O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada
a Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada no bairro Mata da Praia.
Artigo 1º
Fica criada, no Sistema Municipal de Ensino de
Vitória, a Escola Municipal de Ensino Fundamental da Educação de Jovens e
Adultos, localizada no bairro Mata da Praia. (Redação dada pela Lei nº.
8111/2011)
Artigo 2º Fica criada e incluída no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005
, uma função gratificada, padrão FG-T.Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de
dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.