completo.
Curso de Formação de Vigilantes.
Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital
de concurso.
2.
CARGO: Telefonista
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Operar
mesa telefônica ou seção da mesma, estabelecendo comunicações internas, locais
e interurbanas.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- completar, registrar e fazer
ligações locais e interurbanas;
- atender a chamadas telefônicas internas
e externas;
- anotar informações provenientes de
chamadas locais e interurbanas ou recados e transmiti-los;
- prestar informações aos usuários,
consultando catálogos telefônicos;
- responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
2. CARGO: Telefonista (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Operar mesa telefônica ou seção
da mesma, estabelecendo comunicações internas, locais e interurbanas. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- completar, registrar e fazer ligações locais e
interurbanas;
- atender a chamadas telefônicas internas e externas;
- anotar informações provenientes de chamadas locais e
interurbanas ou recados e transmiti-los;
- prestar informações aos usuários, consultando
catálogos telefônicos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Ensino Médio Completo.
3.
CARGO: Assistente Administrativo
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar
e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em
diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades
relacionadas com a área técnico-administrativa da Câmara Municipal de Vitória;
- atender ao público;
- responsabilizar-se pelo arquivamento
e a manutenção dos arquivos e documentos;
- participar dos levantamentos
estatísticos, de rotinas administrativas e outros;
- participar da elaboração de projetos
ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;
- participar de estudos referentes à
atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de
servidores;
- participar da elaboração de
fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros, visando uma
maior produtividade e eficiência dos serviços;
- executar serviços auxiliares
relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de
livros e fichas;
- elaborar previsões de estoque, para providenciar
pedidos de reposição;
- examinar pedidos de material e
respectiva documentação, providenciando o atendimento;
- controlar o recebimento de material,
confrontando os pedidos e as especificações com as notas fiscais e o material
entregue;
- organizar o armazenamento das
mercadorias e materiais identificando-os e determinando sua acomodação em
locais apropriados, visando sua conservação;
- participar da realização de
levantamentos patrimoniais;
- redigir diferentes tipos de
correspondências e de documentos;
- informar processos de assuntos de
sua competência;
- participar da elaboração de
prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que pertence;
-
participar de reuniões e grupos de
trabalho;
-
responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
-
desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
Conhecimentos de informática a ser
estabelecido em edital de concurso público
3. CARGO: Assistente Administrativo (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar atividades
de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas da Câmara
Municipal de Vitória. (Redação dada
pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- participar da realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das
atividades relacionadas com a área técnico-administrativa da Câmara Municipal
de Vitória;
- atender ao público;
- responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção
dos arquivos e documentos;
- participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas
administrativas e outros;
- participar da elaboração de projetos ou planos de
organização dos serviços administrativos e outros;
- participar de estudos referentes à atribuições de
cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores;
- participar da elaboração de fluxogramas,
organogramas, formulários administrativos e outros, visando uma maior
produtividade e eficiência dos serviços;
- executar serviços auxiliares relativos à
administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e
fichas;
- elaborar previsões de estoque, para providenciar
pedidos de reposição;
- examinar pedidos de material e respectiva
documentação, providenciando o atendimento;
- controlar o recebimento de material, confrontando os
pedidos e as especificações com as notas fiscais e o material entregue;
- organizar o armazenamento das mercadorias e materiais
identificando-os e determinando sua acomodação em locais apropriados, visando
sua conservação;
- participar da realização de levantamentos
patrimoniais;
- redigir diferentes tipos de correspondências e de
documentos;
- informar processos de assuntos de sua competência;
- participar da elaboração de prestação de contas e de
relatórios de atividades do setor a que pertence;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Ensino Médio Completo
Conhecimento de informática a ser estabelecido em
edital de concurso público
4.
CARGO: Motorista
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Conduzir
veículos automotores de transporte de passageiros, autoridades, cargas e
outros.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- zelar pela manutenção do veículo,
observando a limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos necessários
e, assegurando suas condições de funcionamento;
- vistoriar as partes vitais do
veículo para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- solicitar ao órgão competente da
Câmara Municipal de Vitória, os trabalhos de manutenção necessários ao bom
funcionamento do veículo;
- controlar a carga ou descarga de
materiais transportáveis, verificando a documentação ou ordem de serviço e,
orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos e danos à
carga ou ao próprio veículo;
- providenciar o abastecimento do
veículo sob a sua responsabilidade;
- responsabilizar-se pelo controle e
utilização do(s) veículo(s) e equipamentos colocados à sua disposição;
- exercer outras atividades relacionadas à
sua área de competência, tais como o transporte e a entrega de documentos e
materiais segundo orientação superior.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
Carteira Nacional de Habilitação no
mínimo na Categoria “D” e experiência mínima de 2(dois) anos de atuação na
área.
