O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
criado o Prêmio Inovação
§ 1º O
Prêmio será conferido anualmente pela
Administração Municipal, como forma de reconhecer e premiar resultados
expressivos alcançados por equipes de trabalho, no contexto do serviço público
municipal, por meio de projetos que evidenciem práticas inovadoras de gestão
pública.
§ 2º Entende-se por
prática inovadora de gestão toda iniciativa direcionada a melhoria da qualidade
dos serviços públicos prestados aos cidadãos da cidade de Vitória, reduzindo
gastos e gerando satisfação para a sociedade, de modo efetivo, criativo e com
possibilidades de multiplicação.
Artigo 2º O Prêmio
“VITÓRIA INOVANDO” busca estimular e valorizar o potencial humano dos
servidores do Município por meio de práticas inovadoras, incentivar o
desenvolvimento cultural, intelectual e tecnológico, a emoção no trabalho, o
aumento dos níveis de confiança, o orgulho e o trabalho em equipe.
Parágrafo único - São fatores
relevantes neste processo a cooperação e a parceria entre Secretarias, o uso de incentivos e
financiamentos específicos para difundir essas ideias de forma a darem respostas rápidas às demandas da sociedade.
Artigo 3º Serão
premiados iniciativas e projetos do Prêmio
“VITÓRIA INOVANDO” que visem:
I - estimular a
implementação de iniciativas inovadoras de gestão que contribuam efetivamente
para a melhoria dos serviços públicos municipais;
II - disseminar soluções
inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas que
corroborem para o avanço da capacidade dos Governos Municipais;
III - valorizar os Agentes
Públicos que atuem de forma criativa e pró-ativa em suas atividades, em
benefício do interesse público;
IV - difundir o conhecimento
para apoiar à gestão pública do Município e publicar as pesquisas no âmbito do
Prêmio;
V - formular, implementar e
avaliar as políticas públicas de tecnologia para apoiar a gestão pública do
Município;
VI - premiar e divulgar as
melhores iniciativas e valorizar os Agentes Públicos através do reconhecimento
e do desempenho;
VII - consolidar a consciência
dos valores éticos inerentes ao serviço público.
Artigo 4º Poderão participar os projetos desenvolvidos por equipes de
trabalho no contexto do serviço público municipal, candidatando-se ao Processo
de reconhecimento, conforme regulamento específico para este Prêmio.
§ 1º Os projetos candidatos devem ter pelo menos 06 (seis) meses de implantação e apresentar resultados verificáveis,
capazes de contribuir para a melhoria da administração pública do Município.
§ 2º Os servidores que se desligarem das equipes serão excluídos
de qualquer participação nos projetos inscritos, nas seguintes situações:
I - desligamento do servidor por
meio de demissão, exoneração, rescisão, término de contrato temporário ou
aposentadoria;
II - transferência de
Secretaria;
III - retorno do servidor cedido
ou municipalizado ao órgão de origem;
IV - cessão de servidor do
Município de Vitória para outro órgão público.
Artigo 5º Os projetos
vencedores do “VITÓRIA INOVANDO”, obedecendo aos critérios estabelecidos em
regulamento, serão recompensados por um prêmio em espécie além de um troféu, em
cada categoria, correspondente a:
I - R$ 3.000,00 (três mil reais)
para a equipe colocada em primeiro lugar;
II - R$ 2.000,00 (dois mil
reais) para a equipe colocada em segundo lugar;
III - R$ 1.000,00 (um mil reais)
para a equipe colocada em terceiro lugar.
Artigo 6º Fica o
Poder Executivo autorizado a promover adequação das dotações orçamentárias para
o exercício financeiro de 2010 para fazer face às despesas decorrentes desta
Lei, inclusive a abertura de créditos adicionais, em adição aos limites
previstos na Lei Orçamentária do referido exercício.
Artigo 7º Fica delegada à
Secretaria de Administração - SEMAD a coordenação do processo de inscrição,
avaliação e reconhecimento dos candidatos.
Artigo 8º O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto estabelecendo a
forma de organização e a regulamentação do funcionamento do Prêmio “VITÓRIA
INOVANDO”.
Artigo 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, 29 de julho de 2010.
Ref. Proc. 4354068/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.