LEI Nº 8.057, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória.

 

Vide Lei nº 8.513/2013

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos; Carreira e Vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 2º Para efeitos desta lei aplicam-se os seguintes conceitos:

 

I - cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, criado por lei, com denominação própria, que devem ser desempenhadas pelo servidor para provimento em caráter efetivo;

 

II - servidor: aquele investido em cargo público de provimento efetivo;

 

III - classe: indicativo de cada posição salarial em sentido vertical em que o servidor deverá ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, representada por letras de A a D;

 

IV - nível: indicativo de cada posição salarial em sentido horizontal em que o servidor deverá ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, representado por algarismos arábicos, de 1 a 10;

 

V - grupo: conjunto de cargos públicos com identidade de atuação e formação, representadas por algarismos romanos.

 

Art. 3º Integra ao quadro funcional da Câmara Municipal de Vitória os cargos de provimento efetivo nos seguintes grupos:

 

I - Grupo I: constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino médio completo, a saber:

 

a) Agente de Segurança do Plenário;

b) Telefonista;

c) Assistente Administrativo;

d) Motorista;

e) Técnico em Tecnologia da Informação.

 

I - Grupo I - Técnico Legislativo: constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino médio completo, com as funções de: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

 

a) Agente de Segurança Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

b) Telefonista;(Cargo extinto pela Lei nº 10.185/2025)

(Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

c) Assistente Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

d) Motorista. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

 

II - Grupo II: constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino superior completo, a saber:

 

a) Analista em Comunicação;

b) Analista em Tecnologia da Informação;

c) Analista em Gestão Pública;

d) Arquivista;

e) Taquígrafo Parlamentar;

f) Procurador Legislativo.

 

II - Grupo II - Técnico em Tecnologia da Informação: constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino médio técnico completo, a saber: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

 

a) Técnico em Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

 

III - Grupo III - Constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino superior completo, a saber: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

 

a) Analista em Comunicação Legislativa; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 8.513/2013)

b) Analista em Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

c) Analista Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

d) Arquivista; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

e) Taquígrafo Parlamentar;  (Dispositivo revogado pela Lei nº 9.504/2019)

(Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

f) Procurador Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

 

Parágrafo único - A nomenclatura, o quantitativo e as atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são os constantes no anexo I e II da Lei nº 7.922, de 17 de maio de 2010.

 

Art. 4º Ficam extintos os subgrupos A e B do anexo I da Lei nº 7.922, de 2010, passando os cargos de nível médio do grupo I para: cargos de nível médio de 30(trinta) horas e cargos de nível médio 40(quarenta) horas.

 

Art. 5º Os cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Vitória são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 6º O ingresso no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vitória ocorrerá sempre na classe e nível inicial do cargo.

 

Art. 7º Os requisitos para ingresso e a descrição das atribuições dos cargos constam do Anexo II da Lei nº 7.922, de 2010.

 

Art. 8º O vencimento básico do servidor será de acordo com as tabelas de vencimentos constantes no anexo I,desta Lei, conforme o seu enquadramento, sua jornada de trabalho e evolução funcional.

 

Parágrafo único - A remuneração dos servidores efetivos respeitará o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo, caso ultrapasse os limites ali estabelecidos, imediatamente reduzidos aos patamares previstos na norma, não cabendo à alegação de direito adquirido. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

Art. 9º A evolução funcional ocorrerá da seguinte forma:

 

I - progressão vertical;

 

II - progressão horizontal.

 

§ 1º Os processos de Evolução Funcional ocorrerão em intervalos regulares de 12 meses, a contar do requerimento de progressão do servidor, seja ele vertical ou horizontal. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

§ 2º Ante o requerimento de Evolução Funcional, os servidores serão organizados em lista para a seleção daqueles que reúnem os requisitos temporais, documentação necessária e nota de avaliação suficiente para a concessão da Progressão. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)

 

Art. 9ºA Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; Diretoria Geral - DGE e à chefia imediata: (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)

 

I - julgar os recursos dos funcionários referentes aos resultados da Avaliação de Desempenho quanto aos vícios formais do processo; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)

 

II - avaliar os documentos comprobatórios dos cursos que se pretendem utilizar para fins de Evolução Funcional; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)

 

III - acompanhar o processo de Evolução Funcional e de Avaliação de Desempenho. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)

 

§ 1º O Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, a Diretoria Geral - DGE e à chefia imediata, no julgamento dos recursos poderão, a qualquer tempo, utilizar-se de todas as informações existentes sobre o funcionário avaliado, bem como realizar diligências junto às unidades, solicitando, se necessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)

 

§ 2º O recurso referido no inciso I do caput deve ser protocolizado em até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da avaliação de desempenho pelo funcionário. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)

 

§ 2º Os documentos comprobatórios dos cursos que se pretendem utilizar para fins de evolução funcional serão avaliados pela Comissão Técnica de Evolução Funcional do Quadro Geral da Câmara Municipal de Vitória, cujos membros serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)

 

§ 3º Compete ainda à Comissão Técnica de Evolução Funcional do Quadro Geral da Câmara Municipal de Vitória: (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)

 

I – Julgar os recursos dos funcionários referentes aos resultados da Avaliação de Desempenho quanto a vícios formais do processo e (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)

 

II – Acompanhar o processo de Evolução Funcional e de Avaliação de Desempenho. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)

 

§ 4º A comissão técnica de evolução funcional do quadro geral da Câmara Municipal de Vitória no julgamento dos recursos poderá, a qualquer tempo, utilizar-se de todas as informações existentes sobre o funcionário avaliado, bem como realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ ou omissões. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)

 

§ 5º O recurso referido no inciso I do parágrafo terceiro deve ser protocolizado em até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da avaliação de desempenho pelo funcionário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)

 

§ 6º Compete ao Poder Legislativo por meio de Resolução regulamentar a composição e os trabalhos da Comissão Técnica de Evolução Funcional do Quadro Geral da Câmara Municipal de Vitória. (Dispositivo regulamentado pela Resolução nº 2.055/2021)

 (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)

 

§ 7º A Comissão Técnica de Evolução Funcional do Quadro Geral da Câmara Municipal de Vitória será composta de forma paritária, de acordo com artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Vitória. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.770/2021)

 

Art. 10 A progressão vertical é a passagem de uma classe para outra, mantido o nível, mediante apresentação de título de escolaridade, da seguinte forma:

 

Art. 10 A progressão vertical é a passagem de classe para a referência inicial da classe seguinte, mantido o nível, mediante apresentação de título de escolaridade superior ao exigido como requisito para o cargo, conforme descrito nos incisos I e II deste artigo, e avaliação de desempenho: (Redação dada pela Lei nº. 8188/2011)

 

Art. 10 A progressão vertical é a passagem de uma classe para outra, mantido o nível, mediante apresentação de título de escolaridade, devendo existir relação de pertinência temática entre o conteúdo programático constante do(s) Certificado(s) e as atividades desenvolvidas nesta Casa Legislativa, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

 

I - para cargos de nível médio:

 

a) Classe B: graduação ou tecnólogo;

b) Classe C: pós-graduação;

c) Classe D: mestrado;

 

II - para cargos de nível superior:

 

a) Classe B: pós-graduação;

b) Classe C: mestrado;

c) Classe D: doutorado.

 

II - Para cargos de nível técnico: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

 

a) Classe B: graduação ou tecnólogo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

b) Classe C: pós-graduação; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

c) Classe D: mestrado; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

 

III - Para cargos de nível superior: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

 

a) Classe B: pós-graduação; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

b) Classe C: mestrado; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

c) Classe D: doutorado. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

 

§ 1º A progressão vertical é requerida pelo servidor ao Departamento de Gestão de Pessoas, mediante apresentação de comprovante da habilitação profissional em instituição reconhecida e autorizada pelo MEC e em se tratando de pós-graduação a mesma deverá ser obtida em curso de especialização, com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia.

 

§1º A progressão vertical será concedida ao servidor efetivo mediante apresentação de certificados ou diplomas expedidos por instituições reconhecidas e autorizadas pelo MEC, sendo que, as especializações deverão ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de trabalho de conclusão de curso. (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)

 

§ 2º A progressão vertical não impede o processo de progressão horizontal a que o servidor tiver direito. (Revogado pela Lei nº. 8188/2011)

                                                                                                                                                                  

§ 3º A progressão vertical pode ser requerida a qualquer tempo após o término do estágio probatório e terá seus efeitos financeiros a partir da data em que for protocolado o requerimento.

 

§ 4º O enquadramento do servidor nas classes acima especificadas dar-se-á conforme a respectiva titulação, sendo-lhe admito progredir diretamente para qualquer das classes superiores, desde que haja titulação correspondente ao nível pleiteado, reconhecida pelos órgãos competentes. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)

 

§ 5º A exigência de pertinência temática, prevista no caput, deste artigo, abrange a compatibilidade entre o curso realizado com as atividades: (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)

 

I) previstas nas atribuições legais do cargo, ou; (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)

 

II) desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em comissão ou da função gratificada, ou desenvolvidas pelo servidor no setor que possa ser lotado, desde que não haja desvio de função. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)

 

§ 6º As declarações ou certidões de conclusão de cursos serão aceitas, devendo ser apresentado o certificado ou diploma, no prazo máximo de 12 (doze) meses do deferimento do pedido sob pena de suspensão ou cancelamento da progressão deferida. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)

 

§ 7º A comprovação do curso far-se-á mediante cópia do certificado ou diploma devidamente autenticada, podendo a autenticação ser feita pela unidade responsável pelo seu recebimento à vista do original. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)

 

Art. 11 Está habilitado à progressão vertical o servidor:

 

I - estável;

 

II - estável e nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança no âmbito do Município de Vitória;

 

III - estável em exercício de mandato sindical ou eletivo;

 

IV - que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos 03 (três) anos;

 

V - os que não estiverem em licença para tratamento de interesses particulares.

 

VI - que tiver cumprido o interstício mínimo de 01(um) ano na referência em que se encontra; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

VII - que tiver obtido, ao menos, 02 (duas) avaliações de desempenho acima de 70% (setenta por cento), consideradas as 03 (três) últimas avaliações de desempenho, se existentes, feitas pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; a Diretoria Geral - DGE e à chefia imediata. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)

 

§ 1º Para efeito do cumprimento do interstício mínimo previsto no inciso VII acima, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedados, na sua aferição, os períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias, exceto: (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

I - nos casos de licença maternidade, licença prêmio e afastamento para o tribunal do júri, cujo período é contado integralmente; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

II - nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a seis meses; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

§ 2º Nos casos de licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

§ 3º Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a Evolução Funcional a nomeação para cargo em comissão, a designação para Função Gratificada, a cessão para outros órgãos do Município de Vitória e para os sindicatos representativos do funcionalismo público do Quadro Geral. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

Art. 12 A progressão horizontal é a passagem de um nível para outro superior, mantida a classe, e ocorrerá:

 

I - por merecimento, a cada 03 (três) anos, a ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Legislativo;

 

II - por tempo de serviço, a cada 04 (quatro) anos e a cada decênio. (Revogado pela Lei nº. 8188/2011)

 

Art. 12 A progressão horizontal é a passagem de um nível para outro imediatamente superior, mantida a classe, e o correrá conforme regulamentação do Chefe do Poder Legislativo, observados os requisitos abaixo: (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)

 

I- Por merecimento, a cada 03 (três) anos, e mediante a apresentação de declaração, certificado ou diploma de cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização, devendo existir relação de pertinência temática, conforme previsto no artigo 10 e parágrafos da presente Lei, com pontuação mínima a ser definida por ato do Chefe do Poder Legislativo.  (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)

 

II- Para fins do contido no inciso anterior serão aceitos a participação em eventos tais como: congressos, cursos, grupos de estudo, oficinas, seminários, simpósios, palestras, conferências e similares. (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)

 

Art. 13 Está habilitado à progressão horizontal o servidor:

 

I - estável;

 

II - estável e nomeado para cargo comissionado ou designado para função de confiança no âmbito do Município de Vitória;

 

III - estável em exercício de mandato sindical ou eletivo;

 

IV - que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos 03 (três) anos;

 

V - os que não estiverem em licença para tratamento de interesses particulares.

