REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 8027, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, direta ou indiretamente, agentes de segurança pessoal para proteção do Chefe do Poder Executivo e de sua família.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6750209/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.