LEI Nº 8027, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
AGENTES DE SEGURANÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, direta ou indiretamente,
agentes de segurança pessoal para proteção do Chefe do Poder Executivo e de sua
família.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro
de 2010.
Ref. Proc. 6750209/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.