REVOGADA PELA LEI Nº 9.250/2018

 

LEI Nº 7968, DE 22 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza a concessão, através de procedimento licitatório, de 07 (sete) módulos destinados à exploração comercial, localizados na Orla de Camburi.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, a exploração de 07 (sete) módulos comerciais, localizados na Orla de Camburi, identificados por pontos de coordenadas georreferenciadas, com as seguintes áreas individuais: Quiosque 1 - 270,91m² (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados); Quiosque 2 - 271,23m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); Quiosque 3 - 266,83m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); Quiosque 4 - 271,34m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados); Quiosque 5 - 270,90m² (duzentos e setenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados); Quiosque 6 - 271,13m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados); e Quiosque 7 - 271,05m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

 

Parágrafo único - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.

 

Artigo 2º A metragem total das áreas a serem exploradas é de 1.893,39m² (um mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), cujo uso restou cedido a este Município pela União Federal, através da Portaria nº 296, de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de setembro de 2009, Seção 1, p.80, observados os critérios constantes no Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a Lei nº 4.818, de 29 de dezembro de 1998, e o Decreto nº 12.922, de 07 de agosto de 2006.

 

Artigo 3º O procedimento licitatório que precederá as concessões contemplará o critério de julgamento da melhor oferta de pagamento, pela concessão de direito de uso na forma disposta no inciso IV do § 1º do Art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1993.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de julho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4261105/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.