4. CARGO: Motorista (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Conduzir veículos automotores
de transporte de passageiros, autoridades, cargas e outros. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- zelar pela manutenção do veículo, observando a
limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos necessários e, assegurando
suas condições de funcionamento;
- vistoriar as partes vitais do veículo para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
- solicitar ao órgão competente da Câmara Municipal de
Vitória, os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do
veículo;
- controlar a carga ou descarga de materiais
transportáveis, verificando a documentação ou ordem de serviço e, orientando
sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos e danos à carga ou ao
próprio veículo;
- providenciar o abastecimento do veículo sob a sua
responsabilidade;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização do(s)
veículo(s) e equipamentos colocados à sua disposição;
- exercer outras atividades relacionadas à sua área de
competência, tais como o transporte e a entrega de documentos e materiais
segundo orientação superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Ensino Médio Completo
Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria
“D” e experiência mínima de 2(dois) anos de atuação na área.
5.
CARGO: Técnico em Tecnologia da Informação
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar
e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação,
estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento
automatizado de dados na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- participar da realização de
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e
funcionamento das atividades relacionadas com a área de informática da Câmara
Municipal de Vitória;
- exercer funções voltadas à
implementação de programas de computador desde o estudo de problemas até as
fases de implantação e manutenção;
- desenvolver sistemas e aplicações,
determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da
estrutura de banco de dados e codificação de programas;
- projetar, implantar e realizar
manutenção de sistemas e aplicações;
- selecionar recursos de trabalho,
tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação
e ferramentas de desenvolvimento;
- participar da elaboração de projetos
ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;
- participar da realização de levantamentos
patrimoniais;
- informar processos de assuntos de
sua competência;
-
participar de reuniões e grupos de
trabalho;
-
responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
-
desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo com
experiência mínima de 1(um) ano na área de Tecnologia da Informação ou com
curso específico na área de programação ou Curso Técnico em Processamento de
Dados ou Informática.
5. CARGO: Técnico em Tecnologia da Informação
(Redação dada pela
Lei nº 8.513/2013)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar os
trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação, estabelecendo os
diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automatizado de
dados na Câmara Municipal de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- participar da realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das
atividades relacionadas com a área de informática da Câmara Municipal de
Vitória;
- exercer funções voltadas à implementação de programas
de computador desde o estudo de problemas até as fases de implantação e manutenção;
- desenvolver sistemas e aplicações, determinando
interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de
banco de dados e codificação de programas;
- projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas
e aplicações;
- selecionar recursos de trabalho, tais como
metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e
ferramentas de desenvolvimento;
- participar da elaboração de projetos ou planos de
organização dos serviços administrativos e outros;
- participar da realização de levantamentos
patrimoniais; informar processos de assuntos de sua competência;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Ensino Médio Completo com experiência mínima de 1(um)
ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso específico na área de
programação ou Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática.
6.
CARGO: Analista em Tecnologia da Informação
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar e executar, os
trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de
trabalho de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação
ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução
de serviços e outros, na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- acompanhar estudos e instalações dos
sistemas, verificando as interligações de seus componentes, para evitar
problemas posteriores;
- acompanhar os sistemas sob
responsabilidade do setor, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade no
funcionamento dos mesmos;
- emitir pareceres técnicos na sua área de
atuação;
- participar de perícias técnicas, quando
designado;
- supervisionar o controle de qualidade de
equipamentos, instalações, peças e outros materiais;
- elaborar trabalhos para congressos,
conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua área;
- responsabilizar-se pelas máquinas,
instalações, equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Curso superior completo em qualquer área de Tecnologia
da Informação com experiência mínima de 3(três) anos na área ou Curso superior
completo de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da
Computação ou Análise de Sistemas.
Registro Profissional no respectivo
Conselho ou entidade equivalente.
6. CARGO: Analista em Tecnologia da Informação (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar, os
trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de
trabalho de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação
ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução
de serviços e outros, na Câmara Municipal de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- acompanhar estudos e instalações dos sistemas, verificando
as interligações de seus componentes, para evitar problemas posteriores;
- acompanhar os sistemas sob responsabilidade do setor,
atualizando-os, para garantir alta confiabilidade no funcionamento dos mesmos;
- emitir pareceres técnicos na sua área de atuação;
- participar de perícias técnicas, quando designado;
- supervisionar o controle de qualidade de
equipamentos, instalações, peças e outros materiais;
- elaborar trabalhos para congressos, conferências e
reuniões que focalizem assuntos de sua área;
- responsabilizar-se pelas máquinas, instalações,
equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Curso superior completo em qualquer área de Tecnologia
da Informação com experiência mínima de 3 (três) anos na área ou Curso superior
