LEI Nº 8.019, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR BAIAS NOS PONTOS DE ÔNIBUS NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir nas principais
Avenidas de Circulação Urbana do Município, baias para embarque e desembarque
de passageiros do transporte coletivo.
Artigo 2º Caberá a Secretaria
competente fiscalizar a obrigatoriedade dos ônibus pararem nas referidas baias.
Artigo 3º As despesas
decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação,
Palácio Attílio Vivácqua,
26 de novembro de 2010.
Proc. Nº 2798/2009 - CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.