O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O §2º do
art. 14 da Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação.
“Artigo 14
(...)
§ 1º
(...)
§ 2º Além do Permissionário, será admitido o
cadastramento de até 02 (dois) condutores auxiliares e estes poderão estar
vinculados a todos os táxis do Município de Vitória (NR)”.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 07 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.