completo de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da
Computação ou Análise de Sistemas.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
7. CARGO: Analista em Comunicação
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação, manutenção e
funcionamento das atividades relacionadas com a comunicação social.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com informação e orientação ao público, servidores e munícipes;
- estudar os problemas e exercer, sistematicamente,
as atividades de informação e orientação de objetivos e realizações da Câmara
Municipal de Vitória;
- desenvolver estudos, pesquisas e
levantamentos sócio-culturais a fim de proporcionar meios para uma constante
integração da Câmara Municipal de Vitória com a comunidade;
- responsabilizar-se pela organização dos
eventos da Câmara Municipal de Vitória, junto ao Cerimonial;
- fornecer informações e orientações sobre os
objetivos da Câmara Municipal de Vitória, bem como em assuntos de interesse da
municipalidade, tendências e motivações da opinião pública;
- manter contatos com autoridades públicas
federais, estaduais e municipais, representantes de empresas, órgãos de
imprensa nacional e estrangeira, fornecendo e colhendo informes sobre assuntos
específicos de interesse da Câmara Municipal de Vitória;
- realizar entrevistas de opinião pública;
- coordenar, executar e controlar os serviços
de propaganda;
- redigir notas, artigos, resumos e textos
para publicações internas;
- elaborar a preparação de notícias e artigos
para publicação em jornais e de entrevistas fornecidas a repórteres de jornais,
rádios e televisões;
- manter instrumentos de comunicação social
sobre a Câmara Municipal de Vitória, elaborando os textos do material de
divulgação, bem como a promoção de standes, exposições, feiras e outras
atividades;
- auxiliar na composição, impressão e
distribuição das publicações da Câmara Municipal de Vitória, com orientação dos
órgãos diretamente interessados e parecer dos técnicos de organização e métodos
em relação às normas técnicas;
- produzir, dirigir e executar trabalhos de
fotografia, áudio, produções gráficas e outros;
- organizar e manter em arquivo, súmulas de
notícias coletadas em jornais;
- promover o intercâmbio de publicações e
informações de interesse da Câmara Municipal de Vitória;
- promover a formulação de uma estrutura
operacional para serviços de comunicação bibliográfica, viabilizando futura
integração em informações de redes e sistemas documentários;
- propor o desenvolvimento de estratégias
para a promoção e propaganda institucional;
- participar da elaboração de relatórios da
Câmara Municipal de Vitória, em colaboração com os órgãos que a integram;
- participar da elaboração do orçamento anual
das atividades de comunicação social e avaliando seu resultado;
- emitir pareceres em assuntos rotineiros
afetados a área de sua especialização;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalhos
que permitam a eficiência e eficácia de comunicação social;
- participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- elaborar trabalhos para congressos,
conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
- responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Curso superior completo em Jornalismo ou
Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.
Registro Profissional no respectivo
Conselho ou entidade equivalente.
7. CARGO: Analista
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes, planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento das
atividades relacionadas com a comunicação social. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com informação e orientação ao público, servidores e munícipes;
- estudar os problemas e exercer, sistematicamente, as
atividades de informação e orientação de objetivos e realizações da Câmara
Municipal de Vitória;
- desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos
socioculturais a fim de proporcionar meios para uma constante integração da
Câmara Municipal de Vitória com a comunidade;
- responsabilizar-se pela organização dos eventos da
Câmara Municipal de Vitória, junto ao Cerimonial;
- fornecer informações e orientações sobre os objetivos
da Câmara Municipal de Vitória, bem como em assuntos de interesse da
municipalidade, tendências e motivações da opinião pública;
- manter contatos com autoridades públicas federais,
estaduais e municipais, representantes de empresas, órgãos de imprensa nacional
e estrangeira, fornecendo e colhendo informes sobre assuntos específicos de
interesse da Câmara Municipal de Vitória;
- realizar entrevistas de opinião pública;
- coordenar, executar e controlar os serviços de
propaganda;
- redigir notas, artigos, resumos e textos para
publicações internas;
- elaborar a preparação de notícias e artigos para
publicação em jornais e de entrevistas fornecidas a repórteres de jornais,
rádios e televisões;
- manter instrumentos de comunicação social sobre a
Câmara Municipal de Vitória, elaborando os textos do material de divulgação,
bem como a promoção de standes, exposições, feiras e outras atividades;
- auxiliar na composição, impressão e distribuição das publicações
da Câmara Municipal de Vitória, com orientação dos órgãos diretamente
interessados e parecer dos técnicos de organização e métodos em relação às
normas técnicas;
- produzir, dirigir e executar trabalhos de fotografia,
áudio, produções gráficas e outros;
- organizar e manter em arquivo, súmulas de notícias
coletadas em jornais;
- promover o intercâmbio de publicações e informações
de interesse da Câmara Municipal de Vitória;
- promover a formulação de uma estrutura operacional
para serviços de comunicação bibliográfica, viabilizando futura integração em
informações de redes e sistemas documentários;
- propor o desenvolvimento de estratégias para a
promoção e propaganda institucional;
- participar da elaboração de relatórios da Câmara
Municipal de Vitória, em colaboração com os órgãos que a integram;
- participar da elaboração do orçamento anual das
atividades de comunicação social e avaliando seu resultado;
- emitir pareceres em assuntos rotineiros afetados a
área de sua especialização;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que
permitam a eficiência e eficácia de comunicação social;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- elaborar trabalhos para congressos, conferências e
reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Curso superior completo em Jornalismo ou Comunicação
Social com habilitação em Jornalismo.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
8. CARGO:
Analista
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Elaborar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com
atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e patrimonial;
informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras
atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.
