O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a gratificação de
complementação de vencimento base, a ser paga aos servidores ativos do
Magistério, municipalizados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, e em
efetivo exercício e no desempenho de suas atribuições, no âmbito da Secretaria de
Educação.
§ 1º O
valor da gratificação a que se refere o caput deste artigo será
calculado pela diferença entre o vencimento ou subsídio pago ao servidor pelo
Governo do Estado, e o vencimento inicial do Magistério do Município, de acordo
com a Tabela de Vencimentos constante do Anexo
III da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, conforme a titulação e a
jornada de trabalho na qual o servidor se encontra enquadrado no órgão de
origem.
§ 2º Considera-se
efetivo exercício, para efeito desta Lei todas as hipóteses de afastamentos que
ensejam o pagamento integral do vencimento do cargo, de acordo com o Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Vitória.
Artigo 2º A gratificação de complementação de vencimentos instituída pelo Art. 1º desta Lei, não será incorporada em nenhuma hipótese ao vencimento do cargo que o servidor ocupa ou aos proventos de inatividade, e não servirá de base de cálculo para incidência de vantagens a qualquer título, excetuando-se férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Artigo 3º Os
servidores que deixarem de exercer as atividades na Secretaria de Educação,
perderão o direito à percepção da gratificação de complementação de vencimento
a que se refere o Art. 1º desta Lei, exceto para o exercício de cargo de
provimento em comissão ou função gratificada, no âmbito da Administração Direta
do Município de Vitória.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01.04.2010.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.
Ref. Proc. 4354102/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.