 

VI - que não tiver sido beneficiado pela progressão vertical no exercício; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

VII - que tiver cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que se encontra; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

VIII - que tiver obtido, ao menos, 02 (duas) avaliações de desempenho acima de 70% (setenta por cento), consideradas as 03 (três) últimas avaliações de desempenho, se existentes, feitas pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; Diretoria Geral - DGE e à chefia imediata. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

VIII – Que tiver obtido, ao menos, 02 (duas) avaliações de desempenho acima de 70% (setenta por cento), consideradas as 03 (três) últimas avaliações de desempenho, se existentes, e feitas de acordo com regulamentação própria da Câmara Municipal de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 9.770/2021)

 

§ 1º Para efeito do cumprimento do interstício mínimo somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedados, na sua aferição, os períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias, exceto: (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

I - nos casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período é contado integralmente; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

II - nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a seis meses. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

§ 2º Nos casos de licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

§ 3º Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a Evolução Funcional, a nomeação para cargo em comissão, a designação para função de confiança, a cessão para outros órgãos do Município de Vitória e para os sindicatos representativos do funcionalismo público do Quadro Geral. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)

 

Art. 14 VETADO.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7256613/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

I - Grupo I composto por:

 

CARGO

QUANTIDADE

Agente de Segurança do Plenário

03

Telefonista

02

Motorista

02

Assistente Administrativo

10

Técnico em Tecnologia da Informação

02

 

 

II - Grupo II composto por:

 

CARGO

QUANTIDADE

Analista em Comunicação

02

Analista em Tecnologia da Informação

01

Analista em Gestão Pública

04

Arquivista

01

Taquígrafo Parlamentar 

03 

Procurador Legislativo

04

 

(Redação dada pela Lei nº 9.504/2019)

CARGO

QUANTIDADE

Analista em Comunicação

02

Analista em Tecnologia da Informação

01

Analista em Gestão Pública

04

Arquivista

01

Procurador Legislativo

04

 

(Redação dada pela Lei nº 9.592/2019)

ANEXO I

 

Grupo I - Técnico Legislativo - composto por:

 

Ocupação/função:

Quantidade

Agente de Segurança Legislativo

03

Assistente Administrativo

20

Motorista

02

Telefonista

02

 

Grupo II –Técnico em Tecnologia da Informação - composto por:

 

Ocupação/função:

Quantidade

Técnico em Tecnologia da Informação

04

 

Grupo III – Nível Superior/Especialidade I – composto por:

 

Ocupação/Especialidade

Quantidade

Analista em Tecnologia da Informação

02

Analista Legislativo - Administração

03

Analista Legislativo - Comunicação

02

Analista Legislativo – Contador

02

Analista Legislativo – Educação

01

Analista Legislativo – Engenheiro Civil

01

Analista Legislativo – Finanças Públicas

01

Analista Legislativo - Saúde

01

Analista Legislativo – Serviço Social

01

Arquivista

01

Auditor Interno

01

Procurador Legislativo

04

 

(Redação dada pela Lei nº 9.953/2023)

ANEXO I

Grupo I - Técnico Legislativo – composto por:

 

Ocupação/função:

Quantidade

Agente de segurança legislativo

03

Assistente administrativo

20

Motorista

02

Telefonista

02

 

(Redação dada pela Lei nº 10.185/2025)

ANEXO I

Grupo I - Técnico Legislativo – composto por:

 

Ocupação/Função

Quantidade

Agente de Segurança Legislativo

03

Assistente Administrativo

22

Motorista

02

 

(Redação dada pela Lei nº 9.953/2023)

Grupo II – Técnico em Tecnologia da Informação –

composto por:

 

Ocupação/função:

Quantidade

Técnico em tecnologia da informação

04

 

(Redação dada pela Lei nº 9.953/2023)

Grupo III – Nível Superior/Especialidade I – composto

por:

 

Ocupação/função:

Quantidade

Analista em tecnologia da informação

03

Analista legislativo administração

04

Analista legislativo - comunicação

03

Analista legislativo - contador

03

Analista legislativo - educação

01

Analista legislativo engenheiro civil

01

Analista legislativo finanças públicas

01

Analista legislativo - saúde

01

Analista legislativo serviço social

01

Arquivista

01

Auditor interno

01

Consultor legislativo bacharel em direito

01

Procurador legislativo

05

 

ANEXO II

 

 

Cargos de Nível Médio- 30H  Grupo I

Vencimento Inicial: R$ 919,86

 

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

CLASSE A

919,86

944,70

970,20

996,40

1023,30

1050,93

1079,31

1108,45

1138,37

1169,11

CLASSE B

R$ 1.287,80

1322,57

1358,28

1394,96

1432,62

1471,30

1511,03

1551,83

1593,72

1636,76

CLASSE C

R$ 1.802,93

1851,60

1901,60

1952,94

2005,67

2059,82

2115,44

2172,56

2231,21

2291,46

CLASSE D

R$ 2.524,10

2592,25

2662,24

2734,12

2807,94

2883,75

2961,61

3041,58

3123,70

3208,04

 

 

 

Cargos de Nível Médio- 40H Grupo I

Vencimento Inicial: R$ 1.226,48

 

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

CLASSE A

1.226,48

1259,59

1293,60

1328,53

1364,40

1401,24

1439,07

1477,93

1517,83

1558,81

CLASSE B

R$ 1.717,07

1763,43

1811,05

1859,94

1910,16

1961,74

2014,70

2069,10

2124,97

2182,34

CLASSE C

R$ 2.403,90

2468,81

2535,46

2603,92

2674,23

2746,43

2820,59

2896,74

2974,95

3055,28

CLASSE D

R$ 3.365,46

3456,33

3549,65

3645,49

3743,92

3845,00

3948,82

4055,44

4164,93

4277,39

 

 

Cargos de Nível Superior- 30H Grupo II

Vencimento Inicial: R$ R$1.590,49

 

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

CLASSE A

1.590,49

1633,43

1677,54

1722,83

1769,35

1817,12

1866,18

1916,57

1968,31

2021,46

CLASSE B

R$ 2.226,69

2286,81

2348,55

2411,96

2477,08

2543,97

2612,65

2683,19

2755,64

2830,04

CLASSE C

R$ 3.117,36

3201,53

3287,97

3376,75

3467,92

3561,55

3657,71

3756,47

3857,90

3962,06

CLASSE D

R$ 4.364,30

4482,14

4603,16

4727,44

4855,08

4986,17

5120,80

5259,06

5401,05

5546,88

 

 

Cargos de Nível Superior- 40H Grupo II

Vencimento Inicial: R$ 2120,66

 

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

CLASSE A

2.120,66

2177,92

2236,72

2297,11

2359,14

2422,83

2488,25

2555,43

2624,43

2695,29

CLASSE B

R$ 2.968,92

3049,08

3131,41

3215,96

3302,79

3391,96

3483,55

3577,60

3674,20

3773,40

CLASSE C

R$ 4.156,49

4268,72

4383,97

4502,34

4623,90

4748,75

4876,97

5008,64

5143,88

5282,76

CLASSE D

R$ 5.819,09

5976,21

6137,56

6303,28

6473,47

6648,25

6827,75

7012,10

7201,43

7395,87

 

 

(Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)

ANEXO II

 

Tabela de vencimentos com validade a partir de 01/01/2014.

 

Cargos de Nível Médio - 30H Grupo I

Vencimento Inicial: R$ 1.297,89

 

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

CLASSE A

1.297,89

1.319,96

1.342,40

1.365,22

1.388,43

1.412,03

1.436,03

1.460,45

1.485,27

1.510,52

CLASSE B

1.817,06

1.847,94

1.879,36

1.911,31

1.943,80

1.976,84

2.010,45

2.044,63

2.079,38

2.114,73

CLASSE C

2.543,87

2.587,12

2.631,10

2.675,83

2.721,32

2.767,58

2.814,63

2.862,48

2.911,14

2.960,63

CLASSE D

3.561,42

3.621,96

3.683,54

3.746,16

3.809,84

3.874,61

3.940,48

4.007,47

4.075,59

4.144,88

 

 

Cargos de Nível Médio - 40H Grupo I

Vencimento Inicial: R$ 1.730,54

 

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

CLASSE A

1.730,54

1.759,96

1.789,88

1.820,31

1.851,25

1.882,72

1.914,73

1.947,28

1.980,38

2.014,05

CLASSE B

2.422,76

2.463,94

2.505,83

2.543,43

2.591,75

2.635,81

2.680,62

2.726,19

2.772,54

2.819,67

CLASSE C

3.391,66

3.449,52

3.508,16

3.567,80

3.628,45

3.690,14

3.752,87

3.816,67

3.881,56

3.947,54

CLASSE D

4.748,60

4.829,33

4.911,43

4.994,92

5.079,84

5.166,19

5.254,02

5.343,34

5.434,17

5.526,56

 

 

Cargos de Nível Técnico- 30H Grupo II

Vencimento Inicial: R$ 1.725,75

 

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

CLASSE A

1.725,75

1.755,09

1.784,92

1.815,27

1.846,13

1.877,51

1.909,43

1.941,89

1.974,90

2.008,48

CLASSE B

2.416,05

2.457,12

2.498,89

2.541,38

2.584,58

2.628,52

2.673,20

2.718,65

2.764,86

2.811,87

CLASSE C

3.382,47

3.439,97

3.498,45

3.557,93

3.618,41

3.679,92

3.742,48

3.806,10

3.870,81

3.936,61

CLASSE D

4.735,46

4.815,96

4.897,83

4.981,10

5.065,77

5.151,89

5.239,47

5.328,55

5.419,13

5.511,26

 

 

Cargos de Nível Técnico – 40H Grupo II

Vencimento Inicial: R$ 2.301,00

 

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

CLASSE A

2.301,00

2.340,12

2.379,90

2.420,36

2.461,50

2.503,36

2.545,91

2.589,19

2.633,20

2.677,97

CLASSE B

3.221,40

3.276,16

3.331,86

3.388,50

3.446,10

3.504,69

3.564,27

3.624,86

3.686,48

3.749,15

CLASSE C

4.509,96

4.586,63

4.664,60

4.743,90

4.824,55

4.906,56

4.989,98

5.074,81

5.161,08

5.248,82

CLASSE D

6.313,94

6.421,28

6.530,44

6.641,46

6.754,37

6.869,19

6.985,97

7.104,73

7.225,51

7.348,34

 

 

Cargos de Nível Superior - 30H Grupo III

Vencimento Inicial: R$ 2.377,29

 

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

CLASSE A

2.377,29

2.417,70

2.458,80

2.500,60

2.543,11

2.586,36

2.630,31

2.675,03

2.720,50

2.766,75

CLASSE B

3.328,20

3.384,78

3.442,32

3.500,84

3.560,36

3.620,88

3.682,44

3.745,04

3.808,71

3.873,45

CLASSE C

4.669,48

4.738,69

4.819,25

4.901,18

4.984,50

5.069,24

5.155,41

5.243,06

5.332,19

5.422,83

CLASSE D

6.523,28

6.634,17

6.746,95

6.861,65

6.978,30

7.096,93

7.217,58

7.340,28

7.465,06

7.591,97

 

 

Cargos de Nível Superior - 40H Grupo III

Vencimento Inicial: R$ 3.169,73

 

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

CLASSE A

3.169,73

3.223,61

3.278,41

3.334,14

3.390,83

3.448,47

3.507,09

3.566,71

3.627,35

3.689,01

CLASSE B

4.437,62

4.513,05

4.589,78

4.667,80

4.747,16

4.827,86

4.909,93

4.993,40

5.078,29

5.164,62

CLASSE C

6.212,66

6.318,28

6.425,69

6.534,92

6.646,02

6.759,00

6.873,90

6.990,76

7.109,60

7.230,47

CLASSE D

8.697,73

8.845,59

8.995,96

9.148,89

9.304,42

9.462,60

9.623,46

9.787,06

9.953,44

10.122,65

 

(Redação dada pela Lei nº 8.605/2013)

Anexo II

 

Tabela de Salários de Servidores Efetivos - a partir de 01/01/2014

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 8.675/2014)

Anexo II

 

Tabela de Salários de Servidores Efetivos - a partir de 01/05/2014.