Ocupação:
Administrador
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- auxiliar na realização de
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e
funcionamento de atividades relacionadas à área de administração de pessoal da
Câmara Municipal de Vitória;
- participar da programação e execução
de planos da área de administração geral;
- pesquisar e avaliar, em caráter
permanente, as necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, mantendo
atualizado o cadastro de fontes de mão-de-obra especializada para fins de
recrutamento e seleção;
- participar dos estudos relacionados
às atividades de treinamento e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários,
avaliação de desempenho, relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e
assiduidade, assistência médica e social, registros funcionais, benefícios,
lazer e outros;
- encarregar-se das rotinas de
admissão e demissão dos funcionários;
- manter atualizadas as pastas e
fichas que compuserem o cadastro geral de pessoal;
- cadastrar, selecionar, organizar,
produzir, adquirir, contratar serviços e manter recursos institucionais para as
promoções de capacitação de pessoal;
- responsabilizar-se, pela aplicação
dos formulários de avaliação de desempenho;
- executar atividades de treinamento
no sentido de promover a integração do novo funcionário dentro da Câmara
Municipal de Vitória e no local de trabalho; aumentar a eficiência e a eficácia
do funcionário; habilitar o funcionário para o desempenho de novas funções;
promover o aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos
órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- orientar os funcionários e seus
dependentes na obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Câmara
Municipal de Vitória, Previdência Social e outras instituições;
- auxiliar na elaboração, atualização
e manutenção do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Vitória;
- aplicar leis e regulamentos de área
de administração, acompanhando evolução das legislações sociais e tributárias;
- acompanhar a legislação em vigor,
relacionada a área de sua competência;
- emitir pareceres sobre matéria
trabalhista e normas de pessoal;
- desenvolver e controlar o fluxo de
papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- elaborar e manter atualizados os
manuais da Câmara Municipal de Vitória;
- analisar sistemas e métodos de
trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos,
objetivando a racionalização dos trabalhos;
- emitir pareceres em assuntos de sua
especialidade;
- participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das atividades
administrativas dos servidores e da municipalidade;
- realizar inventários físicos
periódicos confrontando a existência, estado de conservação e localização dos bens
patrimoniais registrados e sua distribuição real nos órgãos da Câmara Municipal
de Vitória;
- participar do processo de avaliação
do programa geral de compras da Câmara Municipal de Vitória;
- elaborar e realizar estudos,
pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;
- elaborar demonstrativos, extraindo e
evidenciando índices sobre evolução de custos;
- fornecer análise das compras e dos
dados sobre custos para serem utilizados em programação, planejamento, preparo
de orçamentos e outras atividades funcionais;
- participar da elaboração do
orçamento;
- participar de perícias
contábil/econômica/financeira;
- desenvolver e controlar o fluxo de
papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- analisar sistemas e métodos de
trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos,
objetivando a racionalização dos trabalhos;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de
Administração.
Registro Profissional no Respectivo
Conselho ou entidade equivalente.
Ocupação:
Contador
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- realizar diagnósticos, estudos,
pesquisas, e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de
atividades relacionadas com as técnicas de contabilidade;
- programar e executar os serviços de
contabilidade;
- aplicar as leis e regulamentos da
área contábil;
- fazer levantamento da legislação e
atribuições das unidade orçamentárias;
- analisar e emitir parecer em
processos inerentes a parte contábil;
- elaborar e assinar, semanal, mensal
e/ou anualmente, balanços, balancetes, mapas de controle, demonstrativos de
receitas e despesas, resultados econômico-financeiros e outros;
- efetuar levantamentos, apropriações
e apurações de custos diretos e indiretos das atividades da Câmara Municipal de
Vitória;
- controlar, sistematicamente, o
demonstrativo da receita e despesa, por rubrica e unidade orçamentária;
- proceder ao registro das mutações
patrimoniais, controlando os bens móveis e imóveis;
- inspecionar, regularmente, a
escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem
aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e
administrativas;
- analisar documentos contábeis quanto
a sua correção e fidedignidade;
- participar de análise das execuções
orçamentárias;
- participar da elaboração de
propostas orçamentárias e do acompanhamento da sua execução;
- participar de perícias contábeis;
- participar de trabalhos de auditoria
dentro de sua especialidade;
- participar da elaboração do
orçamento-programa;
- emitir parecer técnico na sua área
de atuação;
- desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade dos
serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Vitória;
- responsabilizar-se pelos
equipamentos, materiais e documentos colocados à sua disposição;
-
desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Curso Superior Completo de Ciências
Contábeis.
Registro Profissional no respectivo
conselho ou entidade equivalente.
