REVOGADA PELA LEI Nº 9.250/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder, mediante procedimento licitatório, a exploração de 07 (sete) módulos
comerciais, localizados na Orla de Camburi,
identificados por pontos de coordenadas georreferenciadas, com as seguintes
áreas individuais: Quiosque 1 - 270,91m² (duzentos e setenta metros quadrados e
noventa e um decímetros quadrados); Quiosque 2 - 271,23m² (duzentos e setenta e
um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); Quiosque 3 - 266,83m²
(duzentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros
quadrados); Quiosque 4 - 271,34m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e
trinta e quatro decímetros quadrados); Quiosque 5 - 270,90m² (duzentos e
setenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados); Quiosque 6 - 271,13m²
(duzentos e setenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados); e
Quiosque 7 - 271,05m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e cinco
decímetros quadrados).
Parágrafo único - O
prazo de concessão será de 10 (dez) anos, contado da data da assinatura do
respectivo contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o
interesse público.
Artigo 2º A metragem total das áreas a serem exploradas é
de 1.893,39m² (um mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e trinta e
nove decímetros quadrados), cujo uso restou cedido a este Município pela União
Federal, através da Portaria nº 296, de 2009, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de setembro
de 2009, Seção 1, p.80, observados os critérios constantes no Art.
28, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a Lei
nº 4.818, de 29 de dezembro de 1998, e o Decreto nº 12.922, de 07 de agosto de
2006.
Artigo 3º O
procedimento licitatório que precederá as concessões contemplará o critério de
julgamento da melhor oferta de pagamento, pela concessão de direito de uso na
forma disposta no inciso IV do § 1º do Art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1993.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de
julho de 2010.
Ref. Proc. 4261105/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.