O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, nos
termos do §
7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera a alínea
“b”, inclui as alíneas “c”,”d”,”e” e “f” do Art.2º, e altera o Art.3º
da Lei nº. 5.759, de 23 de outubro de 2002, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo
2º ...
a)...
b) na Praça Stela Coimbra;
c) na Praça Dom João Batista;
d) na Praça Misael Pena;
e) na Praça Regina Frigeri Fumo;
f) em outros logradouros públicos previamente
autorizados mediante decisão conjunta da Secretaria Municipal de Cultura,
Secretaria de Trabalho e Geração de Renda e da Administração Regional, cuja
jurisdição estiver localizada o logradouro.
Artigo
3º O Programa “Artes na
Praça” será administrado pela Secretaria de Trabalho e Geração de Renda -
SETGER, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, de acordo com
as normas previstas nesta Lei, na posterior regulamentação e em outras disposições
que venham a ser instituídas pelo Comitê Gestor do Programa “Artes na Praça”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 17
de dezembro de 2010.
Proc. Nº 3205/2009 - CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.