9. CARGO:
Procurador Legislativo
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Pronunciar-se,
sobre assuntos de natureza jurídica, executar e controlar as atividades de
elaboração de atos jurídicos.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a área
jurídica;
- assessorar, quanto aos aspectos jurídicos, o Procurador Geral na
tomada de decisões;
- acompanhar a aplicação da legislação, identificando possíveis
distorções e impropriedades, e oferecendo sugestões capazes de corrigi-las;
- selecionar e priorizar assuntos e documentos da área jurídica;
- colaborar na execução das atividades de seleção, aquisição,
reunião, análise, indexação, registro, catalogação, distribuição e manutenção
de livros, periódicos e multimeios de interesse da área jurídica;
- fornecer dados e informações para congressos, conferências,
reuniões, trabalhos da Câmara Municipal de Vitória que focalizem assuntos de
interesse da área jurídica;
- prestar assistência jurídica quando solicitado, aos diversos
órgãos e representantes, ou representá-los, por determinação do Procurador
Geral;
- examinar, acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações
contratuais, assumidas pela Câmara Municipal de Vitória e partes;
- examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e
celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos e outros;
- examinar processos de licitação, visando a elaboração de termos
contratuais;
- interpretar e orientar a aplicação de textos e instrumentos
legais, decretos, regulamentos, regimentos e outros;
- orientar e acompanhar os processos judiciais e administrativos;
- acompanhar e analisar laudos resultantes de vistorias judiciais;
- proceder às anotações e controle de prazos para recursos,
contra-razões, quesitos e manifestações jurídicas;
- analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos,
regulamentos e regimentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal de
Vitória;
- promover ações relacionadas com a legislação trabalhista e
acidentes de trabalho, bem como defender a Câmara Municipal de Vitória nas
ações de mesma natureza, que contra ela forem propostas;
- elaborar as minutas de contratos e outros atos da natureza
jurídica;
- opinar sobre os aspectos jurídicos e legais de expediente de
natureza trabalhista, previdenciária e normas de Administração de Pessoal,
quando os servidores da Câmara Municipal de Vitória forem parte interessada;
- participar de comissões de inquérito;
- proceder a análise jurídica dos contratos a serem firmados;
- desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Direito.
Registro Profissional no respectivo
Conselho ou entidade equivalente.
Experiência mínima de 3(três) anos
na Advocacia
8. CARGO: Procurador Legislativo (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Pronunciar-se, sobre assuntos
de natureza jurídica, executar e controlar as atividades de elaboração de atos
jurídicos. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a
área jurídica;
- assessorar, quanto aos aspectos jurídicos, o
Procurador Geral na tomada de decisões;
- acompanhar a aplicação da legislação, identificando
possíveis distorções e impropriedades, e oferecendo sugestões capazes de
corrigi-las;
- selecionar e priorizar assuntos e documentos da área
jurídica;
- colaborar na execução das atividades de seleção,
aquisição, reunião, análise, indexação, registro, catalogação, distribuição e
manutenção de livros, periódicos e multimeios de interesse da área jurídica;
- fornecer dados e informações para congressos,
conferências, reuniões, trabalhos da Câmara Municipal de Vitória que focalizem
assuntos de interesse da área jurídica;
- prestar assistência jurídica quando solicitado, aos
diversos órgãos e representantes, ou representá-los, por determinação do
Procurador Geral;
- examinar, acompanhar e controlar o cumprimento das
obrigações contratuais, assumidas pela Câmara Municipal de Vitória e partes;
- examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação,
rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos e outros;
- examinar processos de licitação, visando a elaboração
de termos contratuais;
- interpretar e orientar a aplicação de textos e
instrumentos legais, decretos, regulamentos, regimentos e outros;
- orientar e acompanhar os processos judiciais e
administrativos;
- acompanhar e analisar laudos resultantes de vistorias
judiciais;
- proceder às anotações e controle de prazos para
recursos, contra-razões, quesitos e manifestações jurídicas;
- analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis,
decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades da Câmara
Municipal de Vitória;
- promover ações relacionadas com a legislação
trabalhista e acidentes de trabalho, bem como defender a Câmara Municipal de
Vitória nas ações de mesma natureza, que contra ela forem propostas;
- elaborar as minutas de contratos e outros atos da
natureza jurídica;
- opinar sobre os aspectos jurídicos e legais de
expediente de natureza trabalhista, previdenciária e normas de Administração de
Pessoal, quando os servidores da Câmara Municipal de Vitória forem parte
interessada;
- participar de comissões de inquérito;
- proceder a análise jurídica dos contratos a serem
firmados;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Curso superior completo de Direito.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
Experiência mínima de 3 (três) anos na Advocacia
10.
CARGO: Arquivista
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Executar
trabalhos relacionados ao arquivamento de documentos históricos, científicos,
literários e de bens culturais, acervo de obras de arte, bem como atuar em
diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória em atividades de classificação
e arquivamento de documentos.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- participar de estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados com as atividades de arquivamento de documentos;
- participar do planejamento,
execução e supervisão dos programas de documentação e arquivo da Câmara
Municipal de Vitória;
- participar do desenvolvimento de
pesquisas sobre os documentos dos arquivos da Câmara Municipal de Vitória;
- classificar documentos,
identificando-os por assunto, codificando-os e padronizando-os, tendo em vista
estruturar os sistemas de armazenamento e a busca de informações;
- selecionar o material coletado,
como documentos oficiais, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes,
avaliando a sua importância e valor histórico;
- preparar índices bibliográficos,
catálogos e cópias em micro-filmes;
- redigir resumos descritivos do
conteúdo dos documentos arquivados;
- preparar índices bibliográficos,
catálogos e cópias em micro-filmes;
- desenvolver atividades de
localização de material extraviado, promovendo contato com os consulentes para
recuperar documentos porventura desaparecidos;
- zelar pelos documentos sob sua
guarda, providenciando reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos
que compõem o arquivo;
- restaurar o material que se
encontra em mau estado, utilizando técnicas, materiais e conhecimentos
específicos para devolver-lhes às condições originais;
- conservar os documentos dentro dos
padrões de estética e segurança;
- requisitar material destinado às
atividades de arquivamento, inclusive de restauração de documentos;
- participar do processo de
divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade;
- manter sistema de arquivamento;
- atender a pesquisadores, estudantes
e outras pessoas que procurem informações, colocando a sua disposição os
documentos classificados e orientando-os sobre a utilização dos mesmos;
- participar da organização,
execução e avaliação de exposições do acervo documental da Câmara Municipal de
Vitória;
- emitir parecer técnico sobre
assunto de sua alçada;
- participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle
dos equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que,
por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de
Arquivologia.
