LEI Nº 7954, DE 16 DE JUNHO DE 2010

 

Altera o artigo 20 da Lei nº 7.757, de 22 de julho de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 20 da Lei nº 7.757, de 22 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 20 Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os projetos habitacionais, abaixo listados, com os índices de controle urbanísticos determinados em seus respectivos projetos:

 

- Residencial Estrelinha:

Rodovia Serafim Derenzi, s/nº - Estrelinha (E=359.671,49/ N=7.755.367,40)

 

-Residencial Joana D’Arc:

Rodovia Serafim Derenzi, s/nº - Joana D’Arc (E=362.792,49/ N=7.756.685,55)

 

-Residencial Grande Vitória:

Rodovia Serafim Derenzi, s/nº -Grande Vitória (E=359.963,95 /N=7.755.933,10)

 

- Residencial Solar dos Manguezais:

Rodovia Serafim Derenzi, s/nº -Grande Vitória (E=360.053,76 /N=7.755.860,83)

 

- Residencial São José:

Rua João Dentuski, nº23 - São José (E=361.225,70 /N=7.754.909,02)

 

- Residencial Inhanguetá:

Rua Antônio Furlani, s/nº - Inhanguetá (E=359.381,99 /N=7.754.756,63)

 

- Residencial Resistência:

Rua Nove de Julho, nº21 - Resistência (E=362.418,11 /N=7.757.954,21)

 

- Residencial Santa Tereza:

Rua Archimedes Gonçalves Pereira, s/nº- Stª Tereza (E=358.994,91 /N=7.753.452,76)

 

- Residencial Maria Ortiz:

Rua Maria Claudino, s/nº - Goiabeiras (E=364.041,92 /N=7.758.950,99)

 

- Conjunto Habitacional Tabuazeiro:

Rua Jácomo Forza, nº55 - Tabuazeiro (E=361.818,078 /N=7.755.535,348).” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de junho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3535077/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.