 

Cargos de Nível Médio - 30H Grupo I

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.390,30

1.413,94

1.437,98

1.462,42

1.487,28

1.512,57

1.538,28

1.564,43

1.591,03

1.618107

Classe B

1.946,43

1.979,51

2.013,17

2.047,39

2.082,20

2.117,59

2.153,59

2.190,20

2.227,44

2.265,30

Classe C

2.725,00

2.771,32

2.818,43

2.866,35

2.915,07

2.964,63

3.015,03

3.066,28

3.118,41

3.171,42

Classe D

3.814,99

3.879,85

3.945,81

4.012,88

4.081,10

4.150,48

4.221,04

4.292,80

4.365,78

4.439,99

 

Cargos de Nível Médio - 40HGrupo I

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.853,76

1.885,27

1.917,32

1.949,91

1.983,06

2.016,77

2.051,06

2.085,93

2.121,39

2.157,45

Classe B

2.595,26

2.639,38

2.684,25

2.729,88

2.776,29

2.823,48

2.871,48

2.920,30

2.969,94

3.020,43

Classe C

3.633,36

3.695,13

3.757,94

3.821,83

3.886,80

3.952,88

4.020,08

4.088,42

4.157,92

4.228,60

Classe D

5.086,70

5.173,18

5.261,12

5.350,56

5.441,52

5.534,03

5.628,11

5.723,78

5.821,09

5.920,05

 

Cargos de Nível Técnico - 30H Grupo II

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.848,62

1.880,05

1.912,01

1.944,52

1.977,57

2.011,19

2.045,38

2.080,15

2.115,51

2.151,48

Classe B

2.588,07

2.632,07

2,676,82

2.722,32

2.768,60

2.815,67

2.863,53

2.912,21

2.961,72

3.012,07

Classe C

3.623,30

3.684,90

3.747,54

3.811,25

3.876,04

3.941,93

4.008,95

4.077,10

4.146,41

4.216,90

Classe D

5.072,62

5.158,86

5,246,56

5.335,75

5.426,46

5.518,71

5.612,52

5.707,94

5.804,97

5.903,66

 

Cargos de Nível Técnico - 40H Grupo II

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.464,83

2.506,73

2.549,35

2.592,69

2.636,76

2.681,59

2.727,17

2.773,54

2.820,69

2.868,64

Classe B

3.450,76

3.509,43

3.569,09

3.629,76

3.691,47

3.754,22

3.818,04

3.882,95

3.948,96

4.016,09

Classe C

4.831,07

4.913,20

4.996,72

5.081,67

5.168,05

5.255,91

5.345,26

5.436,13

5.528,55

5.622,53

Classe D

6.763,50

6.878,48

6.995,41

7.114,33

7.235,28

7.358,28

7.483,37

7.610,58

7.739,96

7.871,54

 

Cargos de Nível Superior - 30H Grupo III

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.546,55

2.589,84

2.633,87

2.678,64

2.724,18

2.770,49

2.817,59

2.865,49

2.914,20

2.963,75

Classe B

3.565,17

3.625,78

3.687,42

3.750,10

3.813,85

3.878,69

3.944,63

4.011,69

4.079,89

4.149,24

Classe C

4.991,24

5.076,09

5.162,38

5.250,14

5.339,40

5.430,17

5.522,48

5.616.36

5.711,84

5.808,94

Classe D

6.987,73

7.106,53

7.227,34

7.350,20

7.475,15

7.602,23

7.731,47

7.862,91

7.996,57

8.132,52

 

Cargos de Nível Superior - 40H Grupo III

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

3.395,41

3.453,13

3.511,83

3.571,54

3.632,25

3.694,00

3.756,80

3.820,66

3.885,62

3.951,67

Classe B

4.753,57

4.834,38

4.916,57

5.000,15

5.085,15

5.171,60

5.259,52

5.348,93

5.439,86

5.532,34

Classe C

6.655,00

6.768,14

6.883,20

7.000,21

7.119,21

7.240,24

7.363,32

7.488,50

7.615,81

7.745,27

Classe D

9.317,00

9.475,39

9.636,47

9.800,29

9.966,90

10.136,34

10.308,65

10.483,90

10.662,13

10.843,38

 

(Redação dada pela Lei nº 8.675/2014)

Anexo II

 

Tabela de Salários de Servidores Efetivos - a partir de 01/09/2014.

 

Cargos de Nível Médio - 30H Grupo I

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.418,11

1.442,22

1.466,74

1.491,67

1.517,03

1.542,82

1.569,05

1.595,72

1.622,85

1.650,44

Classe B

1.985,35

2.019,10

2.053,43

2.088,34

2.123,84

2.159,95

2.196,66

2.234,01

2.271,99

2.310,61

Classe C

2.779,50

2.826,75

2.874,80

2.923,67

2.973,38

3.023,92

3.075,33

3.127,61

3.180,78

3.234,85

Classe D

3.891,29

3.957,45

4.024,72

4.093,14

4.162,73

4.233,49

4.305,46

4.378,65

4.453,09

4.528,79

 

Cargos de Nível Médio - 40H Grupo I

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.890,83

1.922,97

1.955,67

1.988,91

2.022,72

2.057,11

2.092,08

2.127,65

2.163,82

2.200,60

Classe B

2.647,16

2.692,16

2.737,93

2.784,48

2.831,81

2.879,95

2.928,91

2.978,70

3.029,34

3.080,84

Classe C

3.706,03

3.769,03

3.833,10

3.898,27

3.964,54

4.031,93

4.100,48

4.170,18

4.241,08

4.313,18

Classe D

5.188,44

5.276,64

5.366,35

5.457,57

5.550,35

5.644,71

5.740,67

5.838,26

5.937,51

6.038,45

 

Cargos de Nível Técnico - 30H Grupo ll

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.885,60

1.917,65

1.950,25

1.983,41

2.017,12

2.051,41

2.086,29

2.121,76

2.157,83

2.194,51

Classe B

2.639,83

2.684,71

2.730,35

2.776,77

2.823,97

2.871,98

2.920,80

2.970,46

3.020,96

3.072,31

Classe C

3.695,77

3.758,60

3.822,49

3.887,47

3.953,56

4.020,77

4.089,13

4.158,64

4.229,34

4.301,24

Classe D

5.174,08

5.262,03

5.351,49

5.442,46

5.534,99

5.629,08

5.724,78

5.822,10

5.921,07

6.021,73

 

Cargos de Nível Técnico - 40H Grupo II

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.514,13

2.556,87

2.600,33

2.644,54

2.689,50

2.735,22

2.781,72

2.829,01

2.877,10

2.926,01

Classe B

3.519,78

3.579,62

3.640,47

3.702,36

3.765,30

3.829,31

3.894,40

3.960,61

4.027,94

4.096,42

Classe C

4.927,69

5.011,46

5.096,66

5.183,30

5.271,42

5.361,03

5.452,17

5.544,85

5.639,12

5.734,98

Classe D

6.898,77

7.016,05

7.135,32

7.256,62

7.379,98

7.505,44

7.633,03

7.762,80

7.894,76

8.028,97

 

Cargos de Nível Superior - 30H Grupo III

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.597,48

2.641,64

2.686,55

2.732,22

2.778,67

2.825,90

2.873,94

2.922,80

2.972,49

3.023,02

Classe B

3.636,47

3.698,29

3.761,16

3.825,10

3.890,13

3.956,26

4.023,52

4.091,92

4.161,48

4.232,23

Classe C

5.091,06

5.177,61

5.265,63

5.355,15

5.446,18

5.538,77

5.632,93

5.728,69

5.826,08

5.925,12

Classe D

7.127,49

7.248,66

7.371,88

7.497,21

7.624,66

7.754,28

7.886,10

8.020,16

8.156,51

8.295,17

 

Cargos de Nível Superior - 40H Grupo III

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

3.463,32

3.522,19

3.582,07

3.642,97

3.704,90

3.767,88

3.831,93

3.897,08

3.963,33

4.030,70

Classe B

4.848,64

4.931,07

5.014,90

5.100,15

5.186,86

5.275,03

5.364,71

5.455,91

5.548,66

5.642,99

Classe C

6.788,10

6.903,50

7.020,86

7.140,21

7.261,60

7.385,05

7.510,59

7.638,27

7.768,12

7.900,18

Classe D

9.503,34

9.664,90

9.829,20

9.996,30

10.166,24

10.339,06

10.514,83

10.693,58

10.875,37

11.060,25

 

(Redação dada pela Lei nº 9.276/2018)

ANEXO II 

Tabela de Salários de Servidores Efetivos - a partir de 1º/07/2018

 

 

(Redação dada pela Lei nº 9.516/2019)

ANEXO II

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - TABELA DE SALÁRIOS DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - A PARTIR DE 01/05/2019.

 

Cargos do Nível Médio – 30H Grupo I

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

1.519,08

1.544,90

1.571,17

1.597,88

1.625,04

1.652,67

1.680,76

1.709,33

1.736,39

1.767,95

Classe B

2.126,71

2.162,87

2.199,63

2.237,03

2.275,06

2.313,73

2.353,07

2.393,07

2.433,75

2.475,12

Classe C

2.977,40

3.020,01

3.079,49

3.131,84

3.185,08

3.239,23

3.294,29

3.350,30

3.407,25

3.465,17

Classe D

4.168,35

4.239,22

4.311,28

4.384,57

4.459,11

4.534,92

4.612,01

4.690,41

4.770,15

4.851,24

 

Cargos de Nível Médio - 40H Grupo I

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.025,46

2.059,89

2.094,91

2.130,52

2.166,74

2.203,58

2.241,04

2.279,13

2.317,88

2.357,28

Classe B

2.835,64

2.883,85

2.932,87

2.982,73

3.033,44

3.085,01

3.137,45

3.190,79

3.245,03

3.300,20

Classe C

3.969,90

4.037,39

4.106,02

4.175.82

4.246.81

4.319,01

4.392,43

4.467,10

4.543,04

4.620,27

Classe D

5.557,86

5.652,34

5.748,43

5.846,15

5.945,54

6.046,61

6.149,40

6.253,94

6.360,26

6.468,38

 

Cargos de Nível Técnico - 30H Grupo II

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

6

6

7

8

9

10

Classe A

2.019,85

2.054,19

2.089,11

2.124,62

2.160,74

2.197,48

2.234,83

2272,82

2.311,46

2.350,76

Classe B

2.827,79

2.875,86

2.924,75

2.974,47

3.025,04

3.076,47

3.128,76

3.181,95

3.236,05

3.291,06

Classe C

3.958,91

4.026,21

4.094,65

4.164,26

4.235,06

4.307,05

4.380,27

4.454,74

4.530,47

4.607,48

Classe D

5.542,47

5.636,69

5.732,51

5.829,97

5.929,08

6.029,87

6.132,38

6.236,63

6.342,65

6.450,48

 

Cargos de Nível Técnico – 40H Grupo II

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.693,13

2.738,92

2.785,48

2.832,83

2.880,99

2.929,97

2.979.78

3.030,43

3.081,95

3.134,34

Classe B

3.770,39

3.834,48

3.899,67

3.965,96

4.033,39

4.101,95

4.171,69

4.242,61

4.314,73

4.388,08

Classe C

5.278,54

5.368,28

5.459,54

5.552,35

5.646,74

5.742,73

5.840,36

5.939,65

6.040,62

6.143,31

Classe D

7.389,96

7.515,59

7.643,35

7.773,29

7.905,44

8.039,83

8.176,51

8.315,51

8.456,87

8.600,64

 

Cargos de Nível Superior - 30H Grupo III

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.782,42

2.829,72

2.877,83

2.926,75

2.976,51

3.027,11

3.078,57

3.130,90

3.164,13

3.238,26

Classe B

3.895,39

3.961,61

4.028,96

4.097,45

4.167,11

4.237,95

4.309,99

4.383,26

4.457,78

4.533,56

Classe C

5.453,55

5.546,26

5.640,54

5.736,43

5.833,95

5.933,13

6.033,99

6.136,57

6.240,89

6.346,99

Classe D

7.634,97

7.764.76

7.896,76

8.031.01

8.167,53

8.306,38

8.447,59

6.591,20

8.737,25

8.885,78

 

Cargos de Nível Superior - 40H Grupo III

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

3.709,91

3.772,97

3.837,11

3.902,35

3.968,69

4.036,15

4.104,77

4.174,55

4.245,52

4.317,69

Classe B

5.193,87

5.282,16

5.371,96

5.463,28

5.556,16

5.550,61

5.746,68

5.844,37

5.943,72

6.044,77

Classe C

7.271,42

7.395,03

7.520,74

7.648,60

7.778,62

7.910,86

8.045,35

8.162,12

8.321,21

8.462,67

Classe D

10.179,98

10.353,04

10.529,04

10.708,04

10.890,07

11.075,20

11.263,48

11.454,96

11.649,70

11.847,74

 

(Redação dada pela Lei nº 9.592/2019)

ANEXO II 

Tabela de vencimentos com validade a partir de 01/01/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Classe

Nível

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

 