Registro Profissional no Conselho
Regional da Classe
9. CARGO: Arquivista (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos relacionados
ao arquivamento de documentos históricos, científicos, literários e de bens
culturais, acervo de obras de arte, bem como atuar em diferentes áreas da
Câmara Municipal de Vitória em atividades de classificação e arquivamento de
documentos. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- participar de estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as
atividades de arquivamento de documentos;
- participar do planejamento, execução e supervisão dos
programas de documentação e arquivo da Câmara Municipal de Vitória;
- participar do desenvolvimento de pesquisas sobre os
documentos dos arquivos da Câmara Municipal de Vitória;
- classificar documentos, identificando-os por assunto,
codificando-os padronizando-os, tendo em vista estruturar os sistemas de
armazenamento a busca de informações;
- selecionar o material coletado, como documentos
oficiais, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes, avaliando a sua importância
e valor histórico;
- preparar índices bibliográficos, catálogos e cópias
em microfilmes;
- redigir resumos descritivos do conteúdo dos
documentos arquivados;
- preparar índices bibliográficos, catálogos e cópias
em microfilmes;
- desenvolver atividades de localização de material
extraviado, promovendo contato com os consulentes para recuperar documentos
porventura desaparecidos;
- zelar pelos documentos sob sua guarda, providenciando
reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que compõem o arquivo;
- restaurar o material que se encontra em mau estado,
utilizando técnicas, materiais e conhecimentos específicos para devolver-lhes
às condições originais;
- conservar os documentos dentro dos padrões de
estética e segurança;
- requisitar material destinado às atividades de
arquivamento, inclusive de restauração de documentos;
- participar do processo de divulgação dos documentos
arquivados pela municipalidade;
- manter sistema de arquivamento;
- atender a pesquisadores, estudantes e outras pessoas
que procurem informações, colocando a sua disposição os documentos
classificados orientando-os sobre a utilização dos mesmos;
- participar da organização, execução e avaliação de
exposições do acervo documental da Câmara Municipal de Vitória;
- emitir parecer técnico sobre assunto de sua alçada;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle dos equipamentos,
documentos e materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Curso superior completo de Arquivologia.
Registro Profissional no Conselho Regional da Classe
11.
CARGO: Taquígrafo Parlamentar
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, os trabalhos taquigráficos dos
pronunciamentos nas sessões plenárias e nas reuniões de comissões.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- participar de estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados com as atividades taquigráficas;
- organizar as atividades gerais da
área e assessorar o seu desenvolvimento;
- traduzir os apanhados em linguagem
taquigráfica para língua vernácula em meio digital e outras atividades
correlatas;
- transformar linguagem oral em
escrita;
- revisar textos e documentos;
- administrar o fluxo de
informações;
- participar de equipe de trabalho;
- organizar o sistema de informações
em arquivos eletrônicos e manuais;
- responsabilizar-se por material
colocado à sua disposição;
- participar de perícia técnica,
quando designado;
- emitir parecer técnico sobre
assunto de sua alçada;
- aplicar leis e regulamentos na sua
área;
- participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Curso Superior Completo em qualquer
área.
Curso de Taquígrafo.
Experiência mínima de 01(um) ano na área de
Taquígrafo.
Registro Profissional no respectivo
Conselho ou entidade equivalente.
10. CARGO: Taquígrafo Parlamentar (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar,
coordenar, controlar e avaliar, os trabalhos taquigráficos dos pronunciamentos
nas sessões plenárias e nas reuniões de comissões. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- participar de estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as
atividades taquigráficas;
- organizar as atividades gerais da área e assessorar o
seu desenvolvimento;
- traduzir os apanhados em linguagem taquigráfica para
língua vernácula em meio digital e outras atividades correlatas;
- transformar linguagem oral em escrita;
- revisar textos e documentos;
- administrar o fluxo de informações;
- participar de equipe de trabalho;
- organizar o sistema de informações em arquivos
eletrônicos e manuais;
- responsabilizar-se por material colocado à sua
disposição;
- participar de perícia técnica, quando designado;
- emitir parecer técnico sobre assunto de sua alçada;
- aplicar leis e regulamentos na sua área;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Curso Superior Completo em qualquer área.
