O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica
instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas -
COMAD.
Artigo 1º Fica
instituído o Conselho Municipal sobre Álcool e Outras Drogas - COMSAD. (Redação dada
pela Lei nº 8.298/2012)
Artigo
2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data de sua publicação, expedirá Decreto
estabelecendo a forma de organização e a regulamentação do funcionamento do
Conselho, bem como a designação dos respectivos membros.
Artigo 2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, expedirá Decreto estabelecendo a forma de organização e a regulamentação do funcionamento do Conselho, bem como a designação dos respectivos membros. (Redação dada pela Lei nº 8.298/2012)
Artigo 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Fica revogada a Lei nº 3.640, de 28 de dezembro de 1989.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 7706901/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.