REVOGADA PELA LEI Nº 9.211/2017

 

LEI Nº 7984, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre a criação do Prêmio Inovação Em Gestão Pública Cidade De Vitória “VITÓRIA INOVANDO” e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Prêmio Inovação em Gestão Pública Cidade de Vitória “VITÓRIA INOVANDO”, destinado aos Agentes Públicos do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º O Prêmio será conferido anualmente pela Administração Municipal, como forma de reconhecer e premiar resultados expressivos alcançados por equipes de trabalho, no contexto do serviço público municipal, por meio de projetos que evidenciem práticas inovadoras de gestão pública.

 

§ 2º Entende-se por prática inovadora de gestão toda iniciativa direcionada a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos da cidade de Vitória, reduzindo gastos e gerando satisfação para a sociedade, de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação.

 

Artigo 2º O Prêmio “VITÓRIA INOVANDO” busca estimular e valorizar o potencial humano dos servidores do Município por meio de práticas inovadoras, incentivar o desenvolvimento cultural, intelectual e tecnológico, a emoção no trabalho, o aumento dos níveis de confiança, o orgulho e o trabalho em equipe.

 

Parágrafo único - São fatores relevantes neste processo a cooperação e a parceria entre Secretarias, o uso de incentivos e financiamentos específicos para difundir essas ideias de forma a darem respostas rápidas às demandas da sociedade.

 

Artigo 3º Serão premiados iniciativas e projetos do Prêmio “VITÓRIA INOVANDO que visem:

 

I - estimular a implementação de iniciativas inovadoras de gestão que contribuam efetivamente para a melhoria dos serviços públicos municipais;

 

II - disseminar soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas que corroborem para o avanço da capacidade dos Governos Municipais;

 

III - valorizar os Agentes Públicos que atuem de forma criativa e pró-ativa em suas atividades, em benefício do interesse público;

 

IV - difundir o conhecimento para apoiar à gestão pública do Município e publicar as pesquisas no âmbito do Prêmio;

 

V - formular, implementar e avaliar as políticas públicas de tecnologia para apoiar a gestão pública do Município;

 

VI - premiar e divulgar as melhores iniciativas e valorizar os Agentes Públicos através do reconhecimento e do desempenho;

 

VII - consolidar a consciência dos valores éticos inerentes ao serviço público.

 

Artigo 4º Poderão participar os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público municipal, candidatando-se ao Processo de reconhecimento, conforme regulamento específico para este Prêmio.

 

§ 1º Os projetos candidatos devem ter pelo menos 06 (seis) meses de implantação e apresentar resultados verificáveis, capazes de contribuir para a melhoria da administração pública do Município.

 

§ 2º Os servidores que se desligarem das equipes serão excluídos de qualquer participação nos projetos inscritos, nas seguintes situações:

 

I - desligamento do servidor por meio de demissão, exoneração, rescisão, término de contrato temporário ou aposentadoria;

 

II - transferência de Secretaria;

 

III - retorno do servidor cedido ou municipalizado ao órgão de origem;

 

IV - cessão de servidor do Município de Vitória para outro órgão público.

 

Artigo 5º Os projetos vencedores do “VITÓRIA INOVANDO”, obedecendo aos critérios estabelecidos em regulamento, serão recompensados por um prêmio em espécie além de um troféu, em cada categoria, correspondente a:

 

I - R$ 3.000,00 (três mil reais) para a equipe colocada em primeiro lugar;

 

II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a equipe colocada em segundo lugar;

 

III - R$ 1.000,00 (um mil reais) para a equipe colocada em terceiro lugar.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover adequação das dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive a abertura de créditos adicionais, em adição aos limites previstos na Lei Orçamentária do referido exercício.

 

Artigo 7º Fica delegada à Secretaria de Administração - SEMAD a coordenação do processo de inscrição, avaliação e reconhecimento dos candidatos.

 

Artigo 8º O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto estabelecendo a forma de organização e a regulamentação do funcionamento do Prêmio “VITÓRIA INOVANDO”.

 

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 29 de julho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4354068/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.