LEI
Nº 801, DE 14 DE MARÇO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a estender aos servidores inativos da
Municipalidade, em tudo quanto for aplicável, o disposto na lei nº 797, de 5 de fevereiro de 1959.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito
Santo, em 14 de março de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.