LEI Nº 9.211, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BIG
VITÓRIA – BANCO DE IDEIAS EM GESTÃO, MAIS ECONOMIA, MAIS VALORIZAÇÃO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica criado o “Banco de Ideias em
Gestão” – BIG, programa
municipal destinado a receber, gerenciar e premiar ideias de práticas
inovadoras em gestão pública fornecidas por agentes públicos do Poder Executivo
Municipal, com intuito de estimular a otimização de serviços e valorizar o
potencial do Servidor no desenvolvimento da Administração por meio de práticas
inovadoras.
Parágrafo
único.
Consideram-se práticas inovadoras de gestão pública todas as iniciativas
direcionada à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos
cidadãos do Município de Vitória, trazendo mais transparência, eficiência e
rapidez na prestação de serviços públicos, reduzindo gastos e gerando
satisfação para os munícipes, de modo efetivo, criativo e com possibilidade de
multiplicação.
Art.
2º
“Banco de Ideias em Gestão - BIG” visa estimular os agentes públicos a
sugerirem ideias de práticas inovadoras que culminem na melhoria da prestação
dos serviços públicos, na forma do Art. 1º, aproximando-os da gestão
administrativa municipal, e contribuindo para:
I - aumentar a oferta e melhorar a
qualidade dos serviços prestados à sociedade;
II - estimular, valorizar e destacar
servidores, que cumpram o seu papel individual, institucional ou social;
III - racionalizar a execução das despesas
correntes;
IV - aperfeiçoar o acompanhamento e o
controle de resultados da gestão pública;
V - promover a consensualidade,
objetividade, responsabilidade, transparência, rapidez e eficiência na
prestação dos serviços públicos.
Art.
3º
O “Banco de Ideias em Gestão - BIG” será promovido, por meio da Secretaria de
Gestão, Planejamento e Comunicação em parceria com as demais Secretarias.
Art.
4º
O resultado da escolha das ideias vencedoras será divulgado anualmente,
preferencialmente no mês de outubro, mês de comemoração do Dia do Servidor
Público (28/10), pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo
único.
Os agentes públicos com ideias selecionadas poderão ser contemplados por meio
de bens e/ou serviços advindos de recursos economizados e ou captados, sem ônus
para o município de Vitória.
Art.
5º
As ideias e práticas inovadoras apresentadas pelos servidores constituirão
acervo do Banco de Ideias em Gestão do Município de Vitória.
Art.
6º
A execução de projetos ou ações integrantes do acervo de que trata o artigo
anterior, que venham a ser efetivamente implantados e que resultem em
racionalização ou diminuição de despesas correntes, poderá ser recompensada em
dinheiro pelo município com o valor equivalente à economia auferida, pelo
período de um ano.
§ 1º Os projetos e
ações poderão ser executados de maneira individual ou coletiva, observando-se a
necessidade de quantificação da economia proposta.
§ 2º As Ideias e
práticas que integrarem o acervo do Banco de Ideias em Gestão poderão ser
executadas por qualquer servidor ou equipe, independentemente de sua autoria.
§ 3º O valor referente
à economia auferida em razão dos projetos e ações de que trata este artigo terá
natureza de premiação e será paga uma única vez.
Art.
7º
O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art.
8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Lei
nº 7.984, de 29 de julho de 2010.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de dezembro de 2017.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.