O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 20 da Lei nº 7.757, de 22 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20 Fica o Poder
Executivo autorizado a aprovar os projetos habitacionais, abaixo listados, com
os índices de controle urbanísticos determinados em seus respectivos projetos:
- Residencial Estrelinha:
Rodovia Serafim Derenzi,
s/nº - Estrelinha (E=359.671,49/ N=7.755.367,40)
-Residencial Joana D’Arc:
Rodovia Serafim Derenzi,
s/nº - Joana D’Arc (E=362.792,49/ N=7.756.685,55)
-Residencial Grande
Vitória:
Rodovia Serafim Derenzi,
s/nº -Grande Vitória (E=359.963,95 /N=7.755.933,10)
- Residencial Solar dos
Manguezais:
Rodovia Serafim Derenzi,
s/nº -Grande Vitória (E=360.053,76 /N=7.755.860,83)
- Residencial São José:
Rua João Dentuski, nº23 -
São José (E=361.225,70 /N=7.754.909,02)
- Residencial Inhanguetá:
Rua Antônio Furlani, s/nº
- Inhanguetá (E=359.381,99 /N=7.754.756,63)
- Residencial Resistência:
Rua Nove de Julho, nº21 -
Resistência (E=362.418,11 /N=7.757.954,21)
- Residencial Santa
Tereza:
Rua Archimedes Gonçalves
Pereira, s/nº- Stª Tereza (E=358.994,91 /N=7.753.452,76)
- Residencial Maria Ortiz:
Rua Maria Claudino, s/nº -
Goiabeiras (E=364.041,92 /N=7.758.950,99)
- Conjunto Habitacional
Tabuazeiro:
Rua Jácomo Forza, nº55 -
Tabuazeiro (E=361.818,078 /N=7.755.535,348).” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 16 de junho de 2010.
Ref. Proc. 3535077/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.