Curso de Taquígrafo.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou
entidade equivalente
11. CARGO: Analista
Legislativo (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Ocupação/Especialidade: Administração
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao
público e com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação,
documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atribuições
correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- auxiliar na realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política,
diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de
atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara Municipal
de Vitória;
- participar da programação e execução de planos da
área de administração geral;
- pesquisar e avaliar, em caráter permanente, as
necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, mantendo atualizado o
cadastro de fontes de mão-de-obra especializada para fins de recrutamento e
seleção;
- participar dos estudos relacionados às atividades de
treinamento e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários, avaliação de
desempenho, relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e assiduidade,
assistência médica e social, registros funcionais, benefícios, lazer e outros;
- encarregar-se das rotinas de admissão e demissão dos
funcionários;
- manter atualizadas as pastas e fichas que compuserem
o cadastro geral de pessoal;
- cadastrar, selecionar, organizar, produzir, adquirir,
contratar serviços e manter recursos institucionais para as promoções de
capacitação de pessoal;
- responsabilizar-se, pela aplicação dos formulários de
avaliação de desempenho;
- executar atividades de treinamento no sentido de
promover a integração do novo funcionário dentro da Câmara Municipal de Vitória
e no local de trabalho; aumentar a eficiência e a eficácia do funcionário;
habilitar o funcionário para o desempenho de novas funções; promover o
aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos órgãos da
Câmara Municipal de Vitória;
- orientar os funcionários e seus dependentes na
obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Câmara Municipal de Vitória,
Previdência Social e outras instituições;
- auxiliar na elaboração, atualização e manutenção do
plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Vitória;
- aplicar leis e regulamentos de área de administração,
acompanhando evolução das legislações sociais e tributárias;
- acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área
de sua competência;
- emitir pareceres sobre matéria trabalhista e normas
de pessoal;
- desenvolver e controlar o fluxo de papéis da
instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara
Municipal de Vitória;
- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando
simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a racionalização
dos trabalhos;
- emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalho que
permitam a maior eficiência e eficácia das atividades administrativas dos
servidores e da municipalidade;
- realizar inventários físicos periódicos confrontando
a existência, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais
registrados e sua distribuição real nos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- participar do processo de avaliação do programa geral
de compras da Câmara Municipal de Vitória;
- elaborar e realizar estudos, pesquisas,
levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;
- elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando
índices sobre evolução de custos;
- fornecer análise das compras e dos dados sobre custos
para serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e
outras atividades funcionais;
- participar da elaboração do orçamento;
- participar de perícias contábil/econômica/financeira;
- desenvolver e controlar o fluxo de papéis da
instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando
simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Curso superior completo de Administração.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
Ocupação/Especialidade: Contador
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, e levantamentos
que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à
implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com as
técnicas de contabilidade;
- programar e executar os serviços de contabilidade;
- aplicar as leis e regulamentos da área contábil;
- fazer levantamento da legislação e atribuições das
unidades orçamentárias;
- analisar e emitir parecer em processos inerentes a
parte contábil; elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou anualmente, balanços,
balancetes, mapas de controle, demonstrativos de receitas e despesas,
resultados econômico-financeiros e outros;
- efetuar levantamentos, apropriações e apurações de
custos diretos e indiretos das atividades da Câmara Municipal de Vitória;
- controlar, sistematicamente, o demonstrativo da
receita e despesa, por rubrica e unidade orçamentária;
- proceder ao registro das mutações patrimoniais,
controlando os bens móveis e imóveis;
- inspecionar, regularmente, a escrituração dos livros
contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos
que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e
administrativas;
- analisar documentos contábeis quanto a sua correção e
fidedignidade;
- participar de análise das execuções orçamentárias;
- participar da elaboração de propostas orçamentárias e
do acompanhamento da sua execução;
- participar de perícias contábeis;
- participar de trabalhos de auditoria dentro de sua
especialidade;
- participar da elaboração do orçamento-programa;
- emitir parecer técnico na sua área de atuação;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalho que
permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços contábeis
executados na Câmara Municipal de Vitória;
- responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e
documentos colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Curso Superior Completo de Ciências Contábeis.
Registro Profissional no respectivo conselho ou
entidade equivalente.
12. CARGO: Analista Legislativo (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Ocupação/Especialidade: Serviço Social
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar,
coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à
assistência social, participar da fiscalização de programas e projetos, dar
apoio técnico às comissões permanentes e temporárias da CMV. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- Assessorar as comissões permanentes e especiais da
CMV quanto a planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional tais como: seguridade (saúde, previdência e assistência
social), educação, trabalho, jurídica, habitação, associativismo, produção e
outras;
- Apresentar propostas de política social visando à
melhoria das condições socioeconômicas locais, regionais e/ou estaduais;
- Desempenhar tarefas administrativas;
- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a
estudar assuntos de interesse da instituição e elaborar relatórios
circunstanciados das atividades desenvolvidas;
- Participar de atividades de fiscalização de políticas
sociais e relativas à assistência social desenvolvidas pela Prefeitura
Municipal de Vitória;
- Acompanhar e atualizar a legislação de sua área de
atuação.
