LEI Nº 7983, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

Institui gratificação de complementação de vencimento aos servidores municipalizados, no âmbito da Secretaria de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a gratificação de complementação de vencimento base, a ser paga aos servidores ativos do Magistério, municipalizados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, e em efetivo exercício e no desempenho de suas atribuições, no âmbito da Secretaria de Educação.

 

§ 1º O valor da gratificação a que se refere o caput deste artigo será calculado pela diferença entre o vencimento ou subsídio pago ao servidor pelo Governo do Estado, e o vencimento inicial do Magistério do Município, de acordo com a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, conforme a titulação e a jornada de trabalho na qual o servidor se encontra enquadrado no órgão de origem.

 

§ 2º Considera-se efetivo exercício, para efeito desta Lei todas as hipóteses de afastamentos que ensejam o pagamento integral do vencimento do cargo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória.

 

Artigo 2º A gratificação de complementação de vencimentos instituída pelo Art. 1º desta Lei, não será incorporada em nenhuma hipótese ao vencimento do cargo que o servidor ocupa ou aos proventos de inatividade, e não servirá de base de cálculo para incidência de vantagens a qualquer título, excetuando-se férias e 13º (décimo terceiro) salário.

 

Artigo 3º Os servidores que deixarem de exercer as atividades na Secretaria de Educação, perderão o direito à percepção da gratificação de complementação de vencimento a que se refere o Art. 1º desta Lei, exceto para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, no âmbito da Administração Direta do Município de Vitória.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2010.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4354102/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.