REVOGADA PELA LEI Nº 8.297/2012

 

LEI Nº 8.042, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera a Lei nº. 5.759, de 23 de outubro de 2002.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Altera a alínea “b”, inclui as alíneas “c”,”d”,”e” e “f” do Art.2º, e altera o Art.3º da Lei nº. 5.759, de 23 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º ...

 

a)...

b) na Praça Stela Coimbra;

c) na Praça Dom João Batista;

d) na Praça Misael Pena;

e) na Praça Regina Frigeri Fumo;

f) em outros logradouros públicos previamente autorizados mediante decisão conjunta da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Trabalho e Geração de Renda e da Administração Regional, cuja jurisdição estiver localizada o logradouro.

 

Artigo 3º O Programa “Artes na Praça” será administrado pela Secretaria de Trabalho e Geração de Renda - SETGER, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, de acordo com as normas previstas nesta Lei, na posterior regulamentação e em outras disposições que venham a ser instituídas pelo Comitê Gestor do Programa “Artes na Praça”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de dezembro de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 3205/2009 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.