                                                    Grupo I - 30h semanais

 

A

1.670,99

1.699,39

1.728,28

1.757,66

1.787,54

1.817,93

1.848,84

1.880,27

1.912,23

1.944,74

 

B

2.339,38

2.379,15

2.419,60

2.460,73

2.502,56

2.545,11

2.588,37

2.632,38

2.677,13

2.722,64

 

C

3.275,13

3.330,81

3.387,44

3.445,02

3.503,59

3.563,15

3.623,72

3.685,33

3.747,98

3.811,69

 

D

4.585,19

4.663,14

4.742,41

4.823,03

4.905,02

4.988,41

5.073,21

5.159,46

5.247,17

5.336,37

 

                                                     Grupo I - 40h semanais

 

A

2.228,00

2.265,88

2.304,40

2.343,57

2.383,42

2.423,93

2.465,14

2.507,05

2.549,67

2.593,01

 

B

3.119,20

3.172,23

3.226,16

3.281,00

3.336,78

3.393,51

3.451,20

3.509,87

3.569,53

3.630,22

 

C

4.366,89

4.441,12

4.516,62

4.593,41

4.671,49

4.750,91

4.831,67

4.913,81

4.997,35

5.082,30

 

D

6.113,64

6.217,57

6.323,27

6.430,77

6.540,09

6.651,27

6.764,34

6.879,34

6.996,29

7.115,22

 

                                                    Grupo II - 30h semanais

 

A

2.221,84

2.259,61

2.298,02

2.337,09

2.376,82

2.417,22

2.458,32

2.500,11

2.542,61

2.585,83

 

B

3.110,57

3.163,45

3.217,23

3.271,92

3.327,54

3.384,11

3.441,64

3.500,15

3.559,65

3.620,17

 

C

4.354,80

4.428,83

4.504,12

4.580,69

4.658,56

4.737,76

4.818,30

4.900,21

4.983,51

5.068,23

 

D

6.096,72

6.200,36

6.305,77

6.412,96

6.521,99

6.632,86

6.745,62

6.860,29

6.976,92

7.095,53

 

                      Grupo II - 40h semanais

 

A

2.962,45

3.012,81

3.064,03

3.116,11

3.169,09

3.222,96

3.277,75

3.333,48

3.390,14

3.447,78

 

B

4.147,43

4.217,93

4.289,64

4.362,56

4.436,72

4.512,15

4.588,86

4.666,87

4.746,20

4.826,89

 

C

5.806,40

5.905,11

6.005,49

6.107,59

6.211,41

6.317,01

6.424,40

6.533,61

6.644,68

6.757,64

 

D

8.128,96

8.267,15

8.407,69

8.550,62

8.695,98

8.843,81

8.994,16

9.147,06

9.302,56

9.460,70

 

                        Grupo III - 30h semanais

 

A

3.060,66

3.112,70

3.165,61

3.219,43

3.274,16

3.329,82

3.386,42

3.443,99

3.502,54

3.562,08

 

B

4.284,93

4.357,77

4.431,86

4.507,20

4.583,82

4.661,74

4.740,99

4.821,59

4.903,56

4.986,92

 

C

5.998,90

6.100,88

6.204,60

6.310,08

6.417,35

6.526,44

6.637,39

6.750,23

6.864,98

6.981,69

 

D

8.398,46

8.541,24

8.686,44

8.834,11

8.984,29

9.137,02

9.292,35

9.450,32

9.610,97

9.774,36

 

                       Grupo III - 40h semanais

 

A

4.080,90

4.150,27

4.220,83

4.292,58

4.365,55

4.439,77

4.515,24

4.592,00

4.670,07

4.749,46

 

B

5.713,26

5.810,38

5.909,16

6.009,61

6.111,78

6.215,68

6.321,34

6.428,81

6.538,10

6.649,24

 

C

7.998,56

8.134,53

8.272,82

8.413,46

8.556,49

8.701,95

8.849,88

9.000,33

9.153,33

9.308,94

 

D

11.197,98

11.388,35

11.581,95

11.778,84

11.979,08

12.182,73

12.389,83

12.600,46

12.814,67

13.032,52

 

 

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 10.047/2024)

ANEXO II 

 

Tabela de Salários de Servidores Efetivos - a partir de 01/04/2024

 

Cargos de Nível Médio - 30H Grupo I

 

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.209,85

2.247,41

2.285,62

2.324,48

2.363,99

2.404,18

2.445,05

2.486,62

2.528,89

2.571,88

Classe B

3.093,78

3.146,38

3.199,87

3.254,27

3.309,59

3.365,85

3.423,07

3.481,26

3.540,44

3.600,63

Classe C

4.331,30

4.404,93

4.479,81

4.555,97

4.633,42

4.712,19

4.792,30

4.873,77

4.956,62

5.040,88

Classe D

6.063,82

6.166,90

6.271,74

6.378,36

6.486,79

6.597,07

6.709,22

6.823,27

6.939,27

7.057,24

 

Cargos de Nível Médio - 40H Grupo I

 

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.946,48

2.996,57

3.047,51

3.099,32

3.152,01

3.205,59

3.260,09

3.315,51

3.371,87

3.429,19

Classe B

4.125,07

4.195,20

4.266,52

4.339,05

4.412,81

4.487,83

4.564,12

4.641,71

4.720,62

4.800,87

Classe C

5.775,10

5.873,28

5.973,12

6.074,66

6.177,93

6.282,96

6.389,77

6.498,40

6.608,87

6.721,22

Classe D

8.085,14

8.222,59

8.362,37

8.504,53

8.649,11

8.796,14

8.945,68

9.097,75

9.252,42

9.409,71

 

Cargos de Nível Técnico - 30H Grupo II

 

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.938,33

2.988,28

3.039,09

3.090,75

3.143,29

3.196,73

3.251,07

3.306,34

3.362,55

3.419,71

Classe B

4.113,67

4.183,60

4.254,72

4.327,05

4.400,61

4.475,42

4.551,50

4.628,88

4.707,57

4.787,60

Classe C

5.759,13

5.857,04

5.956,61

6.057,87

6.160,85

6.265,59

6.372,10

6.480,43

6.590,60

6.702,64

Classe D

8.062,79

8.199,85

8.339,25

8.481,02

8.625,19

8.771,82

8.920,94

9.072,60

9.226,83

9.383,69

 

Cargos de Nível Técnico - 40H Grupo II

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

3.917,77

3.984,37

4.052,11

4.120,99

4.191,05

4.262,30

4.334,76

4.408,45

4.483,39

4.559,61

Classe B

5.484,88

5.578,12

5.672,95

5.769,39

5.867,47

5.967,22

6.068,66

6.171,83

6.276,75

6.383,46

Classe C

7.678,83

7.809,37

7.942,13

8.077,15

8.214,46

8.354,11

8.496,13

8.640,56

8.787,45

8.936,84

Classe D

10.750,37

10.933,12

11.118,99

11.308,01

11.500,25

11.695,75

11.894,58

12.096,79

12.302,43

12.511,57

 

Cargos de Nível Superior - 30H Grupo III

 

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

4.047,65

4.116,46

4.186,44

4.257,61

4.329,99

4.403,60

4.478,46

4.554,60

4.632,03

4.710,77

Classe B

5.666,71

5.763,05

5.861,02

5.960,66

6.061,99

6.165,04

6.269,85

6.376,44

6.484,84

6.595,08

Classe C

7.933,40

8.068,27

8.205,43

8.344,92

8.486,78

8.631,06

8.777,79

8.927,01

9.078,77

9.233,11

Classe D

11.106,76

11.295,57

11.487,60

11.682,89

11.881,50

12.083,48

12.288,90

12.497,81

12.710,28

12.926,35

 

Cargos de Nível Superior - 40H Grupo III

 

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

5.396,90

5.488,64

5.581,95

5.676,84

5.773,35

5.871,50

5.971,31

6.072,83

6.176,06

6.281,06

Classe B

7.555,66

7.684,10

7.814,73

7.947,58

8.082,69

8.220,10

8.359,84

8.501,96

8.646,49

8.793,48

Classe C

10.577,92

10.757,74

10.940,62

11.126,62

11.315,77

11.508,14

11.703,77

11.902,74

12.105,08

12.310,87

Classe D

14.809,09

15.060,84

15.316,87

15.577,26

15.842,07

16.111,39

16.385,28

16.663,83

16.947,12

17.235,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Anexo incluído pela Lei n° 8513/2013)

 

ANEXO III

EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

1. CARGO: Agente de Segurança Legislativo

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Fazer a segurança no Plenário da Câmara Municipal de Vitória e suas imediações, das pessoas, instalações, equipamentos e materiais, durante as atividades legislativas.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- participar do atendimento às pessoas na área sob sua responsabilidade;

- identificar as pessoas na área de atuação, quando necessário;

- conferir mobiliário e equipamentos após o expediente;

- dar proteção aos Vereadores e demais pessoas presentes dentro do Plenário;

- ajudar a socorrer os acidentados e doentes, providenciando os primeiros socorros;

- cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e isolamento do local;

- dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação;

- elaborar ocorrências em caso de qualquer irregularidade no seu setor para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados sob sua guarda;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

Ensino Médio Completo.

Curso de Formação de Vigilantes.

Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso.

 

2. CARGO: Telefonista

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Operar mesa telefônica ou seção da mesma, estabelecendo comunicações internas, locais e interurbanas.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- completar, registrar e fazer ligações locais e interurbanas;

- atender a chamadas telefônicas internas e externas;

- anotar informações provenientes de chamadas locais e interurbanas ou recados e transmiti-los;

- prestar informações aos usuários, consultando catálogos telefônicos;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Médio Completo.

 

3. CARGO: Assistente Administrativo

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área técnico-administrativa da Câmara Municipal de Vitória;

- atender ao público;

- responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e documentos;

- participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e outros;

- participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;

- participar de estudos referentes à atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores;

- participar da elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros, visando uma maior produtividade e eficiência dos serviços;

- executar serviços auxiliares relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas;

- elaborar previsões de estoque, para providenciar pedidos de reposição;

- examinar pedidos de material e respectiva documentação, providenciando o atendimento;

- controlar o recebimento de material, confrontando os pedidos e as especificações com as notas fiscais e o material entregue;

- organizar o armazenamento das mercadorias e materiais identificando-os e determinando sua acomodação em locais apropriados, visando sua conservação;

- participar da realização de levantamentos patrimoniais;

- redigir diferentes tipos de correspondências e de documentos;

- informar processos de assuntos de sua competência;

- participar da elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que pertence;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Médio Completo

Conhecimento de informática a ser estabelecido em edital de concurso público

 

4. CARGO: Motorista

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros, autoridades, cargas e outros.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- zelar pela manutenção do veículo, observando a limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos necessários e, assegurando suas condições de funcionamento;

- vistoriar as partes vitais do veículo para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- solicitar ao órgão competente da Câmara Municipal de Vitória, os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo;

- controlar a carga ou descarga de materiais transportáveis, verificando a documentação ou ordem de serviço e, orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos e danos à carga ou ao próprio veículo;

- providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização do(s) veículo(s) e equipamentos colocados à sua disposição;

- exercer outras atividades relacionadas à sua área de competência, tais como o transporte e a entrega de documentos e materiais segundo orientação superior.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Médio Completo

Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria “D” e experiência mínima de 2(dois) anos de atuação na área.

 

5. CARGO: Técnico em Tecnologia da Informação

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automatizado de dados na Câmara Municipal de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área de informática da Câmara Municipal de Vitória;

- exercer funções voltadas à implementação de programas de computador desde o estudo de problemas até as fases de implantação e manutenção;

- desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas;

- projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;

- selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento;

- participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;

- participar da realização de levantamentos patrimoniais; informar processos de assuntos de sua competência;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Médio Completo com experiência mínima de 1(um) ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso específico na área de programação ou Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática.

 

6. CARGO: Analista em Tecnologia da Informação

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar, os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e outros, na Câmara Municipal de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- acompanhar estudos e instalações dos sistemas, verificando as interligações de seus componentes, para evitar problemas posteriores;

- acompanhar os sistemas sob responsabilidade do setor, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade no funcionamento dos mesmos;

- emitir pareceres técnicos na sua área de atuação;

- participar de perícias técnicas, quando designado;

- supervisionar o controle de qualidade de equipamentos, instalações, peças e outros materiais;

- elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua área;

- responsabilizar-se pelas máquinas, instalações, equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

Curso superior completo em qualquer área de Tecnologia da Informação com experiência mínima de 3 (três) anos na área ou Curso superior completo de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas.

Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

7. CARGO: Analista em Comunicação Legislativa

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a comunicação social.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com informação e orientação ao público, servidores e munícipes;

- estudar os problemas e exercer, sistematicamente, as atividades de informação e orientação de objetivos e realizações da Câmara Municipal de Vitória;

- desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos socioculturais a fim de proporcionar meios para uma constante integração da Câmara Municipal de Vitória com a comunidade;

- responsabilizar-se pela organização dos eventos da Câmara Municipal de Vitória, junto ao Cerimonial;

- fornecer informações e orientações sobre os objetivos da Câmara Municipal de Vitória, bem como em assuntos de interesse da municipalidade, tendências e motivações da opinião pública;

- manter contatos com autoridades públicas federais, estaduais e municipais, representantes de empresas, órgãos de imprensa nacional e estrangeira, fornecendo e colhendo informes sobre assuntos específicos de interesse da Câmara Municipal de Vitória;

- realizar entrevistas de opinião pública;

- coordenar, executar e controlar os serviços de propaganda;

- redigir notas, artigos, resumos e textos para publicações internas;

- elaborar a preparação de notícias e artigos para publicação em jornais e de entrevistas fornecidas a repórteres de jornais, rádios e televisões;

- manter instrumentos de comunicação social sobre a Câmara Municipal de Vitória, elaborando os textos do material de divulgação, bem como a promoção de standes, exposições, feiras e outras atividades;

- auxiliar na composição, impressão e distribuição das publicações da Câmara Municipal de Vitória, com orientação dos órgãos diretamente interessados e parecer dos técnicos de organização e métodos em relação às normas técnicas;

- produzir, dirigir e executar trabalhos de fotografia, áudio, produções gráficas e outros;

- organizar e manter em arquivo, súmulas de notícias coletadas em jornais;

- promover o intercâmbio de publicações e informações de interesse da Câmara Municipal de Vitória;

- promover a formulação de uma estrutura operacional para serviços de comunicação bibliográfica, viabilizando futura integração em informações de redes e sistemas documentários;

- propor o desenvolvimento de estratégias para a promoção e propaganda institucional;

- participar da elaboração de relatórios da Câmara Municipal de Vitória, em colaboração com os órgãos que a integram;

- participar da elaboração do orçamento anual das atividades de comunicação social e avaliando seu resultado;

- emitir pareceres em assuntos rotineiros afetados a área de sua especialização;

- desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a eficiência e eficácia de comunicação social;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos e materiais colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

8. CARGO: Procurador Legislativo

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Pronunciar-se, sobre assuntos de natureza jurídica, executar e controlar as atividades de elaboração de atos jurídicos.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a área jurídica;

- assessorar, quanto aos aspectos jurídicos, o Procurador Geral na tomada de decisões;

- acompanhar a aplicação da legislação, identificando possíveis distorções e impropriedades, e oferecendo sugestões capazes de corrigi-las;

- selecionar e priorizar assuntos e documentos da área jurídica;

- colaborar na execução das atividades de seleção, aquisição, reunião, análise, indexação, registro, catalogação, distribuição e manutenção de livros, periódicos e multimeios de interesse da área jurídica;

- fornecer dados e informações para congressos, conferências, reuniões, trabalhos da Câmara Municipal de Vitória que focalizem assuntos de interesse da área jurídica;

- prestar assistência jurídica quando solicitado, aos diversos órgãos e representantes, ou representá-los, por determinação do Procurador Geral;

- examinar, acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações contratuais, assumidas pela Câmara Municipal de Vitória e partes;

- examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos e outros;

- examinar processos de licitação, visando a elaboração de termos contratuais;

- interpretar e orientar a aplicação de textos e instrumentos legais, decretos, regulamentos, regimentos e outros;

- orientar e acompanhar os processos judiciais e administrativos;

- acompanhar e analisar laudos resultantes de vistorias judiciais;

- proceder às anotações e controle de prazos para recursos, contra-razões, quesitos e manifestações jurídicas;

- analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal de Vitória;

- promover ações relacionadas com a legislação trabalhista e acidentes de trabalho, bem como defender a Câmara Municipal de Vitória nas ações de mesma natureza, que contra ela forem propostas;

- elaborar as minutas de contratos e outros atos da natureza jurídica;

- opinar sobre os aspectos jurídicos e legais de expediente de natureza trabalhista, previdenciária e normas de Administração de Pessoal, quando os servidores da Câmara Municipal de Vitória forem parte interessada;

- participar de comissões de inquérito;

- proceder a análise jurídica dos contratos a serem firmados;

- desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso superior completo de Direito.

Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.

Experiência mínima de 3 (três) anos na Advocacia

 

9. CARGO: Arquivista

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos relacionados ao arquivamento de documentos históricos, científicos, literários e de bens culturais, acervo de obras de arte, bem como atuar em diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória em atividades de classificação e arquivamento de documentos.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- participar de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de arquivamento de documentos;

- participar do planejamento, execução e supervisão dos programas de documentação e arquivo da Câmara Municipal de Vitória;

- participar do desenvolvimento de pesquisas sobre os documentos dos arquivos da Câmara Municipal de Vitória;

- classificar documentos, identificando-os por assunto, codificando-os padronizando-os, tendo em vista estruturar os sistemas de armazenamento a busca de informações;

- selecionar o material coletado, como documentos oficiais, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes, avaliando a sua importância e valor histórico;

- preparar índices bibliográficos, catálogos e cópias em microfilmes;

- redigir resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados;

- preparar índices bibliográficos, catálogos e cópias em microfilmes;

- desenvolver atividades de localização de material extraviado, promovendo contato com os consulentes para recuperar documentos porventura desaparecidos;

- zelar pelos documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que compõem o arquivo;

- restaurar o material que se encontra em mau estado, utilizando técnicas, materiais e conhecimentos específicos para devolver-lhes às condições originais;

- conservar os documentos dentro dos padrões de estética e segurança;

- requisitar material destinado às atividades de arquivamento, inclusive de restauração de documentos;

- participar do processo de divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade;

- manter sistema de arquivamento;

- atender a pesquisadores, estudantes e outras pessoas que procurem informações, colocando a sua disposição os documentos classificados orientando-os sobre a utilização dos mesmos;

- participar da organização, execução e avaliação de exposições do acervo documental da Câmara Municipal de Vitória;

- emitir parecer técnico sobre assunto de sua alçada;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- responsabilizar-se pelo controle dos equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso superior completo de Arquivologia.

Registro Profissional no Conselho Regional da Classe

 

10. CARGO: Taquígrafo Parlamentar (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, os trabalhos taquigráficos dos pronunciamentos nas sessões plenárias e nas reuniões de comissões. (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

 

ATIVIDADES DETALHADAS: (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

 

- participar de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades taquigráficas; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- organizar as atividades gerais da área e assessorar o seu desenvolvimento; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- traduzir os apanhados em linguagem taquigráfica para língua vernácula em meio digital e outras atividades correlatas; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- transformar linguagem oral em escrita; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- revisar textos e documentos; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- administrar o fluxo de informações; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- participar de equipe de trabalho; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- organizar o sistema de informações em arquivos eletrônicos e manuais; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- responsabilizar-se por material colocado à sua disposição; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- participar de perícia técnica, quando designado;  (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- emitir parecer técnico sobre assunto de sua alçada; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- aplicar leis e regulamentos na sua área; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- participar de reuniões e grupos de trabalho; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

- desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência. (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

Curso Superior Completo em qualquer área.  (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

Curso de Taquígrafo. (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)

 

11. CARGO: Analista Legislativo

Ocupação/Especialidade: Administração

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;

- participar da programação e execução de planos da área de administração geral;

- pesquisar e avaliar, em caráter permanente, as necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, mantendo atualizado o cadastro de fontes de mão-de-obra especializada para fins de recrutamento e seleção;

- participar dos estudos relacionados às atividades de treinamento e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários, avaliação de desempenho, relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e assiduidade, assistência médica e social, registros funcionais, benefícios, lazer e outros;

- encarregar-se das rotinas de admissão e demissão dos funcionários;

- manter atualizadas as pastas e fichas que compuserem o cadastro geral de pessoal;

- cadastrar, selecionar, organizar, produzir, adquirir, contratar serviços e manter recursos institucionais para as promoções de capacitação de pessoal;

- responsabilizar-se, pela aplicação dos formulários de avaliação de desempenho;

- executar atividades de treinamento no sentido de promover a integração do novo funcionário dentro da Câmara Municipal de Vitória e no local de trabalho; aumentar a eficiência e a eficácia do funcionário; habilitar o funcionário para o desempenho de novas funções; promover o aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;

- orientar os funcionários e seus dependentes na obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Câmara Municipal de Vitória, Previdência Social e outras instituições;

- auxiliar na elaboração, atualização e manutenção do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Vitória;

- aplicar leis e regulamentos de área de administração, acompanhando evolução das legislações sociais e tributárias;

- acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;

- emitir pareceres sobre matéria trabalhista e normas de pessoal;

- desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;

- elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;

- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;

- emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;

- realizar inventários físicos periódicos confrontando a existência, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais registrados e sua distribuição real nos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;

- participar do processo de avaliação do programa geral de compras da Câmara Municipal de Vitória;

- elaborar e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;

- elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;

- fornecer análise das compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais;

- participar da elaboração do orçamento;

- participar de perícias contábil/econômica/financeira;

- desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;

- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;

- desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso superior completo de Administração.

Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

Ocupação/Especialidade: Contador

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com as técnicas de contabilidade;

- programar e executar os serviços de contabilidade;

- aplicar as leis e regulamentos da área contábil;

- fazer levantamento da legislação e atribuições das unidades orçamentárias;

- analisar e emitir parecer em processos inerentes a parte contábil; elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou anualmente, balanços, balancetes, mapas de controle, demonstrativos de receitas e despesas, resultados econômico-financeiros e outros;

- efetuar levantamentos, apropriações e apurações de custos diretos e indiretos das atividades da Câmara Municipal de Vitória;

- controlar, sistematicamente, o demonstrativo da receita e despesa, por rubrica e unidade orçamentária;

- proceder ao registro das mutações patrimoniais, controlando os bens móveis e imóveis;

- inspecionar, regularmente, a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;

- analisar documentos contábeis quanto a sua correção e fidedignidade;

- participar de análise das execuções orçamentárias;

- participar da elaboração de propostas orçamentárias e do acompanhamento da sua execução;

- participar de perícias contábeis;

- participar de trabalhos de auditoria dentro de sua especialidade;

- participar da elaboração do orçamento-programa;

- emitir parecer técnico na sua área de atuação;

- desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Vitória;

- responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e documentos colocados à sua disposição;

- desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso Superior Completo de Ciências Contábeis.

Registro Profissional no respectivo conselho ou entidade equivalente.

 

12. CARGO: Analista Legislativo

Ocupação/Especialidade: Serviço Social

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à assistência social, participar da fiscalização de programas e projetos, dar apoio técnico às comissões permanentes e temporárias da CMV.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- Assessorar as comissões permanentes e especiais da CMV quanto a planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: seguridade (saúde, previdência e assistência social), educação, trabalho, jurídica, habitação, associativismo, produção e outras;

- Apresentar propostas de política social visando à melhoria das condições socioeconômicas locais, regionais e/ou estaduais;

- Desempenhar tarefas administrativas;

- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da instituição e elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;

- Participar de atividades de fiscalização de políticas sociais e relativas à assistência social desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Vitória;

- Acompanhar e atualizar a legislação de sua área de atuação.

- Executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso Superior completo em Serviço Social;

Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

13. CARGO: Analista Legislativo

Ocupação/Especialidade: Engenheiro Civil

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas a obras, serviços de engenharia e transportes. Dar apoio técnico às comissões permanentes temporárias da CMV. Acompanhar e fiscalizar obras no âmbito do município de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- Resolução n° 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, atualmente denominado Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA (art. 64 da Lei n° 12.378/2010), podendo ser sumariamente descritas como atividades relativas a projetos e a especificações de obras, reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da Câmara Municipal de Vitória ou por ela alugados; orientar a elaboração de projetos e especificações de equipamentos; elaborar especificações de material para construção;

- estudar a viabilidade técnico-econômica;

- elaborar orçamento;

- realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitragem;

- elaborar laudo e parecer técnico;

- acompanhar a fiscalização de obras e serviços contratados, bem como obras e serviços executados pela Prefeitura Municipal de Vitória; prestar assessoramento aos órgãos de licitação, às comissões de obras e transporte e colaborar tecnicamente com os demais órgãos;

- supervisionar obras de reformas, reparos e conservação dos locais laborais da instituição;

- executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso superior completo de Engenharia Civil.

Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

14. CARGO: Analista Legislativo

Ocupação/Especialidade: Saúde

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à saúde, dar apoio técnico à comissão de saúde da CMV e atuar na fiscalização da política de saúde no âmbito do município.

 

ATIVIDADES DETALHADAS

 

- prestar assessoria e assistências aos demais departamentos na sua área de competência;

- prestar assessoria ao Departamento de Gestão de Pessoas quanto a aspectos de saúde e qualidade de vida no trabalho;

- Atuar na fiscalização da aplicação da política de saúde no âmbito da cidade de Vitória; Elaborar relatórios, inspeções, dar subsídio e apoio técnico à atividade parlamentar; Gestão de informações e legislação pertinentes à saúde; Atuar na comissão de saúde quanto a projetos de lei e atividades relacionadas à saúde no âmbito da cidade de Vitória; Executar outras atividades correlatas;

- Executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso superior em Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Fisioterapia.

Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

15. CARGO: Analista Legislativo

Ocupação/Especialidade: Educação

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à educação, ao cumprimento da proposta pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e projetos educacionais e dar apoio técnico à comissão de educação da CMV.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- Prestar assessoramento pedagógico na área do trabalho e assistência técnica às demais áreas de trabalho;

- Desenvolver processos de monitoramento e avaliação de pessoas e de formação profissional dos trabalhadores da educação no âmbito do município de Vitória;

- Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade educacional e de associações a ela vinculadas;

- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Instituição;

- Fiscalizar e acompanhar a aplicação da política educacional no âmbito da cidade de Vitória;

- Atuar na comissão de educação na análise de projetos de lei e atividades relacionadas com a educação municipal;

- Executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso superior completo de Pedagogia ou Licenciatura Plena.

Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

16. CARGO: Analista Legislativo

Ocupação/Especialidade: Finanças Públicas

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a finanças públicas; atuar na fiscalização da execução orçamentária do município, apoio técnico à comissão de finanças, ao Departamento Financeiro e Contábil e na elaboração do orçamento anual da CMV.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;

- participar da programação e execução de planos da área de administração geral;

- promover o aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;

- acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;

- emitir pareceres sobre matéria econômica, financeira e orçamentária; elaborar e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;

- elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;

- desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;

- elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;

- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;

- emitir pareceres em assuntos de sua especialidade; participar de reuniões e grupos de trabalho;

- desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;

- fornecer análise das compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais;

- participar da elaboração do orçamento;

- analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;

- desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência; analisar o ambiente econômico;

- elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; Exercer mediação, perícia e arbitragem;

- Prestar assessoramento a direção, nos assuntos de caráter econômico;

- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Instituição;

- Atuar na fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária da Prefeitura Municipal de Vitória;

- atuar na comissão de finanças da Câmara Municipal de Vitória na análise e elaboração da peça orçamentária anual e do Plano Plurianual.

- Executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso superior completo de Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

(Redação dada pela Lei n° 9592/2019)

 

ANEXO III

 EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

1. CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Ensino Médio Completo.

Curso de formação de Vigilantes.

Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar a segurança no Plenário da Câmara Municipal de Vitória e suas imediações, das pessoas, instalações, equipamentos e materiais, durante as atividades legislativas.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

 

- Participar do atendimento às pessoas na área sob sua responsabilidade;

- Identificar as pessoas na área de atuação, quando necessário;

- Conferir mobiliário e equipamentos após o expediente;

- Dar proteção aos Vereadores e demais pessoas presentes dentro do Plenário;

- Ajudar a socorrer os acidentados e doentes, providenciando os primeiros socorros;

- Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e isolamento do local;

- Dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação;

- Elaborar ocorrências em caso de qualquer irregularidade no seu setor para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados sob sua guarda;

- Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

2. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

Conhecimento de informática a ser estabelecido em edital de concurso público.

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória.

ATIVIDADES DETALHADAS:

-Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área técnico-administrativa da Câmara Municipal de Vitória;

- Atender ao público;

- Responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e documentos;

- Participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e outros;

- Participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;

- Participar de estudos referentes à atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores;

- Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros, visando uma maior produtividade e eficiência dos serviços;

- Executar serviços auxiliares relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas;

- Elaborar previsões de estoque, para providenciar pedidos de reposição;

- Examinar pedidos de material e respectiva documentação, providenciando o atendimento;

- Controlar o recebimento de material, confrontando os pedidos e as especificações com as notas fiscais e o material entregue;

- Organizar o armazenamento das mercadorias e materiais identificando-os e determinando sua acomodação em locais apropriados, visando sua conservação;

- Participar da realização de levantamentos patrimoniais;

- Redigir diferentes tipos de correspondências e de documentos;

- Informar processos de assuntos de sua competência;

- Participar da elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que pertence;

- Participar de reuniões e grupos de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

3. CARGO: MOTORISTA

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria “D” e experiência mínima de 2(dois) anos de atuação na área.

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros, autoridades, cargas e outros.

ATIVIDADES DETALHADAS:

-Zelar pela manutenção do veículo, observando a limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos necessários e, assegurando suas condições de funcionamento;

-Vistoriar o veículo para certificar-se de suas condições de funcionamento;

-Solicitar ao órgão competente da Câmara Municipal de Vitória, os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo;

-Controlar a carga ou descarga de materiais transportáveis, verificando a documentação ou ordem de serviço e, orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos e danos à carga ou ao próprio veículo;

-Providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização do (s) veículo (s) e equipamentos colocados à sua disposição;

-Exercer outras atividades relacionadas à sua área de competência, tais como o transporte e a entrega de documentos e materiais segundo orientação superior.

 

4. CARGO: TELEFONISTA

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Operar mesa telefônica ou seção da mesma, estabelecendo comunicações internas, locais e interurbanas.

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Completar, registrar e fazer ligações locais e interurbanas;

- Atender a chamadas telefônicas internas e externas;

- Anotar informações provenientes de chamadas locais e interurbanas ou recados e transmiti-los;

- Prestar informações aos usuários, consultando catálogos telefônicos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

5. CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo com experiência mínima de 1(um) ano na área de Tecnologia da Informação e curso específico na área de programação ou Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática.

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automatizado de dados na Câmara Municipal de Vitória.

ATIVIDADES DETALHADAS:

-Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área de informática da Câmara Municipal de Vitória;

-Exercer funções voltadas à implementação de programas de computador desde o estudo de problemas até as fases de implantação e manutenção;

-Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas;

-Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;

-Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento;

-Participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;

-Participar da realização de levantamentos patrimoniais;

-Informar processos de assuntos de sua competência;

-Participar de reuniões e grupos de trabalho;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

-Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

6. CARGO: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo em qualquer área de Tecnologia da Informação com experiência mínima de 3 (três) anos na área ou Curso superior completo de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas. Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar, os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e outros, na Câmara Municipal de Vitória.

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Acompanhar estudos e instalações dos sistemas, verificando as interligações de seus componentes, para evitar problemas posteriores;

- Acompanhar os sistemas sob responsabilidade do setor, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade no funcionamento dos mesmos;

- Emitir pareceres técnicos na sua área de atuação;

- Participar de perícias técnicas, quando designado;

- Supervisionar o controle de qualidade de equipamentos, instalações, peças e outros materiais;

- Elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua área;

- Responsabilizar-se pelas máquinas, instalações, equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;

- Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

7. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

Ocupação/Especialidade: Administração

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Administração.

Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.

ATIVIDADES DETALHADAS:

-Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;

-Participar da programação e execução de planos da área de administração geral;

-Pesquisar e avaliar, em caráter permanente, as necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, mantendo atualizado o cadastro de fontes de mão-de-obra especializada para fins de recrutamento e seleção;

-Participar dos estudos relacionados às atividades de treinamento e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários, avaliação de desempenho, relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e assiduidade, assistência médica e social, registros funcionais, benefícios, lazer e outros;

-Encarregar-se das rotinas de admissão e demissão dos funcionários;

-Manter atualizadas as pastas e fichas que compuserem o cadastro geral de pessoal;

-Cadastrar, selecionar, organizar, produzir, adquirir, contratar serviços e manter recursos institucionais para as promoções de capacitação de pessoal;

-Responsabilizar-se, pela aplicação dos formulários de avaliação de desempenho;

-Executar atividades de treinamento no sentido de promover a integração do novo funcionário dentro da Câmara Municipal de Vitória e no local de trabalho; aumentar a eficiência e a eficácia do funcionário; habilitar o funcionário para o desempenho de novas funções; promover o aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;

-Orientar os funcionários e seus dependentes na obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Câmara Municipal de Vitória, Previdência Social e outras instituições;

-Auxiliar na elaboração, atualização e manutenção do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Vitória;

-Aplicar leis e regulamentos de área de administração, acompanhando evolução das legislações sociais e tributárias;

-Acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;

-Emitir pareceres sobre matéria trabalhista e normas de pessoal;

-Desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;

-Elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;

-Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;

-Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;

-Participar de reuniões e grupos de trabalho;

-Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;

-Realizar inventários físicos periódicos confrontando a existência, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais registrados e sua distribuição real nos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;

-Participar do processo de avaliação do programa geral de compras da Câmara Municipal de Vitória;

-Elaborar e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;

-Elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;

-Fornecer análise das compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais;

-Participar da elaboração do orçamento;

-Participar de perícias contábil/econômica/financeira;

-Desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;

-Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;

-Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

8. CARGO: ANALISTA EM COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a comunicação social.

ATIVIDADES DETALHADAS:

-Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com informação e orientação ao público, servidores e munícipes;

-Estudar os problemas e exercer, sistematicamente, as atividades de informação e orientação de objetivos e realizações da Câmara Municipal de Vitória;

-Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos sócio-culturais a fim de proporcionar meios para uma constante integração da Câmara Municipal de Vitória com a comunidade;

-Responsabilizar-se pela organização dos eventos da Câmara Municipal de Vitória, junto ao Cerimonial;

-Fornecer informações e orientações sobre os objetivos da Câmara Municipal de Vitória, bem como em assuntos de interesse da municipalidade, tendências e motivações da opinião pública;

-Manter contatos com autoridades públicas federais, estaduais e municipais, representantes de empresas, órgãos de imprensa nacional e estrangeira, fornecendo e colhendo informes sobre assuntos específicos de interesse da Câmara Municipal de Vitória;

-Realizar entrevistas de opinião pública;

-Coordenar, executar e controlar os serviços de propaganda;

-Redigir notas, artigos, resumos e textos para publicações internas;

-Elaborar a preparação de notícias e artigos para publicação em jornais e de entrevistas fornecidas a repórteres de jornais, rádios e televisões;

-Manter instrumentos de comunicação social sobre a Câmara Municipal de Vitória, elaborando os textos do material de divulgação, bem como a promoção de standes, exposições, feiras e outras atividades;

-Auxiliar na composição, impressão e distribuição das publicações da Câmara Municipal de Vitória, com orientação dos órgãos diretamente interessados e parecer dos técnicos de organização e métodos em relação às normas técnicas;

-Produzir, dirigir e executar trabalhos de fotografia, áudio, produções gráficas e outros;

-Organizar e manter em arquivo, súmulas de notícias coletadas em jornais;

-Promover o intercâmbio de publicações e informações de interesse da Câmara Municipal de Vitória;

-Promover a formulação de uma estrutura operacional para serviços de comunicação bibliográfica, viabilizando futura integração em informações de redes e sistemas documentários;

-Propor o desenvolvimento de estratégias para a promoção e propaganda institucional;

-Participar da elaboração de relatórios da Câmara Municipal de Vitória, em colaboração com os órgãos que a integram;

-Participar da elaboração do orçamento anual das atividades de comunicação social e avaliando seu resultado;

-Emitir pareceres em assuntos rotineiros afetados a área de sua especialização;

-Desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a eficiência e eficácia de comunicação social;

-Participar de reuniões e grupos de trabalho;

-Elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos e materiais colocados à sua disposição;

-Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

9. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

Ocupação/Especialidade: Contador

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior Completo de Ciências Contábeis. Registro Profissional no respectivo conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DE ATIVIDADES: Analisar, elaborar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com a área contábil e patrimonial, bem como outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.