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Curso Superior completo
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
13. CARGO: Analista Legislativo (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Ocupação/Especialidade: Engenheiro Civil
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar,
coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas a obras,
serviços de engenharia e transportes. Dar apoio técnico às comissões
permanentes temporárias da CMV. Acompanhar e fiscalizar obras no âmbito do
município de Vitória.
(Redação dada pela Lei
nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- Resolução n° 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CONFEA, atualmente denominado Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia - CONFEA (art. 64 da Lei n° 12.378/2010), podendo ser
sumariamente descritas como atividades relativas a projetos e a especificações
de obras, reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos
imóveis da Câmara Municipal de Vitória ou por ela alugados; orientar a
elaboração de projetos e especificações de equipamentos; elaborar
especificações de material para construção;
- estudar a viabilidade técnico-econômica;
- elaborar orçamento;
- realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitragem;
- elaborar laudo e parecer técnico;
- acompanhar a fiscalização de obras e serviços
contratados, bem como obras e serviços executados pela Prefeitura Municipal de
Vitória; prestar assessoramento aos órgãos de licitação, às comissões de obras
e transporte e colaborar tecnicamente com os demais órgãos;
- supervisionar obras de reformas, reparos e
conservação dos locais laborais da instituição;
- executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Curso superior completo de Engenharia Civil.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
14. CARGO: Analista Legislativo (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Ocupação/Especialidade: Saúde
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar,
coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à saúde, dar
apoio técnico à comissão de saúde da CMV e atuar na fiscalização da política de
saúde no âmbito do município.
ATIVIDADES DETALHADAS
- prestar assessoria e assistências aos demais
departamentos na sua área de competência;
- prestar assessoria ao Departamento de Gestão de
Pessoas quanto a aspectos de saúde e qualidade de vida no trabalho;
- Atuar na fiscalização da aplicação da política de
saúde no âmbito da cidade de Vitória; Elaborar relatórios, inspeções, dar
subsídio e apoio técnico à atividade parlamentar; Gestão de informações e
legislação pertinentes à saúde; Atuar na comissão de saúde quanto a projetos de
lei e atividades relacionadas à saúde no âmbito da cidade de Vitória; Executar
outras atividades correlatas;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior em Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia,
Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Fisioterapia.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
15. CARGO: Analista Legislativo (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Ocupação/Especialidade: Educação
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar,
coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à educação,
ao cumprimento da proposta pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e
projetos educacionais e dar apoio técnico à comissão de educação da CMV. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- Prestar assessoramento pedagógico na área do trabalho
e assistência técnica às demais áreas de trabalho;
- Desenvolver processos de monitoramento e avaliação de
pessoas e de formação profissional dos trabalhadores da educação no âmbito do
município de Vitória;
- Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar
o processo comunicativo da comunidade educacional e de associações a ela
vinculadas;
- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a
estudar assuntos de interesse da Instituição;
- Fiscalizar e acompanhar a aplicação da política
educacional no âmbito da cidade de Vitória;
- Atuar na comissão de educação na análise de projetos
de lei e atividades relacionadas com a educação municipal;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Curso superior completo de Pedagogia ou Licenciatura
Plena.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
16. CARGO: Analista Legislativo (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Ocupação/Especialidade: Finanças Públicas
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a finanças públicas;
atuar na fiscalização da execução orçamentária do município, apoio técnico à
comissão de finanças, ao Departamento Financeiro e Contábil e na elaboração do
orçamento anual da CMV. (Redação dada
pela Lei nº 8.513/2013)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
- auxiliar na realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política,
diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de
atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara Municipal
de Vitória;
- participar da programação e execução de planos da área
de administração geral;
- promover o aperfeiçoamento constante das chefias e,
integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área
de sua competência;
- emitir pareceres sobre matéria econômica, financeira
e orçamentária; elaborar e realizar estudos, pesquisas, levantamentos,
análises, interpretação e diagnóstico financeiro;
- elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando
índices sobre evolução de custos;
- desenvolver e controlar o fluxo de papéis da
instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara
Municipal de Vitória;
- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando
simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;
participar de reuniões e grupos de trabalho;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalho que
permitam a maior eficiência e eficácia das atividades administrativas dos servidores
e da municipalidade;
- fornecer análise das compras e dos dados sobre custos
para serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e
outras atividades funcionais;
- participar da elaboração do orçamento;
- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando
simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência; analisar o ambiente
econômico;
- elaborar e executar projetos de pesquisa econômica,
de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; Exercer mediação, perícia
e arbitragem;
- Prestar assessoramento a direção, nos assuntos de
caráter econômico;
- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a
estudar assuntos de interesse da Instituição;
- Atuar na fiscalização e acompanhamento da execução
orçamentária da Prefeitura Municipal de Vitória;
- atuar na comissão de finanças da Câmara Municipal de
Vitória na análise e elaboração da peça orçamentária anual e do Plano
Plurianual.
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Curso superior completo de Administração, Economia ou
Ciências Contábeis.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.