LEI Nº 8059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Cria Escola Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada no bairro Mata da Praia.

 

Artigo 1º Fica criada, no Sistema Municipal de Ensino de Vitória, a Escola Municipal de Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, localizada no bairro Mata da Praia. (Redação dada pela Lei nº. 8111/2011)

 

Artigo 2º Fica criada e incluída no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005

, uma função gratificada, padrão FG-T.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7707036/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.