O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o § 3º do Art. 2º da Lei nº 6.817, de 21 de
dezembro de 2006.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.
Ref. Proc. 4354300/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.