ATIVIDADES DETALHADAS:

-Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com as técnicas de contabilidade;

-Programar e executar os serviços de contabilidade;

-Aplicar as leis e regulamentos da área contábil;

-Fazer levantamento da legislação e atribuições das unidades orçamentárias;

-Analisar e emitir parecer em processos inerentes à parte contábil;

-Elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou anualmente, balanços, balancetes, mapas de controle, demonstrativos de receitas e despesas, resultados econômico-financeiros e outros;

-Efetuar levantamentos, apropriações e apurações de custos diretos e indiretos das atividades da Câmara Municipal de Vitória;

-Controlar, sistematicamente, o demonstrativo da receita e despesa, por rubrica e unidade orçamentária;

-Proceder ao registro das mutações patrimoniais, controlando os bens móveis e imóveis;

-Inspecionar, regularmente, a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;

-Analisar documentos contábeis quanto a sua correção e fidedignidade;

-Participar de análise das execuções orçamentárias;

-Participar da elaboração de propostas orçamentárias e do acompanhamento da sua execução;

-Participar de perícias contábeis;

-Participar de trabalhos de auditoria dentro de sua especialidade;

-Participar da elaboração do orçamento-programa;

-Emitir parecer técnico na sua área de atuação;

-Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Vitória;

-Responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e documentos colocados à sua disposição;

-Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

10. ANALISTA LEGISLATIVO

Ocupação/Especialidade: Educação

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso superior completo de Pedagogia ou Licenciatura Plena. Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à educação, ao cumprimento da proposta pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e projetos educacionais e dar apoio técnico à comissão de educação da CMV.

ATIVIDADES DETALHADAS:

− Prestar assessoramento pedagógico na área do trabalho e assistência técnica às demais áreas de trabalho;

− Desenvolver processos de monitoramento e avaliação de pessoas e de formação profissional dos trabalhadores da educação no âmbito do município de Vitória;

− Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade educacional e de associações a ela vinculadas;

− Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Instituição;

- Fiscalizar e acompanhar a aplicação da política educacional no âmbito da cidade de Vitória;

- Atuar na comissão de educação na análise de projetos de lei e atividades relacionadas com a educação municipal;

− Executar outras atividades correlatas.

 

11. ANALISTA LEGISLATIVO

Ocupação/Especialidade: Engenheiro Civil

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Engenharia Civil. Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas a obras, serviços de engenharia e transportes. Dar apoio técnico às comissões permanentes temporárias da CMV. Acompanhar e fiscalizar obras no âmbito do município de Vitória.

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Resolução nº 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, atualmente denominado Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA (art. 64 da Lei nº 12.378/2010), podendo ser sumariamente descritas como atividades relativas a projetos e a especificações de obras, reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da Câmara Municipal de Vitória ou por ela alugados; orientar a elaboração de projetos e especificações de equipamentos; elaborar especificações de material para construção;

- Estudar a viabilidade técnico-econômica;

- Elaborar orçamento;

- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitragem;

- Elaborar laudo e parecer técnico;

- Acompanhar a fiscalização de obras e serviços contratados, bem como obras e serviços executados pela Prefeitura Municipal de Vitória; prestar assessoramento aos órgãos de licitação, às comissões de obras e transporte e colaborar tecnicamente com os demais órgãos;

- Supervisionar obras de reformas, reparos e conservação dos locais laborais da instituição;

- Executar outras atividades correlatas.

 

12. ANALISTA LEGISLATIVO

Ocupação/Especialidade: Finanças Públicas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a finanças públicas; atuar na fiscalização da execução orçamentária do município, apoio técnico à comissão de finanças, ao Departamento Financeiro e Contábil e na elaboração do orçamento anual da CMV.

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;

- Participar da programação e execução de planos da área de administração geral;

- Promover o aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;

- Acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;

- Emitir pareceres sobre matéria econômica, financeira e orçamentária; elaborar e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;

- Elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;

- Desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;

- Elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;

- Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;

- Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade; participar de reuniões e grupos de trabalho;

- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;

- Fornecer análise das compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais;

- Participar da elaboração do orçamento;

- Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;

- Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência; analisar o ambiente econômico;

- Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; exercer mediação, perícia e arbitragem;

- Prestar assessoramento a direção, nos assuntos de caráter econômico;

- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Instituição;

- Atuar na fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária da Prefeitura Municipal de Vitória;

- Atuar na comissão de finanças da Câmara Municipal de Vitória na análise e elaboração da peça orçamentária anual e do Plano Plurianual.

- Executar outras atividades correlatas.

 

13. ANALISTA LEGISLATIVO

Ocupação/Especialidade: Saúde

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior em Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Fisioterapia. Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à saúde, dar apoio técnico à comissão de saúde da CMV e atuar na fiscalização da política de saúde no âmbito do município.

ATIVIDADES DETALHADAS

- Prestar assessoria e assistências aos demais departamentos na sua área de competência;

- Prestar assessoria ao Departamento de Gestão de Pessoas quanto a aspectos de saúde e qualidade de vida no trabalho;

- Atuar na fiscalização da aplicação da política de saúde no âmbito da cidade de Vitória;

- Elaborar relatórios, inspeções, dar subsídio e apoio técnico à atividade parlamentar; Gestão de informações e legislação pertinentes à saúde;

- Atuar na comissão de saúde quanto a projetos de lei e atividades relacionadas à saúde no âmbito da cidade de Vitória;

− Executar outras atividades correlatas.

 

14. ANALISTA LEGISLATIVO

Ocupação/Especialidade: Serviço Social

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo em Serviço Social; Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à assistência social, participar da fiscalização de programas e projetos, dar apoio técnico às comissões permanentes e temporárias da CMV.

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Assessorar as comissões permanentes e especiais da CMV quanto a planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: seguridade (saúde, previdência e assistência social), educação, trabalho, jurídica, habitação, associativismo, produção e outras;

- Apresentar propostas de política social visando à melhoria das condições socioeconômicas locais, regionais e/ou estaduais;

- Desempenhar tarefas administrativas;

- Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da instituição e elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;

- Participar de atividades de fiscalização de políticas sociais e relativas à assistência social desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Vitória;

- Acompanhar e atualizar a legislação de sua área de atuação.

- Executar outras atividades correlatas.

 

15. CARGO: ARQUIVISTA

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Arquivologia. Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos relacionados ao arquivamento de documentos históricos, científicos, literários e de bens culturais, acervo de obras de arte, bem como atuar em diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória em atividades de classificação e arquivamento de documentos.

ATIVIDADES DETALHADAS:

-Participar de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de arquivamento de documentos;

-Participar do planejamento, execução e supervisão dos programas de documentação e arquivo da Câmara Municipal de Vitória;

-Participar do desenvolvimento de pesquisas sobre os documentos dos arquivos da Câmara Municipal de Vitória;

-Classificar documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e padronizando-os, tendo em vista estruturar os sistemas de armazenamento e a busca de informações;

-Selecionar o material coletado, como documentos oficiais, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes, avaliando a sua importância e valor histórico;

-Preparar índices bibliográficos, catálogos e cópias em micro-filmes;

-Redigir resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados;

-Preparar índices bibliográficos, catálogos e cópias em micro-filmes;

-Desenvolver atividades de localização de material extraviado, promovendo contato com os consulentes para recuperar documentos porventura desaparecidos;

-Zelar pelos documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que compõem o arquivo;

-Restaurar o material que se encontra em mau estado, utilizando técnicas, materiais e conhecimentos específicos para devolver-lhes às condições originais;

-Conservar os documentos dentro dos padrões de estética e segurança;

-Requisitar material destinado às atividades de arquivamento, inclusive de restauração de documentos;

-Participar do processo de divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade;

-Manter sistema de arquivamento;

-Atender a pesquisadores, estudantes e outras pessoas que procurem informações, colocando a sua disposição os documentos classificados e orientando-os sobre a utilização dos mesmos;

-Participar da organização, execução e avaliação de exposições do acervo documental da Câmara Municipal de Vitória;

-Emitir parecer técnico sobre assunto de sua alçada;

-Participar de reuniões e grupos de trabalho;

-Responsabilizar-se pelo controle dos equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;

-Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

16. CARGO: AUDITOR INTERNO

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo em Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou Direito. Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos na área de formação.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: adotar o conjunto de procedimentos de natureza técnico - administrativa, tendo por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos procedimentos administrativos internos e das informações físicas, contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais da Câmara Municipal de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração da CMV;

 

- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

 

- Programar, planejar e executar a realização de atividades de controle interno na CMV;

 

-Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas e inspeções nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, pessoal, de informação e demais sistemas administrativos e operacionais da CMV;

 

- Realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional na CMV, elaborando os relatórios de análise da aplicação e da gestão de recursos públicos de responsabilidade da CMV;

 

- Presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos;

 

- Manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à entidade;

- Auxiliar a Mesa Diretora, quando solicitado;

- Emitir relatório técnico quanto às prestações de contas da Mesa Diretora, na forma prevista na legislação vigente;

- Emitir parecer por solicitação do Presidente da CMV nas matérias de sua atividade funcional;

-Examinar a integridade e fidedignidade das informações financeiras e operacionais e os meios utilizados para aferir, localizar, classificar e comunicar essas informações;

-Examinar os sistemas estabelecidos, para certificar a observância às políticas, planos, leis e regulamentos que tenham, ou possam ter, impacto sobre operações e relatórios, e determinar se a organização está em conformidade com as diretrizes traçadas pelas boas práticas de gestão;

- Verificar se os recursos são empregados de maneira eficiente e econômica;

- Comunicar o resultado do trabalho de auditoria ao Controlador Interno e certificar que foram tomadas as providências necessárias a respeito de eventuais achados;

- Verificar a adoção de providências para controle e respeito aos limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal;

-verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, e a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000, em confronto com os documentos que lhes deram origem;

 

17. CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Direito. Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente. Experiência mínima de 3 (três) anos na Advocacia.

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Pronunciar-se, sobre assuntos de natureza jurídica, executar e controlar as atividades de elaboração de atos jurídicos.

ATIVIDADES DETALHADAS:

-Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a área jurídica;

-Assessorar, quanto aos aspectos jurídicos, o Procurador Geral na tomada de decisões;

-Acompanhar a aplicação da legislação, identificando possíveis distorções e impropriedades, e oferecendo sugestões capazes de corrigi-las;

-Selecionar e priorizar assuntos e documentos da área jurídica;

-Colaborar na execução das atividades de seleção, aquisição, reunião, análise, indexação, registro, catalogação, distribuição e manutenção de livros, periódicos e multimeios de interesse da área jurídica;

-Fornecer dados e informações para congressos, conferências, reuniões, trabalhos da Câmara Municipal de Vitória que focalizem assuntos de interesse da área jurídica;

-Prestar assistência jurídica quando solicitado, aos diversos órgãos e representantes, ou representá-los, por determinação do Procurador Geral;

-Examinar, acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações contratuais, assumidas pela Câmara Municipal de Vitória e partes;

-Examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos e outros;

-Examinar processos de licitação, visando a elaboração de termos contratuais;

-Interpretar e orientar a aplicação de textos e instrumentos legais, decretos, regulamentos, regimentos e outros;

-Orientar e acompanhar os processos judiciais e administrativos;

-Acompanhar e analisar laudos resultantes de vistorias judiciais;

-Proceder às anotações e controle de prazos para recursos, contra-razões, quesitos e manifestações jurídicas;

-Analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal de Vitória;

-Promover ações relacionadas com a legislação trabalhista e acidentes de trabalho, bem como defender a Câmara Municipal de Vitória nas ações de mesma natureza, que contra ela forem propostas;

-Elaborar as minutas de contratos e outros atos da natureza jurídica;

-Opinar sobre os aspectos jurídicos e legais de expediente de natureza trabalhista, previdenciária e normas de Administração de Pessoal, quando os servidores da Câmara Municipal de Vitória forem parte interessada;

-Participar de comissões de inquérito;

-Proceder à análise jurídica dos contratos a serem firmados;

-Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

(Redação dada pela Lei nº 9.953/2023)

ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO E DESCRIÇÃO DO CARGO

 

1 – CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Ensino Médio Completo.

Curso de formação de Vigilantes.

