LEI Nº 7947, DE 07 DE JUNHO DE 2010

 

Dá nova redação ao §2º do art. 14, da Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O §2º do art. 14 da Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Artigo 14 (...)

 

§ 1º (...)

 

§ Além do Permissionário, será admitido o cadastramento de até 02 (dois) condutores auxiliares e estes poderão estar vinculados a todos os táxis do Município de Vitória (NR)”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 07 de junho de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.