O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Vitória, relativas ao exercício financeiro de 2011, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$
1.573.891.486,00 |
||
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.191.050.458,00 |
|
1.1 - Receita Tributária |
397.197.000,00 |
|
1.2 - Receita de Contribuições |
55.976.142,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
28.250.810,00 |
|
1.4 - Receita de Serviços |
11.351.000,00 |
|
1.5 - Transferências Correntes |
656.572.506,00 |
|
1.6 - Outras Receitas Correntes |
41.703.000,00 |
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
300.126.028,00 |
|
2.1 - Operações de Crédito |
87.377.957,00 |
|
2.2 - Alienação de Bens |
59.000,00 |
|
2.3 - Amortização de Empréstimos |
5.000,00 |
|
2.4 - Transferências de Capital |
203.702.071,00 |
|
2.5 - Outras Receitas de Capital |
8.982.000,00 |
|
3
- RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
82.715.000,00 |
|
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 1.176.331.354,00 (um bilhão, cento e setenta e seis milhões, trezentos e trinta e um mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 397.560.132,00 (trezentos e noventa e sete milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e trinta e dois reais).
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$
DESPESA POR FUNÇÕES |
|
Legislativa |
23.900.000,00 |
Essencial à Justiça |
10.108.000,00 |
Administração |
176.459.270,00 |
Segurança Pública |
20.915.000,00 |
Assistência Social |
47.001.600,00 |
Previdência Social |
134.209.388,00 |
Saúde |
208.290.906,00 |
Trabalho |
10.772.900,00 |
Educação |
326.309.342,00 |
Cultura |
24.217.000,00 |
Direitos e Cidadania |
15.695.600,00 |
Urbanismo |
280.532.711,00 |
Habitação |
56.913.840,00 |
Saneamento |
125.285.307,00 |
Gestão Ambiental |
48.686.000,00 |
Comércio e Serviços |
6.374.500,00 |
Comunicações |
6.142.000,00 |
Desporto e Lazer |
11.778.104,00 |
Encargos Especiais |
40.156.504,00 |
Reserva de Contingência |
143.514,00 |
TOTAL
GERAL |
1.573.891.486,00 |
R$
RECURSOS
POR PODER/ÓRGÃO |
|
Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal |
23.900.000,00 |
Previdência |
|
IPAMV |
134.252.902,00 |
Poder Executivo |
|
GABINETE DO PREFEITO |
4.825.000,00 |
SEMAS |
47.001.600,00 |
SEMOB |
278.743.518,00 |
SEME |
326.309.342,00 |
SEMUS |
208.290.906,00 |
SEMSE |
75.523.000,00 |
SEMCID |
12.854.000,00 |
SEMFA |
32.417.000,00 |
SEMAD |
106.317.670,00 |
PGM |
10.108.000,00 |
SEMC |
24.217.000,00 |
SEMMAM |
50.107.000,00 |
SETRAN |
32.656.000,00 |
CGM |
1.917.600,00 |
SEMESP |
11.778.104,00 |
SEHAB |
56.873.840,00 |
SEDEC |
31.931.000,00 |
Encargos Gerais |
30.756.504,00 |
Comp.Desenv.Vitória (CONTRIB.) |
9.400.000,00 |
SECOM |
8.699.000,00 |
SECOP |
3.518.000,00 |
SETGER |
16.669.000,00 |
SEGES |
5.896.000,00 |
SEMSU |
22.455.000,00 |
SEMTUR |
6.374.500,00 |
Res.de Contingência (P.Executivo) |
100.000,00 |
TOTAL |
1.573.891.486,00 |
Artigo 5º O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV) está estimado em R$ 134.252.902,00 (cento e trinta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e dois reais).
Artigo 6º O valor referente à transferência de recursos para a Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV) está estimado em R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais).
Artigo 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2011.
Artigo 8º Ficam excluídos do limite previsto no Art. 7º desta lei:
I - os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.
II - as adequações orçamentárias previstas no Art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.973, de 22 de julho de 2010.
Artigo 9º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Administração, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Artigo 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de novembro de 2010.
Ref. Proc. 6781026/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.