Outros requisitos poderão ser estabelecidos em edital de concurso.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar a segurança no Plenário da Câmara Municipal de Vitória e suas imediações, das pessoas, instalações, equipamentos e materiais, durante as atividades legislativas.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Participar do atendimento às pessoas na área sob sua responsabilidade;

- Identificar as pessoas na área de atuação, quando necessário;

- Conferir mobiliário e equipamentos após o expediente;

- Dar proteção aos Vereadores e demais pessoas presentes dentro do Plenário;

- Ajudar a socorrer os acidentados e doentes, providenciando os primeiros socorros;

- Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e isolamento do local;

- Dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação;

- Elaborar ocorrências em caso de qualquer irregularidade no seu setor para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados sob sua guarda;

- Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

2. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino Médio Completo.

Conhecimento de informática a ser estabelecido em edital de concurso público.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área técnico-administrativa da Câmara Municipal de Vitória;

- Atender ao público;

- Responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e documentos;

- Participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e outros;

- Participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;

- Participar de estudos referentes à atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores;

- Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros, visando uma maior produtividade e eficiência dos serviços;

- Executar serviços auxiliares relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas;

- Elaborar previsões de estoque, para providenciar pedidos de reposição;

- Examinar pedidos de material e respectiva documentação, providenciando o atendimento;

- Controlar o recebimento de material, confrontando os pedidos e as especificações com as notas fiscais e o material entregue;

- Organizar o armazenamento das mercadorias e materiais identificando-os e determinando sua acomodação em locais apropriados, visando sua conservação;

- Participar da realização de levantamentos patrimoniais;

- Redigir diferentes tipos de correspondências e de documentos;

- Informar processos de assuntos de sua competência;

- Participar da elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que pertence;

- Participar de reuniões e grupos de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

3. CARGO: MOTORISTA REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino Médio Completo.

Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria “D” e experiência mínima de 2(dois) anos de atuação na área.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros, autoridades, cargas e outros.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Zelar pela manutenção do veículo, observando a limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos necessários e, assegurando suas condições de funcionamento;

- Vistoriar o veículo para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Solicitar ao órgão competente da Câmara Municipal de Vitória, os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo;

- Controlar a carga ou descarga de materiais transportáveis, verificando a documentação ou ordem de serviço e, orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos e danos à carga ou ao próprio veículo;

- Providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização do (s) veículo (s) e equipamentos colocados à sua disposição;

- Exercer outras atividades relacionadas à sua área de competência, tais como o transporte e a entrega de documentos e materiais segundo orientação superior.

 

4. CARGO: TELEFONISTA REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino Médio Completo.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Operar mesa telefônica ou seção da mesma, estabelecendo comunicações internas, locais e interurbanas.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Completar, registrar e fazer ligações locais e interurbanas;

- Atender a chamadas telefônicas internas e externas;

- Anotar informações provenientes de chamadas locais e interurbanas ou recados e transmiti-los;

- Prestar informações aos usuários, consultando catálogos telefônicos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

5. CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino Médio Completo com experiência mínima de 1(um) ano na área de Tecnologia da Informação e curso específico na área de programação ou Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automatizado de dados na Câmara Municipal de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área de informática da Câmara Municipal de Vitória;

- Exercer funções voltadas à implementação de programas de computador desde o estudo de problemas até as fases de implantação e manutenção;

- Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas;

- Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;

- Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento;

- Participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;

- Participar da realização de levantamentos patrimoniais;

-Informar processos de assuntos de sua competência;

- Participar de reuniões e grupos de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

6. CARGO: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Curso superior completo em qualquer área de Tecnologia da Informação com experiência mínima de 3 (três) anos na área ou Curso superior completo de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas.

Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar, os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e outros, na Câmara Municipal de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Acompanhar estudos e instalações dos sistemas, verificando as interligações de seus componentes, para evitar problemas posteriores;

- Acompanhar os sistemas sob responsabilidade do  setor, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade no funcionamento dos mesmos;

- Emitir pareceres técnicos na sua área de atuação;

- Participar de perícias técnicas, quando designado;

- Supervisionar o controle de qualidade de equipamentos, instalações, peças e outros materiais;

- Elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua área;

- Responsabilizar-se pelas máquinas, instalações, equipamentos, documentos e materiais colocados à sua disposição;

- Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

7. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

Ocupação/Especialidade: Administração

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Curso superior completo de Administração.

Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;

 

- Participar da programação e execução de planos da área de administração geral;

- Pesquisar e avaliar, em caráter permanente, as necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, mantendo atualizado o cadastro de fontes de mão-de-obra especializada para fins de recrutamento e seleção;

- Participar dos estudos relacionados às atividades de treinamento e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários, avaliação de desempenho, relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e assiduidade, assistência médica e social,  registros funcionais, benefícios, lazer e outros;

- Encarregar-se das rotinas de admissão e demissão dos funcionários;

- Manter atualizadas as pastas e fichas que compuserem o cadastro geral de pessoal;

- Cadastrar, selecionar, organizar, produzir, adquirir, contratar serviços e manter recursos institucionais para as promoções de capacitação de pessoal;

- Responsabilizar-se, pela aplicação dos formulários de avaliação de desempenho;

- Executar atividades de treinamento no sentido de promover a integração do novo funcionário dentro da Câmara Municipal de Vitória e no local de trabalho;

- Aumentar a eficiência e a eficácia do funcionário;

- Habilitar o funcionário para o desempenho de novas funções;

- Promover o aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;

 

- Orientar os funcionários e seus dependentes na obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Câmara Municipal de Vitória, Previdência Social e outras instituições;

- Auxiliar na elaboração, atualização e manutenção do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Vitória;

- Aplicar leis e regulamentos de área de administração, acompanhando evolução das legislações sociais e tributárias;

- Acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;

- Emitir pareceres sobre matéria trabalhista e normas de pessoal;

- Desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho; -Elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;

- Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;

- Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;

- Participar de reuniões e grupos de trabalho;

- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;

- Realizar inventários físicos periódicos confrontando a existência, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais registrados e sua distribuição real nos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;

- Participar do processo de avaliação do programa geral de compras da Câmara Municipal de Vitória;

- Elaborar e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;

- Elaborar demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;

- Fornecer análise das compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais;

- Participar da elaboração do orçamento;

- Participar de perícias contábil/econômica/financeira;

- Desenvolver e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;

- Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;

- Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

8. CARGO: ANALISTA EM COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Curso superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a comunicação social.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com informação e orientação ao público, servidores e munícipes;

- Estudar os problemas e exercer, sistematicamente, as atividades de informação e orientação de objetivos e realizações da Câmara Municipal de Vitória;

- Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos socioculturais a fim de proporcionar meios para uma constante integração da Câmara Municipal de Vitória com a comunidade;

- Responsabilizar-se pela organização dos eventos da Câmara Municipal de Vitória, junto ao Cerimonial;

- Fornecer informações e orientações sobre os objetivos da Câmara Municipal de Vitória, bem como em assuntos de interesse da municipalidade, tendências e motivações da opinião pública;

- Manter contatos com autoridades públicas federais, estaduais e municipais, representantes de empresas, órgãos de imprensa nacional e estrangeira, fornecendo e colhendo informes sobre assuntos específicos de interesse da Câmara Municipal de Vitória;

- Realizar entrevistas de opinião pública;

 

- Coordenar, executar e controlar os serviços de propaganda;

- Redigir notas, artigos, resumos e textos para publicações internas;

- Elaborar a preparação de notícias e artigos para publicação em jornais e de entrevistas fornecidas a repórteres de jornais, rádios e televisões;

- Manter instrumentos de comunicação social sobre a Câmara Municipal de Vitória, elaborando os textos do material de divulgação, bem como a promoção de standes, exposições, feiras e outras atividades;

- Auxiliar na composição, impressão e distribuição das publicações da Câmara Municipal de Vitória, com orientação dos órgãos diretamente interessados e parecer dos técnicos de organização e métodos em relação às normas técnicas;

- Produzir, dirigir e executar trabalhos de fotografia, áudio, produções gráficas e outros;

- Organizar e manter em arquivo, súmulas de notícias coletadas em jornais;

- Promover o intercâmbio de publicações e informações de interesse da Câmara Municipal de Vitória;

- Promover a formulação de uma estrutura operacional para serviços de comunicação bibliográfica, viabilizando futura integração em informações de redes e sistemas documentários;

- Propor o desenvolvimento de estratégias para a promoção e propaganda institucional;

- Participar da elaboração de relatórios da Câmara Municipal de Vitória, em colaboração com os órgãos que a integram;

- Participar da elaboração do orçamento anual das atividades de comunicação social e avaliando seu resultado;

- Emitir pareceres em assuntos rotineiros afetados a área de sua especialização;

- Desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a eficiência e eficácia de comunicação social;

- Participar de reuniões e grupos de trabalho;

- Elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos e materiais colocados à sua disposição;

- Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

9. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

Ocupação/Especialidade: Contador

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Curso Superior Completo de Ciências Contábeis.

Registro Profissional no respectivo conselho ou entidade equivale.

 

SUMÁRIO DE ATIVIDADES: Analisar, elaborar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com a área contábil e patrimonial, bem como outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com as técnicas de contabilidade;

- Programar e executar os serviços de contabilidade;

- Aplicar as leis e regulamentos da área contábil;

- Fazer levantamento da legislação e atribuições das unidades orçamentárias;

- Analisar e emitir parecer em processos inerentes à parte contábil;

- Elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou anualmente, balanços, balancetes, mapas de controle, demonstrativos de receitas e despesas, resultados econômico-financeiros e outros;

- Efetuar levantamentos, apropriações e apurações de custos diretos e indiretos das atividades da Câmara Municipal de Vitória;

- Controlar, sistematicamente, o demonstrativo da receita e despesa, por rubrica e unidade orçamentária;

- Proceder ao registro das mutações patrimoniais, controlando os bens móveis e imóveis;

- Inspecionar, regularmente, a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;

- Analisar documentos contábeis quanto a sua correção e fidedignidade;

- Participar de análise das execuções orçamentárias;

- Participar da elaboração de propostas orçamentárias e do acompanhamento da sua execução;

- Participar de perícias contábeis;

- Participar de trabalhos de auditoria dentro de sua especialidade;

- Participar da elaboração do orçamento-programa;

- Emitir parecer técnico na sua área de atuação;

- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Vitória;

- Responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e documentos colocados à sua disposição;

- Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

10. ANALISTA LEGISLATIVO

Ocupação/Especialidade: Educação

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso superior completo de Pedagogia ou Licenciatura Plena.

Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à educação, ao cumprimento da proposta pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e projetos educacionais e dar apoio técnico à comissão de educação da CMV.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

− Prestar assessoramento pedagógico na área do trabalho e assistência técnica às demais áreas de trabalho;

− Desenvolver processos de monitoramento e avaliação de pessoas e de formação profissional dos trabalhadores da educação no âmbito do município de Vitória;

− Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade educacional e de associações a ela vinculadas;

− Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Instituição;

- Fiscalizar e acompanhar a aplicação da política educacional no âmbito da cidade de Vitória;

- Atuar na comissão de educação na análise de projetos de lei e atividades relacionadas com a educação municipal;

− Executar outras atividades correlatas.

 

11. ANALISTA LEGISLATIVO

Ocupação/Especialidade: Engenheiro Civil

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Curso superior completo de Engenharia Civil.

Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas a obras, serviços de engenharia e transportes. Dar apoio técnico às comissões permanentes temporárias da CMV. Acompanhar e fiscalizar obras no âmbito do município de Vitória.

 

ATIVIDADES DETALHADAS:

- Resolução nº 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, atualmente denominado Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA (art. 64 da Lei nº 12.378/2010), podendo ser sumariamente descritas como atividades relativas a projetos e a especificações de obras, reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da Câmara Municipal de Vitória ou por ela alugados;

- orientar a elaboração de projetos e especificações de equipamentos; elaborar especificações de material para construção;

- Estudar a viabilidade técnico-econômica;

- Elaborar orçamento;

- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitragem;

- Elaborar laudo e parecer técnico;

- Acompanhar a fiscalização de obras e serviços contratados, bem como obras e serviços executados pela Prefeitura Municipal de Vitória; prestar assessoramento aos órgãos de licitação, às comissões de obras e transporte e colaborar tecnicamente com os demais órgãos;

- Supervisionar obras de reformas, reparos e conservação dos locais laborais da instituição;

- Executar outras atividades correlatas.

 

12. ANALISTA LEGISLATIVO

 

Ocupação/Especialidade: Finanças Públicas

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.

 

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a finanças públicas; atuar na fiscalização da execução orçamentária do município, apoio técnico à comissão de finanças, ao Departamento Financeiro e Contábil e na elaboração do orçamento anual da CMV.